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{"id":4038,"date":"2021-11-16T09:46:40","date_gmt":"2021-11-16T12:46:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cascione.com.br\/?p=4038"},"modified":"2023-07-27T16:26:16","modified_gmt":"2023-07-27T19:26:16","slug":"panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-28","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cascione.com.br\/en\/panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-28\/","title":{"rendered":"Panorama do Direito Concorrencial e Com\u00e9rcio Internacional n\u00ba 28"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n<h1><img decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-3005 size-full\" src=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png\" alt=\"\" width=\"100%\" height=\"auto\" srcset=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png 793w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-300x69.png 300w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-768x176.png 768w\" sizes=\"(max-width: 793px) 100vw, 793px\" \/><\/h1>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">DIREITO CONCORRENCIAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Equipe do Cascione \u00e9 reconhecida pelo ranking The Legal 500<\/strong><\/h3>\n<p>O Cascione Pulino Boulos Advogados foi reconhecido e ranqueado pelo The Legal 500, uma das mais renomadas publica\u00e7\u00f5es do mercado jur\u00eddico, como um dos melhores escrit\u00f3rios do Brasil na \u00e1rea de Direito Concorrencial e Antitruste. A publica\u00e7\u00e3o destacou a equipe por seus &#8220;<em>servi\u00e7os de alto n\u00edvel, tanto em termos de tempo quanto de qualidade<\/em>&#8220;, bem como por sua &#8220;<em>abordagem pr\u00e1tica somada a um profundo conhecimento t\u00e9cnico<\/em>&#8220;, e reconheceu o trabalho da s\u00f3cia <a href=\"https:\/\/linkprotect.cudasvc.com\/url?a=https%3a%2f%2fwww.cascione.com.br%2fprofissional%2fdenise-junqueira%2f&amp;c=E,1,x4hhtJrcXVD2PqLq_K93c_1Wz4DVzkKI-GBVPvCJkG-NfW5erZeykEm-I2K7-KxgiO5TyAHuAXuisrmYk0h2zK5VG_fetcKzBaf4FdY0&amp;typo=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Denise Junqueira<\/a> e das associadas <a href=\"https:\/\/linkprotect.cudasvc.com\/url?a=https%3a%2f%2fwww.cascione.com.br%2fprofissional%2fmaira-isabel-saldanha-rodrigues%2f&amp;c=E,1,l459ttyDIHKBsJcK-8AqJmf7KEfpzLpidyU1e6uZfq0gNZeM5liJPOy2eLQ_Cmcf3BJ9wvScIuOzcDMTH0bBqRcAxxq53uXQ8ZwomIgOpW0nQBxhBA30xQ,,&amp;typo=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Ma\u00edra Isabel Saldanha Rodrigues<\/a> e <a href=\"https:\/\/linkprotect.cudasvc.com\/url?a=https%3a%2f%2fwww.cascione.com.br%2fprofissional%2fcaroline-tie-tanaka%2f&amp;c=E,1,Hn8PNWwa-GJvVsXtrWFTUZwpYaWLL0Le6_fl292GQXZM6qCQUsfOW_f9IaMG3hDD6RddAUAarA3-YG2rg8RWcjZsUaX_UPTr-AnAMOv5H5emBVE,&amp;typo=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Caroline Tie Tanaka<\/a>.<\/p>\n<p>A s\u00f3cia Denise Junqueira foi, ainda, reconhecida como <em>Next Generation Partner<\/em>, enquanto a associada Ma\u00edra Rodrigues foi inclu\u00edda na categoria <em>Rising Star<\/em>, nomea\u00e7\u00f5es concedidas a indiv\u00edduos que se destacam na advocacia.<\/p>\n<p>N\u00f3s agradecemos a confian\u00e7a e apoio de nossos clientes!<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE condena envolvidos em cartel no mercado de filtros automotivos<\/strong><\/h3>\n<p>Na 186\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, em 20.10.2021, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (&#8220;CADE&#8221;) julgou dois processos relacionados e decidiu pela condena\u00e7\u00e3o de duas empresas e cinco pessoas f\u00edsicas por participa\u00e7\u00e3o em suposto cartel no mercado brasileiro de filtros automotivos, com multas que somaram R$ 235 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>O Tribunal, em sua an\u00e1lise, entendeu que os participantes teriam supostamente combinado pre\u00e7os, condi\u00e7\u00f5es e vantagens comerciais, al\u00e9m de compartilharem informa\u00e7\u00f5es concorrencialmente sens\u00edveis, prejudicando a competi\u00e7\u00e3o no mercado.