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{"id":3115,"date":"2020-12-22T16:05:28","date_gmt":"2020-12-22T19:05:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cascione.com.br\/?p=3115"},"modified":"2023-07-27T16:35:55","modified_gmt":"2023-07-27T19:35:55","slug":"23-12-2020-edicao-n-18-20","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cascione.com.br\/en\/23-12-2020-edicao-n-18-20\/","title":{"rendered":"Panorama do Direito Concorrencial e Com\u00e9rcio Internacional n\u00ba 20"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n<h1><img decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-3005 size-full\" src=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png\" alt=\"\" width=\"100%\" height=\"auto\" srcset=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png 793w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-300x69.png 300w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-768x176.png 768w\" sizes=\"(max-width: 793px) 100vw, 793px\" \/><\/h1>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">DIREITO CONCORRENCIAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE aprova contrato associativo entre Maersk e MSC<\/strong><\/h3>\n<p>Na 170\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, de 09.12.2020, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (\u201cCADE\u201d) aprovou a prorroga\u00e7\u00e3o de um contrato associativo entre as empresas Maersk e MSC. O contrato tratava-se de um \u201cVessel Sharing Agreement\u201d por meio do qual ambas operariam, conjuntamente, uma linha de transporte mar\u00edtimo internacional, com compartilhamento de espa\u00e7os nas embarca\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A Superintend\u00eancia-Geral do CADE (\u201cSG\u201d) j\u00e1 havia aprovado a opera\u00e7\u00e3o sem restri\u00e7\u00f5es em outubro de 2020, mas o caso foi levado ao Tribunal por solicita\u00e7\u00e3o de um terminal portu\u00e1rio habilitado como terceiro interessado, que alegou que a opera\u00e7\u00e3o suscitava preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais como incentivo \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o e fechamento de mercado. Em decis\u00e3o un\u00e2nime liderada pelo Conselheiro S\u00e9rgio Ravagnani, o Tribunal do CADE concluiu que o contrato associativo n\u00e3o resultaria em problemas concorrenciais e a opera\u00e7\u00e3o foi aprovada sem restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por outro lado, o Conselheiro S\u00e9rgio Ravagnani destacou que a autarquia est\u00e1 atenta a eventuais condutas anticompetitivas no setor, n\u00e3o apenas no que diz respeito ao transporte mar\u00edtimo de mercadorias em cont\u00eaineres, mas tamb\u00e9m no mercado de servi\u00e7os portu\u00e1rios, onde h\u00e1 uma forte interface vertical.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE imp\u00f5e medida preventiva ao Hemobanco de Curitiba<\/strong><\/h3>\n<p>Conforme decis\u00e3o do Tribunal do CADE proferida na 170\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, a autarquia imp\u00f4s medida preventiva contra o Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia (\u201cHemobanco\u201d), no \u00e2mbito de investiga\u00e7\u00e3o que apura suposto abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante e fechamento do mercado de servi\u00e7os de hemoterapia em Curitiba. Por meio da medida, o Hemobanco foi impedido de firmar novos contratos com hospitais da regi\u00e3o que incluam cl\u00e1usulas de exclusividade associadas a pagamentos antecipados ao contratante, at\u00e9 que o CADE conclua suas investiga\u00e7\u00f5es sobre o tema.<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o foi iniciada por meio da representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida preventiva feita pelo Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Curitiba (\u201cIHHC\u201d), que, ap\u00f3s indeferimento do seu pedido pela SG, apresentou recurso que levou o caso ao Tribunal.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do caso dividiu a opini\u00e3o dos membros do Tribunal: enquanto o Conselheiro Relator Luiz Hoffman entendeu que a pr\u00e1tica teria potencial de gerar preju\u00edzos a concorr\u00eancia, a Conselheira Paula Azevedo discordou, dizendo que era improv\u00e1vel que ocorresse um fechamento de mercado e que a conduta do Hemobanco teria racionalidade econ\u00f4mica. O caso foi decidido pelo voto de desempate do Presidente Alexandre Barreto, que acompanhou o Relator Luiz Hoffman. Segundo o presidente, a medida preventiva n\u00e3o traria preju\u00edzos \u00e0s partes e preservaria a an\u00e1lise <em>ex ante<\/em> pelo CADE.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Empresas envolvidas em cartel de equipamentos m\u00e9dicos e ambul\u00e2ncias s\u00e3o condenadas pelo CADE<\/strong><\/h3>\n<p>Sete empresas e duas pessoas f\u00edsicas foram condenadas pelo CADE na 170\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento por fraude a licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas para aquisi\u00e7\u00e3o de unidades m\u00f3veis de sa\u00fade e equipamentos m\u00e9dico-odontol\u00f3gicos. O processo administrativo para investigar o caso havia sido instaurado em 2008, a partir de provas colhidas na \u201cOpera\u00e7\u00e3o Sanguessuga\u201d, instaurada pela Pol\u00edcia Federal e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. Os fatos investigados aconteceram entre 1999 e 2005, per\u00edodo durante o qual as empresas envolvidas combinavam propostas de cobertura e definiam entre si os vencedores de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>As multas impostas pelo Tribunal \u00e0s empresas e indiv\u00edduos somam mais de R$ 55,4 milh\u00f5es. Uma vez que informa\u00e7\u00f5es sobre o faturamento das empresas \u00e0 \u00e9poca da conduta n\u00e3o estavam dispon\u00edveis para o c\u00e1lculo da multa, a Conselheira Relatora Paula Azevedo utilizou o crit\u00e9rio de vantagem auferida, baseando as penalidades nos valores das licita\u00e7\u00f5es vencidas no contexto do cartel. A decis\u00e3o quanto a multa n\u00e3o foi un\u00e2nime: o Conselheiro Maur\u00edcio Bandeira Maia discordou da metodologia utilizada e prop\u00f4s c\u00e1lculo diferente, mas foi vencido pela maioria do conselho, que acompanhou a Relatora.