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{"id":3686,"date":"2021-05-21T15:13:57","date_gmt":"2021-05-21T18:13:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cascione.com.br\/?p=3686"},"modified":"2023-07-27T16:35:06","modified_gmt":"2023-07-27T19:35:06","slug":"panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-23","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cascione.com.br\/en\/panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-23\/","title":{"rendered":"Panorama do Direito Concorrencial e Com\u00e9rcio Internacional n\u00ba 23"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n<h1><img decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-3005 size-full\" src=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png\" alt=\"\" width=\"100%\" height=\"auto\" srcset=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png 793w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-300x69.png 300w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-768x176.png 768w\" sizes=\"(max-width: 793px) 100vw, 793px\" \/><\/h1>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">DIREITO CONCORRENCIAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE aprova com restri\u00e7\u00f5es aquisi\u00e7\u00e3o de ativos da Eaton pela Danfoss<\/strong><\/h3>\n<p>O Tribunal do CADE aprovou, por unanimidade, a aquisi\u00e7\u00e3o pela Danfoss dos neg\u00f3cios de solu\u00e7\u00f5es hidr\u00e1ulicas da Eaton Corporation, na 177\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento. A opera\u00e7\u00e3o foi aprovada mediante assinatura de Acordo em Controle de Concentra\u00e7\u00f5es (\u201cACC\u201d).<\/p>\n<p>O caso foi levado ao Tribunal ap\u00f3s a impugna\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o pela Superintend\u00eancia-Geral do CADE (\u201cSG\u201d) em janeiro de 2021. Nos moldes do entendimento da SG, o Tribunal tamb\u00e9m concluiu que a opera\u00e7\u00e3o resultaria em altos n\u00edveis de concentra\u00e7\u00e3o nos mercados afetados, sem que as condi\u00e7\u00f5es de entrada e rivalidade fossem suficientes para afastar um prov\u00e1vel exerc\u00edcio de poder de mercado.<\/p>\n<p>O ACC, negociado com a Conselheira Relatora Lenisa Prado, prev\u00ea rem\u00e9dios estruturais e comportamentais para endere\u00e7ar as preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais identificadas, inclusive desinvestimentos de plantas e de carteiras de clientes, al\u00e9m de ren\u00fancias a acordos de exclusividade. Al\u00e9m disso, uma vez que a opera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi notificada nos Estados Unidos, na Uni\u00e3o Europeia e em outras jurisdi\u00e7\u00f5es, os rem\u00e9dios foram discutidos e harmonizados com autoridades estrangeiras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Tribunal do CADE condena OGMO e operadores portu\u00e1rios por cobran\u00e7a de \u201cjoia\u201d<\/strong><\/h3>\n<p>O Tribunal do CADE, por maioria, condenou o \u00d3rg\u00e3o Gestor de M\u00e3o de Obra Portu\u00e1ria (\u201cOGMO\u201d) do porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, al\u00e9m de 14 operadores portu\u00e1rios e duas pessoas f\u00edsicas, pela cobran\u00e7a de uma taxa inicial de admiss\u00e3o ao OGMO que, segundo a autoridade, teria criado barreiras \u00e0 entrada de novos concorrentes setor.<\/p>\n<p>O caso gerou discuss\u00f5es no Tribunal do CADE quanto \u00e0 licitude da cobran\u00e7a da referida taxa (conhecida como \u201cjoia\u201d) de novos operadores portu\u00e1rios. Por um lado, o Conselheiro Relator Luis Braido votou pela condena\u00e7\u00e3o do OGMO e das empresas associadas por entender que a taxa, no valor de R$ 450 mil, representaria um abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante e criaria dificuldades injustificadas para concorrentes. Por outro lado, a Conselheira Lenisa Prado apresentou diverg\u00eancia, defendendo que o OGMO n\u00e3o possu\u00eda poder de mercado e que os servi\u00e7os prestados no \u00e2mbito desse \u00f3rg\u00e3o poderiam ser demandados e prestados de outras formas, tanto por meio de contrata\u00e7\u00e3o direta, como tamb\u00e9m por cooperativas.