<\/p>\n<p>Durante o julgamento, houve diverg\u00eancias entre os Conselheiros quanto \u00e0 ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva com rela\u00e7\u00e3o a um dos representados. De um lado, o Conselheiro Relator S\u00e9rgio Ravagnani defendeu que n\u00e3o teria sido ocorrido prescri\u00e7\u00e3o, considerando que o representado teria sido funcion\u00e1rio de uma das empresas envolvidas, sem que houvesse evid\u00eancias de seu desligamento, de forma que o prazo prescricional deveria ser contado a partir da data em que o cartel deixou de produzir efeitos. Tal posicionamento, que foi acompanhado pelos ent\u00e3o Presidente Alexandre Barreto e Conselheiro Maur\u00edcio Bandeira Maia, restou vencido pela maioria.<\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria, liderada pela Conselheira Paula Azevedo e acompanhada pelos Conselheiros Luiz Hoffman, Lenisa Prado e Luis Braido, defendeu que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do \u00faltimo documento nos autos envolvendo o representado, de forma que ficou estabelecido que este prazo j\u00e1 teria se esgotado, encerrando a pretens\u00e3o punitiva da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Aprova\u00e7\u00e3o sem restri\u00e7\u00f5es da aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es da BRF pela Marfrig \u00e9 mantida pelo Tribunal do CADE<\/strong><\/h3>\n<p>Na 186\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, o Tribunal do CADE decidiu n\u00e3o dar prosseguimento ao pedido feito pela Conselheira Lenisa Prado para avoca\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da Superintend\u00eancia-Geral do CADE (&#8220;SG&#8221;), que aprovou a aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da BRF pela Marfrig, empresas atuantes no mercado de alimentos.<\/p>\n<p>A Conselheira, que havia inicialmente justificado seu pedido de avoca\u00e7\u00e3o para aprofundar a an\u00e1lise dos efeitos de conglomerado e do poder de portf\u00f3lio das empresas envolvidas, apontou durante a Sess\u00e3o que as partes j\u00e1 teriam apresentado informa\u00e7\u00f5es complementares que teriam sanado as preocupa\u00e7\u00f5es levantadas.<\/p>\n<p>Todos os Conselheiros acompanharam este entendimento, e a decis\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o pela SG foi mantida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE n\u00e3o conhece opera\u00e7\u00e3o por entender que cess\u00e3o de cr\u00e9ditos, por si s\u00f3, n\u00e3o configura ato de concentra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p>Em decis\u00e3o publicada em 25.10.2021, a SG determinou o n\u00e3o conhecimento de uma opera\u00e7\u00e3o referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o, por uma pessoa f\u00edsica, de uma entidade n\u00e3o operacional detentora de cr\u00e9ditos das empresas Bioenergia e Central \u00c1lcool Luc\u00e9lia, ambas em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Em sua an\u00e1lise, a SG entendeu que, em \u00faltima inst\u00e2ncia, a opera\u00e7\u00e3o consistia em uma cess\u00e3o de parcela de cr\u00e9dito das recuperandas para o comprador, de forma que o contrato celebrado entre as partes n\u00e3o inclu\u00eda qualquer ativo f\u00edsico. Desse modo, concluiu que a cess\u00e3o de cr\u00e9dito por si s\u00f3 n\u00e3o possibilitaria o exerc\u00edcio de uma atividade empresarial e nem teria o cond\u00e3o de alterar o ambiente concorrencial. Assim, decidiu que a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o deveria ser considerada como &#8220;ato de concentra\u00e7\u00e3o&#8221; e determinou o seu n\u00e3o conhecimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE condena empresa por abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante e imp\u00f5e multa no valor de R$ 247 milh\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>Na 187\u00aa Sess\u00e3o de Julgamento em 03.11.2021, o Tribunal do CADE condenou uma empresa controladora da malha ferrovi\u00e1ria paulista por supostas condutas de abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante e cria\u00e7\u00e3o de dificuldades \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de sua corrente no mercado de log\u00edstica para exporta\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00facar via transporte ferrovi\u00e1rio. A empresa foi multada no valor de R$ 247,1 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>Segundo investiga\u00e7\u00f5es do CADE, a empresa representada teria interditado um p\u00e1tio localizado na cidade de Santa Ad\u00e9lia, sob a alega\u00e7\u00e3o de que o local oferecia riscos \u00e0 seguran\u00e7a, impossibilitando uma empresa concorrente de prestar servi\u00e7os aos seus clientes do per\u00edodo entressafra. A empresa teria, ainda, atribu\u00eddo a responsabilidade de realizar a manuten\u00e7\u00e3o do p\u00e1tio \u00e0 sua concorrente, o que, segundo a ANTT, era de responsabilidade da representada.<\/p>\n<p>No julgamento, a Conselheira Relatora Paula Azevedo enfatizou que as a\u00e7\u00f5es da representada geraram preju\u00edzo significativo \u00e0 sua concorrente que, em um primeiro momento, foi for\u00e7ada a recorrer ao transporte modal rodovi\u00e1rio para escoar seus produtos e, posteriormente, foi impossibilitada de firmar contratos em fun\u00e7\u00e3o da incerteza sobre o reestabelecimento das opera\u00e7\u00f5es de Santa Ad\u00e9lia e se retirou do mercado em 2017. Por fim, a Relatora concluiu que tais pr\u00e1ticas configurariam abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante, entendimento acompanhado de forma un\u00e2nime.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">COM\u00c9RCIO INTERNACIONAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>SECEX inicia investiga\u00e7\u00e3o antidumping em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s importa\u00e7\u00f5es brasileiras de c\u00e1psulas duras de gelatina<\/strong><\/h3>\n<p>A Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior (&#8220;SECEX&#8221;), por meio da Circular SECEX n\u00ba 77\/2021, iniciou investiga\u00e7\u00e3o para averiguar a exist\u00eancia de dumping nas exporta\u00e7\u00f5es dos Estados Unidos da Am\u00e9rica e do M\u00e9xico para o Brasil de c\u00e1psulas duras de gelatina vazias (classificadas no subitem NCM 9602.00.10) e dano \u00e0 ind\u00fastria dom\u00e9stica decorrente de tal pr\u00e1tica. A abertura da investiga\u00e7\u00e3o foi solicitada pela ind\u00fastria dom\u00e9stica e a autoridade concluiu que havia ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica para iniciar uma investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O processo dever\u00e1 ser instru\u00eddo pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse P\u00fablico (&#8220;SDCOM&#8221;) ao longo dos pr\u00f3ximos meses.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Denise Junqueira<\/strong><br \/>\ndjunqueira@cascione.com.br<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DIREITO CONCORRENCIAL Equipe do Cascione \u00e9 reconhecida pelo ranking The Legal 500 O Cascione Pulino Boulos Advogados foi reconhecido e ranqueado pelo The Legal 500, uma das mais renomadas publica\u00e7\u00f5es do mercado jur\u00eddico, como um dos melhores escrit\u00f3rios do Brasil na \u00e1rea de Direito Concorrencial e Antitruste. 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