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Fus\u00e3o de Fiat Chrysler e Peugeot \u00e9 aprovada sem restri\u00e7\u00f5es pelo CADE<\/strong><\/h3>\n<p>A opera\u00e7\u00e3o por meio da qual Fiat Chrysler e Peugeot combinaram seus neg\u00f3cios para cria\u00e7\u00e3o do novo grupo automobil\u00edstico Stellantis foi aprovada sem restri\u00e7\u00f5es pelo Tribunal do CADE durante a 170\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento.<\/p>\n<p>A opera\u00e7\u00e3o, que havia sido aprovada sem restri\u00e7\u00f5es pela Superintend\u00eancia-Geral do CADE em novembro, foi levada ao Tribunal por avoca\u00e7\u00e3o da Conselheira Lenisa Prado, que levantou preocupa\u00e7\u00f5es acerca dos n\u00edveis elevados de concentra\u00e7\u00e3o nos mercados de auto partes e ve\u00edculos.<\/p>\n<p>No entanto, o Tribunal do Cade entendeu que a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o suscita preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais, tendo em vista o porte da Peugeot no Brasil e a diversidade de empresas em atua\u00e7\u00e3o no mercado, com elevado grau de rivalidade. Dessa forma, a proposta de avoca\u00e7\u00e3o foi rejeitada e a aprova\u00e7\u00e3o da SG foi mantida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Opera\u00e7\u00e3o entre Prosegur e SACEL \u00e9 aprovada com restri\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>Na 3\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria de Julgamento do CADE, realizada em 21.12.2020, o Tribunal do CADE aprovou, com restri\u00e7\u00f5es e de forma un\u00e2nime, a aquisi\u00e7\u00e3o de ativos da Sacel &#8211; Servi\u00e7os de Vigil\u00e2ncia e Transporte de Valores pela Prosegur.<\/p>\n<p>A opera\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o era de notifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria e havia sido consumada em 2019, foi submetida \u00e0 an\u00e1lise do CADE ap\u00f3s determina\u00e7\u00e3o do Tribunal em fevereiro de 2020. De acordo com o Tribunal, a opera\u00e7\u00e3o est\u00e1 inserida em um contexto em que o mercado de transporte e cust\u00f3dia de valores nacional tem se tornado crescentemente concentrado, sendo objeto de aten\u00e7\u00e3o da autarquia.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais levantadas por esse movimento de concentra\u00e7\u00e3o no mercado, a aprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o foi condicionada ao cumprimento de Acordo de Controle de Concentra\u00e7\u00f5es (\u201cACC\u201d). Dentre outras obriga\u00e7\u00f5es, o acordo estabelece que a Prosegur fica proibida de participar de atos de concentra\u00e7\u00e3o envolvendo outras empresas que ofertem servi\u00e7os de transporte de valores pelo per\u00edodo de quatro anos nos estados de Sergipe, Alagoas, Bahia e Pernambuco; e, pelo per\u00edodo de tr\u00eas anos, nos estados da Para\u00edba e Rio Grande do Norte, exceto sob algumas condi\u00e7\u00f5es previstas no ACC.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Tribunal do CADE mant\u00e9m medida preventiva contra Grupo Globo<\/strong><\/h3>\n<p>Durante a 3\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria de Julgamento, de 21.12.2020, o Tribunal do CADE negou o recurso volunt\u00e1rio apresentado pelo Grupo Globo contra a medida preventiva concedida pela SG. Essa medida suspendeu o pagamento, por parte da emissora, de remunera\u00e7\u00f5es adicionais a ag\u00eancias de publicidades e proibiu a celebra\u00e7\u00e3o de novos contratos de plano de incentivo.<\/p>\n<p>O julgamento do caso dividiu a opini\u00e3o dos conselheiros. De um lado, o Conselheiro Relator Maur\u00edcio Bandeira Maia votou pela manuten\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es impostas ao Grupo Globo e foi acompanhado pelo Conselheiro Luiz Hoffman. J\u00e1 as Conselheiras Paula Azevedo e Lenisa Prado, assim como o Conselheiro Luiz Braido, votaram pelo fim da preventiva. Segundo eles, a an\u00e1lise da SG n\u00e3o teria trazido qualquer comprova\u00e7\u00e3o de fechamento de mercado e n\u00e3o havia considerado, por exemplo, a correla\u00e7\u00e3o entre as diferentes m\u00eddias e o mercado digital, al\u00e9m dos poss\u00edveis danos reversos da medida \u00e0s ag\u00eancias de publicidade que tiveram pagamentos suspensos.<\/p>\n<p>Com o empate, o caso foi decidido pelo voto do Presidente Alexandre Barreto, que concordou com a manuten\u00e7\u00e3o da medida preventiva. O Conselheiro S\u00e9rgio Ravagnani, que estava de f\u00e9rias, n\u00e3o participou do julgamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<pre style=\"text-align: center;\"><strong><em>Desejamos a todos boas festas!<\/em><\/strong><\/pre>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong><br \/>\nDenise Junqueira<br \/>\n<\/strong>djunqueira@cascione.com.br<\/p>\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DIREITO CONCORRENCIAL CADE aprova contrato associativo entre Maersk e MSC Na 170\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, de 09.12.2020, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (\u201cCADE\u201d) aprovou a prorroga\u00e7\u00e3o de um contrato associativo entre as empresas Maersk e MSC. 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