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{"id":3965,"date":"2021-10-19T13:43:26","date_gmt":"2021-10-19T16:43:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cascione.com.br\/?p=3965"},"modified":"2023-07-27T16:33:32","modified_gmt":"2023-07-27T19:33:32","slug":"panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-27","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cascione.com.br\/en\/panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-27\/","title":{"rendered":"Panorama do Direito Concorrencial e Com\u00e9rcio Internacional n\u00ba 27"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n<h1><img decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-3005 size-full\" src=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png\" alt=\"\" width=\"100%\" height=\"auto\" srcset=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png 793w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-300x69.png 300w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-768x176.png 768w\" sizes=\"(max-width: 793px) 100vw, 793px\" \/><\/h1>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">DIREITO CONCORRENCIAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE reforma decis\u00e3o e aprova com restri\u00e7\u00f5es opera\u00e7\u00e3o, entre Videolar e Innova, anteriormente reprovada<\/strong><\/h3>\n<p>Durante a 185\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento em 06.10.2021, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (\u201cCADE\u201d) voltou a aprovar a aquisi\u00e7\u00e3o da Innova pela Videolar mediante a assinatura de novo Acordo em Controle de Concentra\u00e7\u00f5es (\u201cACC\u201d). O julgamento reforma a decis\u00e3o de reprova\u00e7\u00e3o proferida pelo \u00f3rg\u00e3o em 28.04.2021, em sede de revis\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o por suposto descumprimento do ACC acordado entre as partes e o CADE em 2014.<\/p>\n<p>O novo aval, liderado pela Conselheira Lenisa Prado e acompanhado pela maioria do Tribunal, esclareceu omiss\u00f5es da decis\u00e3o proferida em abril e decidiu aprovar a opera\u00e7\u00e3o a partir da celebra\u00e7\u00e3o de novo ACC. Dentre outros compromissos, o ACC prev\u00ea que a empresa ter\u00e1 que realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento e ser\u00e1 monitorada pelo CADE por 5 anos. A multa de 5 milh\u00f5es de reais aplicada anteriormente por descumprimento do ACC original foi mantida.<\/p>\n<p>Restaram vencidos o Conselheiro Relator S\u00e9rgio Ravagnani, acompanhado do Conselheiro Luiz Hoffmann, que votaram pela manuten\u00e7\u00e3o da reprova\u00e7\u00e3o, sob o argumento de que a opera\u00e7\u00e3o teria gerado uma situa\u00e7\u00e3o de duop\u00f3lio que resultou em aumento de pre\u00e7os, e as efici\u00eancias n\u00e3o teriam sido repassadas aos consumidores. Ademais, apontaram que os rem\u00e9dios comportamentais previstos pelo novo ACC n\u00e3o seriam suficientes para endere\u00e7ar as preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Aprova\u00e7\u00e3o sem restri\u00e7\u00f5es da aquisi\u00e7\u00e3o da Hortigil Hortifruti por subsidi\u00e1ria da Americanas \u00e9 mantida pelo Tribunal do CADE<\/strong><\/h3>\n<p>Na 185\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, o Tribunal do CADE rejeitou, por maioria, o pedido feito pela Conselheira Paula Azevedo, para avoca\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da Superintend\u00eancia-Geral do CADE (\u201cSG\u201d) que aprovou a aquisi\u00e7\u00e3o da Hortigil Hortifruti pela IF Capital, subsidi\u00e1ria da Lojas Americanas.<\/p>\n<p>Segunda a Conselheira, acompanhada pelos Conselheiros Lenisa Prado e Luis Braido, a opera\u00e7\u00e3o poderia resultar em efeitos conglomerados envolvendo plataformas digitais, os quais deveriam ser analisados mais detidamente pelo CADE. De outro lado, os Conselheiros S\u00e9rgio Ravagnani e Luiz Hoffmann e o Presidente Alexandre Cordeiro sustentaram que o caso n\u00e3o suscitava problemas concorrenciais, em raz\u00e3o da reduzida participa\u00e7\u00e3o de mercado das empresas requerentes; posicionamento que venceu por maioria, considerando o voto de qualidade dado pelo Presidente Alexandre Cordeiro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Comiss\u00e3o da C\u00e2mara aprova Projeto de Lei que reduz o n\u00famero de Conselheiros do Tribunal do CADE<\/strong><\/h3>\n<p>Em 30.09.2021, a Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (CDEICS) da C\u00e2mara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n\u00ba 4323\/2019 (\u201cPL 4323\u201d), que reduz a composi\u00e7\u00e3o do Tribunal do CADE de sete para cinco Conselheiros. A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania (CCJ) ainda dever\u00e1 analisar o PL antes que possa ser votado pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara. Caso seja aprovado, passar\u00e1 por vota\u00e7\u00e3o no Senado e, ent\u00e3o, ser\u00e1 encaminhado ao Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da proposta de redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de conselheiros do Tribunal, outras tr\u00eas sugest\u00f5es do PL 4323 merecem destaque. Em primeiro, o PL prop\u00f5e que n\u00e3o haja escolha livre dos dirigentes do CADE pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, como \u00e9 hoje, mas que o Presidente escolha um candidato dentre uma lista tr\u00edplice elaborada por uma comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o. Ademais, os nomes indicados ao CADE dever\u00e3o ter experi\u00eancia e forma\u00e7\u00e3o espec\u00edficas no campo de atua\u00e7\u00e3o da autarquia. Em terceiro, o mandato do Superintendente-Geral do CADE seria estendido para quatro anos, sem possibilidade de recondu\u00e7\u00e3o, diferentemente da atual possibilidade de recondu\u00e7\u00e3o \u00fanica em mandatos de dois anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Inova\u00e7\u00f5es no programa de leni\u00eancia antitruste do CADE<\/strong><\/h3>\n<p>De forma a acompanhar a tend\u00eancia global das autoridades antitruste de inova\u00e7\u00e3o digital, em 01.10.2021, o CADE lan\u00e7ou a plataforma eletr\u00f4nica \u201cClique Leni\u00eancia\u201d que possibilita o recebimento e o acompanhamento de propostas de acordo de leni\u00eancia apresentadas \u00e0 autarquia.<\/p>\n<p>Com isso, pretende-se otimizar a realiza\u00e7\u00e3o de \u201cpedidos de marker\u201d, ato em que participante de eventual conduta anticoncorrencial demonstra ao CADE o seu interesse em negociar acordo de leni\u00eancia antitruste relativo \u00e0 essa pr\u00e1tica. O pedido de marker apresentado ao CADE por meio do Clique Leni\u00eancia \u00e9 sigiloso.<\/p>\n<p>Ademais, em 20.09.2021, o CADE publicou o \u201cGuia Recomenda\u00e7\u00f5es probat\u00f3rias para propostas de acordo de leni\u00eancia com o Cade\u201d, que trata dos padr\u00f5es de prova a serem observados nas negocia\u00e7\u00f5es de leni\u00eancias. O guia tem por objetivo orientar o p\u00fablico sobre a comprova\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es reportadas ao CADE, assim como aprimorar investiga\u00e7\u00f5es internas e programas de compliance.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">DIREITO CONCORRENCIAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>SECEX inicia investiga\u00e7\u00e3o para averiguar poss\u00edvel pr\u00e1tica de dumping de acrilato de butila<\/strong><\/h3>\n<p>A Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior (\u201cSECEX\u201d), por meio da Circular Secex n\u00ba 66\/2021, abriu investiga\u00e7\u00e3o para averiguar a exist\u00eancia de eventual pr\u00e1tica de dumping sobre as importa\u00e7\u00f5es brasileiras de acrilato de butila origin\u00e1rias da R\u00fassia, bem como danos dom\u00e9sticos decorrentes dessa pr\u00e1tica. A abertura da investiga\u00e7\u00e3o foi solicitada pela ind\u00fastria dom\u00e9stica, e a autoridade concluiu que havia ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica para iniciar uma investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O caso deve ser instru\u00eddo pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse P\u00fablico (SDCOM) durante os pr\u00f3ximos meses<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Novo Decreto de Subs\u00eddios e Medidas Compensat\u00f3rias \u00e9 promulgado<\/strong><\/h3>\n<p>Em 18 de outubro foi promulgado o Decreto n\u00ba 10.839\/2021, que estabelece novas regulamenta\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es sobre subs\u00eddios e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de medidas compensat\u00f3rias pela autoridade brasileira de defesa comercial. Essas novas regras, que buscam modernizar a legisla\u00e7\u00e3o brasileira, vigorar\u00e3o a partir de meados de fevereiro de 2022.<\/p>\n<p>Entre as inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo novo Decreto, ressalta-se a harmoniza\u00e7\u00e3o entre os processos de investiga\u00e7\u00f5es de subs\u00eddios e investiga\u00e7\u00f5es antidumping, a inclus\u00e3o de um cronograma sobre todas as etapas da investiga\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de outras provis\u00f5es que visam aumentar a transpar\u00eancia, a previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica das investiga\u00e7\u00f5es de subs\u00eddios e medidas compensat\u00f3rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Denise Junqueira<br \/>\n<\/strong>djunqueira@cascione.com.br<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DIREITO CONCORRENCIAL CADE reforma decis\u00e3o e aprova com restri\u00e7\u00f5es opera\u00e7\u00e3o, entre Videolar e Innova, anteriormente reprovada Durante a 185\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento em 06.10.2021, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (\u201cCADE\u201d) voltou a aprovar a aquisi\u00e7\u00e3o da Innova pela Videolar mediante a assinatura de novo Acordo em Controle de Concentra\u00e7\u00f5es (\u201cACC\u201d). 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