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{"id":4089,"date":"2021-12-28T09:45:16","date_gmt":"2021-12-28T12:45:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cascione.com.br\/?p=4089"},"modified":"2023-07-27T16:26:08","modified_gmt":"2023-07-27T19:26:08","slug":"panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-29","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cascione.com.br\/en\/panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-29\/","title":{"rendered":"Panorama do Direito Concorrencial e Com\u00e9rcio Internacional n\u00ba 29"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n<h1><img decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-3005 size-full\" src=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png\" alt=\"\" width=\"100%\" height=\"auto\" srcset=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png 793w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-300x69.png 300w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-768x176.png 768w\" sizes=\"(max-width: 793px) 100vw, 793px\" \/><\/h1>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">DIREITO CONCORRENCIAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE reprova aquisi\u00e7\u00e3o da Plamed pela Hapvida, anteriormente aprovada com restri\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>Durante a 188\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento em 24.11.2021, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (\u201cCADE\u201d) reprovou por maioria a aquisi\u00e7\u00e3o pela Hapvida da operadora de planos de sa\u00fade Plamed. A opera\u00e7\u00e3o havia sido aprovada por unanimidade em 24.02.2021, mediante cumprimento de Acordo em Controle de Concentra\u00e7\u00f5es (\u201cACC\u201d).<\/p>\n<p>Dentre os rem\u00e9dios previstos pelo ACC, estava o desinvestimento de carteiras de contratos com benefici\u00e1rios de planos de sa\u00fade em Aracaju. No entanto, em raz\u00e3o de dificuldades na negocia\u00e7\u00e3o com potencial comprador das carteiras, esse desinvestimento n\u00e3o foi concretizado dentro do prazo acordado. Durante a sess\u00e3o de julgamento, o Presidente do CADE, Alexandre Cordeiro, e o Conselheiro Luiz Hoffmann, amparados pela sugest\u00e3o da Procuradoria Federal Especializada do CADE (PFE-CADE), votaram pela concess\u00e3o de novo prazo para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, sustentando que a reprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o seria excessiva e prejudicial ao mercado.<\/p>\n<p>Em contrapartida, a maioria do Tribunal \u2013 formada pelos Conselheiros Paula Azevedo, S\u00e9rgio Ravagnani e Luis Braido \u2013 entendeu que a capacidade competitiva do potencial comprador das carteiras era incerta, considerando que se tratava de uma empresa nova, que iria adquirir as carteiras por valor simb\u00f3lico, sendo que o risco de sinistralidades seria assumido pela pr\u00f3pria Hapvida por dois anos. Nesse sentido, a maioria do Tribunal concluiu que houve descumprimento integral do ACC e reprovou a opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Empresas ter\u00e3o que pagar R$ 6,79 milh\u00f5es por pr\u00e1tica de <em>gun jumping <\/em><\/strong><\/h3>\n<p>Em acordo homologado pelo Tribunal do CADE na 188\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, duas empresas da \u00e1rea de meios de pagamento se comprometeram a pagar R$ 6,7 milh\u00f5es de reais em considera\u00e7\u00e3o \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o antes da decis\u00e3o final da autarquia \u2013 infra\u00e7\u00e3o denominada \u201cgun jumping\u201d. A opera\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o teria sido implementada em 11.03.2019, quando houve a transfer\u00eancia da empresa-alvo para a compradora por meio da altera\u00e7\u00e3o do contrato social e da substitui\u00e7\u00e3o dos seus administradores.<\/p>\n<p>Segundo o relator do caso, Conselheiro Luiz Hoffmann, por um equ\u00edvoco na contabiliza\u00e7\u00e3o do faturamento das partes \u00e0 \u00e9poca, a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi notificada ao CADE. Entretanto, as partes teriam atuado de boa-f\u00e9, uma vez que apresentaram a opera\u00e7\u00e3o espontaneamente \u00e0 autoridade quando tomaram conhecimento da necessidade de notifica\u00e7\u00e3o, o que resultou em uma redu\u00e7\u00e3o de 50% no valor da multa estimada. Somou-se, ainda, um desconto adicional de 10%, dada a proatividade das empresas, para celebrar acordo com a autoridade, o que resultou na contribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria acordada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Opera\u00e7\u00e3o entre Sony e Globo \u00e9 avocada pelo Tribunal do CADE<\/strong><\/h3>\n<p>Na 188\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, o Tribunal do CADE, por maioria, avocou a opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias do Grupo Globo pelo Grupo Sony, abrangendo os mercados nacionais de edi\u00e7\u00e3o musical, de m\u00fasica gravada e de eventos musicais ao vivo. A opera\u00e7\u00e3o havia sido aprovada sem restri\u00e7\u00f5es pela Superintend\u00eancia-Geral do CADE (\u201cSG\u201d) em 29.10.2021.