<\/p>\n<p>O Tribunal, por maioria, acatou o posicionamento do Conselheiro Relator Luis Braido e determinou a condena\u00e7\u00e3o do OGMO e das empresas associadas, com multas que somam aproximadamente R$ 1,3 milh\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE analisa responsabilidade objetiva e desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica em caso de cartel<\/strong><\/h3>\n<p>O Tribunal do CADE decidiu pela condena\u00e7\u00e3o de duas distribuidoras de combust\u00edveis, dezessete postos, um sindicato e dezoito pessoas f\u00edsicas pelas supostas pr\u00e1ticas de cartel e de influ\u00eancia \u00e0 conduta comercial uniforme no mercado de revenda de combust\u00edveis em Joinville, Santa Catarina. O julgamento do caso dividiu a opini\u00e3o dos conselheiros quanto \u00e0 (i) responsabilidade objetiva de pessoas jur\u00eddicas por atos praticados pelos seus colaboradores, e (ii) desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica de empresas participantes da conduta.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabilidade objetiva, de um lado, o Conselheiro Relator Mauricio Bandeira Maia entendeu que as duas distribuidoras n\u00e3o teriam responsabilidade objetiva pelos atos cometidos por seus colaboradores, uma vez que n\u00e3o haveria evid\u00eancias que a infra\u00e7\u00e3o teria sido praticada no interesse da pessoa coletiva, nem dentro da esfera de atividades da empresa. Este posicionamento foi acatado pelo Presidente Alexandre Barreto e pela Conselheira Lenisa Prado. Por outro lado, a Conselheira Paula Azevedo divergiu deste posicionamento, considerando que seria responsabilidade da empresa prevenir atos, por parte de seus colaboradores, que excedam suas fun\u00e7\u00f5es e interesses. Os demais Conselheiros acompanharam a diverg\u00eancia, que venceu por maioria.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, de um lado o Conselheiro Relator, acompanhado pela Conselheira Lenisa Prado, votou pela condena\u00e7\u00e3o de duas empresas que haviam sido extintas no decurso do processo, mas concluiu pela impossibilidade da imputa\u00e7\u00e3o da penalidade para ambas. Os demais Conselheiros divergiram deste posicionamento &#8212; entenderam que as empresas n\u00e3o poderiam ter sido encerradas durante o transcorrer do processo e votaram pela imputa\u00e7\u00e3o das multas, que seriam aplicadas \u00e0s empresas, aos seus s\u00f3cios administradores.<\/p>\n<p>As multas aplicadas aos envolvidos nas pr\u00e1ticas consideradas como anticompetitivas pelo CADE somam mais de R$ 38,7 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">COM\u00c9RCIO INTERNACIONAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>SECEX abre consulta p\u00fablica sobre acordo de livre com\u00e9rcio com Vietn\u00e3 e Indon\u00e9sia<\/strong><\/h3>\n<p>A Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior (SECEX), por meio da Circular Secex n\u00ba 31\/2021, iniciou consulta p\u00fablica sobre as negocia\u00e7\u00f5es comerciais do Mercosul com Vietn\u00e3 e Indon\u00e9sia. O Brasil tem um mandato negociador, em nome do Mercosul, para negociar acordos de livre com\u00e9rcio com esses dois pa\u00edses. Atrav\u00e9s dessa consulta p\u00fablica, as partes interessadas poder\u00e3o auxiliar na instru\u00e7\u00e3o do posicionamento do governo brasileiro nas tratativas, que dever\u00e3o abranger temas tarif\u00e1rios e outros temas relacionados a com\u00e9rcio e investimentos.<\/p>\n<p>As manifesta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o recebidas at\u00e9 19 de julho e podem ser feitas em nome de cidad\u00e3os, empresas, associa\u00e7\u00f5es, entidades de classe, federa\u00e7\u00f5es, confedera\u00e7\u00f5es, associa\u00e7\u00f5es de consumidores, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e membros da comunidade acad\u00eamica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>GECEX renova direitos antidumping sobre pneus de carga e chapas off-set<\/strong><\/h3>\n<p>O Comit\u00ea Executivo de Gest\u00e3o da C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Exterior decidiu pela renova\u00e7\u00e3o dos direitos antidumping aplicados sobre as importa\u00e7\u00f5es de: (i) pneus de carga origin\u00e1rios da China; e (ii) chapas pr\u00e9-sensibilizadas de alum\u00ednio para impress\u00e3o off-set, origin\u00e1rias da China, de Taiwan, dos Estados Unidos, da Uni\u00e3o Europeia e do Reino Unido.<\/p>\n<p>Para ambos os casos, as medidas permanecer\u00e3o em vigor por at\u00e9 5 anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Denise Junqueira<br \/>\n<\/strong>djunqueira@cascione.com.br<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DIREITO CONCORRENCIAL CADE aprova com restri\u00e7\u00f5es aquisi\u00e7\u00e3o de ativos da Eaton pela Danfoss O Tribunal do CADE aprovou, por unanimidade, a aquisi\u00e7\u00e3o pela Danfoss dos neg\u00f3cios de solu\u00e7\u00f5es hidr\u00e1ulicas da Eaton Corporation, na 177\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento. 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