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, a Conselheira Lenisa Prado defendeu a necessidade de aprofundar a an\u00e1lise da SG sobre os mercados afetados, incluindo um estudo acerca de acordos de exclusividade, de forma a complementar a avalia\u00e7\u00e3o sobre as condi\u00e7\u00f5es de rivalidade entre as gravadoras concorrentes. Restou vencido apenas o Conselheiro Luiz Hoffmann, que sustentou que a avalia\u00e7\u00e3o da SG sobre a inexist\u00eancia de preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais era suficiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Aquisi\u00e7\u00e3o da Unidas pela Localiza \u00e9 aprovada com restri\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>Na 189\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento do dia 15.12.2021, o Tribunal do CADE aprovou a aquisi\u00e7\u00e3o da Unidas pela Localiza mediante a assinatura de um Acordo em Controle de Concentra\u00e7\u00f5es (\u201cACC\u201d) pelas partes.<\/p>\n<p>Segundo a Conselheira Relatora Lenisa Prado, a opera\u00e7\u00e3o suscitava preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais relativas \u00e0 sobreposi\u00e7\u00e3o horizontal e integra\u00e7\u00e3o vertical nos mercados de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos (<em>rent a car<\/em> ou \u201cRAC\u201d), gest\u00e3o e terceiriza\u00e7\u00e3o de frotas (\u201cGTF\u201d) e venda de ve\u00edculos usados no atacado e varejo. A Relatora enfatizou a complexidade da opera\u00e7\u00e3o e apresentou um pacote de rem\u00e9dios negociados com as partes, votando pela aprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o com restri\u00e7\u00f5es. Os Conselheiros Luiz Hoffmann e o Presidente do CADE acompanharam a Conselheira Relatora, formando maioria no Tribunal. Por outro lado, a Conselheira Paula Azevedo, acompanhada pelo Conselheiro S\u00e9rgio Ravagnani, proferiu voto divergente pela reprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o. Segundo a Conselheira, os rem\u00e9dios propostos n\u00e3o seriam suficientes para sanar os efeitos anticompetitivos decorrentes da opera\u00e7\u00e3o, que se aproximaria de uma fus\u00e3o em dire\u00e7\u00e3o ao monop\u00f3lio.<\/p>\n<p>Dentre outros rem\u00e9dios comportamentais e estruturais, o ACC aprovado pela maioria do Tribunal do CADE previa: (i) a venda da marca Unidas, (ii) o desinvestimento de ve\u00edculos usados, e (iii) o compromisso de n\u00e3o comprar outras companhias no mercado de RAC pelos pr\u00f3ximos tr\u00eas anos e notificar o CADE de qualquer aquisi\u00e7\u00e3o nos dois anos subsequentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE autoriza MSC a exercer direitos pol\u00edticos na Log-In antes de aprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p>Em 15.12.2021, o Tribunal do CADE autorizou, por unanimidade, que a SAS (subsidi\u00e1ria do Grupo MSC) exer\u00e7a direitos pol\u00edticos sobre a Log-In, antes da aprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o da empresa pelo CADE. Tal aquisi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por meio de uma oferta p\u00fablica para aquisi\u00e7\u00e3o de controle. Opera\u00e7\u00f5es relativas a ofertas p\u00fablicas de a\u00e7\u00f5es independem da aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do CADE para que possam ser consumadas. Todavia, via de regra, o exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos atinentes \u00e0 participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria adquirida por meio da oferta p\u00fablica \u00e9 vedado at\u00e9 que o ato de concentra\u00e7\u00e3o seja aprovado pelo CADE.<\/p>\n<p>A autoriza\u00e7\u00e3o excepcional havia sido pleiteada pela SAS, sob a fundamenta\u00e7\u00e3o de que, em decorr\u00eancia da aquisi\u00e7\u00e3o, a Log-In ficaria sem acionista de refer\u00eancia e sem controlador (\u00e0 espera do exerc\u00edcio do controle pela SAS), havendo o risco de um controle de fato ser exercido por acionistas minorit\u00e1rios ou administradores, cujos interesses podem n\u00e3o estar alinhados com aqueles do novo controlador e\/ou dos atuais acionistas de refer\u00eancia. Assim, segundo a SAS, o exerc\u00edcio antecipado dos direitos pol\u00edticos seria essencial e urgente para a \u201cprote\u00e7\u00e3o do pleno valor do investimento\u201d, garantir o normal curso dos neg\u00f3cios da Log-In e a reversibilidade da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em resposta ao pleito, o Tribunal do CADE, conduzido pelo Conselheiro Relator Luiz Hoffmann, autorizou que a SAS exer\u00e7a um limitado rol de direitos pol\u00edticos, dentre eles, a SAS poder\u00e1 convocar assembleia-geral extraordin\u00e1ria para eleger um novo membro para o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Log-In, o qual dever\u00e1 preencher determinados requisitos e ter\u00e1 sua atua\u00e7\u00e3o monitorada pelo CADE. Al\u00e9m disso, a SAS est\u00e1 autorizada a convocar e votar em assembleias gerais, para deliberar sobre mat\u00e9rias decididas pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o que alterariam a condu\u00e7\u00e3o normal dos neg\u00f3cios e\/ou afetariam o valor do investimento. Ainda, o direito a voto no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o foi limitado a situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, como determinadas altera\u00e7\u00f5es no estatuto social da Log-In e modifica\u00e7\u00f5es compensat\u00f3rias que possam resultar em dilui\u00e7\u00e3o dos acionistas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE presume ilicitude em pol\u00edtica de pre\u00e7o m\u00ednimo<\/strong><\/h3>\n<p>O Tribunal do CADE avaliou, durante a 189\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, a consulta apresentada pela Michelin sobre a possibilidade de implementa\u00e7\u00e3o de Pol\u00edtica de Pre\u00e7o M\u00ednimo Anunciado (\u201cPMA\u201d). Segundo a Consulente, a Pol\u00edtica de PMA teria sido idealizada para impor pre\u00e7os m\u00ednimos a serem anunciados pelos revendedores da marca.<\/p>\n<p>Anteriormente, na 186\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento do dia 20.10.2021, a Conselheira Relatora Paula Azevedo havia proferido voto favor\u00e1vel \u00e0 conformidade concorrencial da Pol\u00edtica, com algumas ressalvas, como a n\u00e3o aplicabilidade da Pol\u00edtica no <em>e-commerce<\/em>. J\u00e1 na 189\u00aa Sess\u00e3o, de forma semelhante, o Presidente do CADE Alexandre Barreto e a Conselheira Lenisa Prado apresentaram votos favor\u00e1veis \u00e0 Consulta, observando que o tema estaria sustentado por precedentes da autarquia \u2013 especificamente, consulta semelhante feita por empresa concorrente da consulente, chancelada pelo Tribunal do CADE em 2018.<\/p>\n<p>Por outro lado, em diverg\u00eancia liderada pelo Conselheiro Luis Brado, a maioria do Tribunal se manifestou pela presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o conformidade \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o brasileira de defesa da concorr\u00eancia. Segundo o Conselheiro, haveria uma presun\u00e7\u00e3o de ilicitude quanto \u00e0s pol\u00edticas de pre\u00e7o m\u00ednimo, em considera\u00e7\u00e3o aos seus potenciais efeitos anticoncorrenciais. O Conselheiro acrescentou, ainda, que a conduta n\u00e3o geraria efici\u00eancias a serem repassadas aos consumidores.<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o conformidade da Pol\u00edtica com a legisla\u00e7\u00e3o antitruste, conforme decis\u00e3o do Tribunal do CADE, abrange a sua implementa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a revendedores f\u00edsicos e eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">COM\u00c9RCIO INTERNACIONAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Poder Executivo publica Novo Decreto de Subs\u00eddios e Medidas Compensat\u00f3rias<\/strong><\/h3>\n<p>Em 19.10.2021, o Poder Executivo publicou o Decreto n\u00ba 10.839\/2021, que passar\u00e1 a regulamentar as investiga\u00e7\u00f5es brasileiras sobre subs\u00eddios e medidas compensat\u00f3rias, em substitui\u00e7\u00e3o ao antigo Decreto n\u00ba 1.751, datado de 1995. A concess\u00e3o de subs\u00eddios por pa\u00eds estrangeiro, quando prejudicial \u00e0 ind\u00fastria dom\u00e9stica, pode ensejar investiga\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o de medidas compensat\u00f3rias. Nesse contexto, pretende-se modernizar as investiga\u00e7\u00f5es \u00e0 luz das pr\u00e1ticas internacionais, al\u00e9m de as harmonizar com as investiga\u00e7\u00f5es antidumping. Dentre as inova\u00e7\u00f5es, \u00e9 poss\u00edvel destacar a efetiva\u00e7\u00e3o de determina\u00e7\u00f5es preliminares para investiga\u00e7\u00f5es originais e a fixa\u00e7\u00e3o de cronograma relativo \u00e0s etapas das investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Gecex determina a redu\u00e7\u00e3o do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o para 87% dos bens comercializados<\/strong><\/h3>\n<p>O Comit\u00ea-Executivo de Gest\u00e3o (\u201cGecex\u201d) da C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Exterior (Camex) deliberou a diminui\u00e7\u00e3o, em 10%, das al\u00edquotas do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o sobre 87% dos c\u00f3digos tarif\u00e1rios que comp\u00f5em a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redu\u00e7\u00e3o, vigente at\u00e9 31.12.2022, foi implementada pela Resolu\u00e7\u00e3o Gecex n\u00ba 269\/2021, publicada em 05.11.2021, com o objetivo de mitigar o generalizado aumento de pre\u00e7os na economia nacional decorrente da pandemia da Covid-19. Al\u00e9m disso, a decis\u00e3o objetiva contribuir com a abertura comercial do pa\u00eds, para expandir a concorr\u00eancia e proporcionar desenvolvimento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Denise Junqueira<\/strong><br \/>\ndjunqueira@cascione.com.br<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DIREITO CONCORRENCIAL CADE reprova aquisi\u00e7\u00e3o da Plamed pela Hapvida, anteriormente aprovada com restri\u00e7\u00f5es Durante a 188\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento em 24.11.2021, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (\u201cCADE\u201d) reprovou por maioria a aquisi\u00e7\u00e3o pela Hapvida da operadora de planos de sa\u00fade Plamed. 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