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{"id":4441,"date":"2022-06-21T17:31:39","date_gmt":"2022-06-21T20:31:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cascione.com.br\/?p=4441"},"modified":"2023-07-27T16:17:38","modified_gmt":"2023-07-27T19:17:38","slug":"panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-32","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cascione.com.br\/en\/panorama-do-direito-concorrencial-e-comercio-internacional-no-32\/","title":{"rendered":"Panorama do Direito Concorrencial e Com\u00e9rcio Internacional n\u00ba 32"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n<h1><img decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-3005 size-full\" src=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png\" alt=\"\" width=\"100%\" height=\"auto\" srcset=\"https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06.png 793w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-300x69.png 300w, https:\/\/www.cascione.com.br\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/info_concorrencial-06-768x176.png 768w\" sizes=\"(max-width: 793px) 100vw, 793px\" \/><\/h1>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">DIREITO CONCORRENCIAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE condena empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es por infra\u00e7\u00f5es concorrenciais relacionadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcio<\/strong><\/h3>\n<p>Na 196\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, em 11.05.2022, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (\u201cCADE\u201d), por unanimidade, condenou tr\u00eas empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es por supostas condutas concertadas e unilaterais relacionadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcio para disputar licita\u00e7\u00e3o. As multas aplicadas somam R$ 783 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>Durante o julgamento, o Presidente Alexandre Cordeiro destacou que a forma\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios \u00e9 instituto l\u00edcito que dispensa controle pr\u00e9vio pelo CADE, mas que n\u00e3o \u00e9 imune ao controle de condutas. Assim, participantes de cons\u00f3rcio podem sofrer san\u00e7\u00f5es, caso sejam verificadas pr\u00e1ticas anticompetitivas, como abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante e fechamento de mercado. Nesse contexto, a an\u00e1lise antitruste focar\u00e1 na exist\u00eancia de posi\u00e7\u00e3o dominante das partes e na racionalidade econ\u00f4mica do cons\u00f3rcio.<\/p>\n<p>Segundo o Tribunal do CADE, no caso em espec\u00edfico, o <em>market share<\/em> conjunto das tr\u00eas empresas investigadas seria superior a 90%, o que suscitou preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais por parte da autarquia. Ademais, as empresas teriam falhado em comprovar racionalidade econ\u00f4mica leg\u00edtima para a forma\u00e7\u00e3o do cons\u00f3rcio, isto \u00e9, que esse seria essencial para disputar a licita\u00e7\u00e3o e implicaria efici\u00eancias a serem repassadas aos consumidores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>CADE condena envolvidos em cartel no mercado de tubos e conex\u00f5es <\/strong><\/h3>\n<p>Na 195\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, em 27.04.2022, o Tribunal do CADE condenou duas empresas e tr\u00eas pessoas f\u00edsicas no \u00e2mbito de investiga\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de cartel no mercado nacional de tubos e conex\u00f5es. As multas aplicadas somam R$ 33,1 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>O Tribunal entendeu como suficientemente comprovadas as condutas anticompetitivas de fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e de divis\u00e3o de clientes e lotes em licita\u00e7\u00f5es. Por unanimidade, os Conselheiros condenaram duas pessoas jur\u00eddicas e uma pessoa f\u00edsica. Destaca-se que duas destas seriam beneficiadas pelo arquivamento do processo em raz\u00e3o de serem compromiss\u00e1rias de Termo de Compromisso de Cessa\u00e7\u00e3o (\u201cTCC\u201d), por\u00e9m os benef\u00edcios foram extintos devido ao n\u00e3o pagamento da contribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria acordada.<\/p>\n<p>Ademais, os Conselheiros divergiram quanto \u00e0 condena\u00e7\u00e3o de duas pessoas f\u00edsicas n\u00e3o administradoras. Por um lado, a Conselheira Relatora Lenisa Prado, acompanhada pelo Conselheiro S\u00e9rgio Ravagnani, sustentou o arquivamento do processo em raz\u00e3o da aus\u00eancia de poder de decis\u00e3o das referidas pessoas. Por outro lado, a maioria do Tribunal do CADE, liderada pela diverg\u00eancia do Conselheiro Luiz Hoffmann, entendeu que a responsabilidade dos indiv\u00edduos n\u00e3o poderia ser afastada, ainda que inexistente o poder decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Empresas pagam R$ 60 milh\u00f5es por pr\u00e1tica de gun jumping<\/strong><\/h3>\n<p>Em acordo homologado pelo Tribunal do CADE na 197\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, em 25.05.2022, duas empresas da \u00e1rea de tratamento de \u00e1gua e energia se comprometeram a pagar R$ 60 milh\u00f5es de reais, teto legal da multa, em considera\u00e7\u00e3o \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o em 2020, antes da decis\u00e3o final da autarquia \u2013 infra\u00e7\u00e3o denominada \u201cgun jumping\u201d. A infra\u00e7\u00e3o foi levada ao CADE a partir de den\u00fancia formulada por uma terceira empresa. A conselheira relatora Lenisa Prado reconheceu a configura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o concorrencial e votou pela homologa\u00e7\u00e3o da proposta de acordo apresentado, sendo seguida pelo Tribunal por unanimidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Tribunal do CADE determina instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito Administrativo no mercado de refinarias<\/strong><\/h3>\n<p>Na 197\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, o Tribunal do CADE determinou, por unanimidade, a instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito Administrativo para investigar os pre\u00e7os de combust\u00edveis praticados por refinaria na Bahia.<\/p>\n<p>Iniciado ap\u00f3s den\u00fancia feita por sindicatos do setor, o caso foi objeto de an\u00e1lise em sede de Procedimento Preparat\u00f3rio pela Superintend\u00eancia Geral do CADE (\u201cSG\u201d) que n\u00e3o vislumbrou ind\u00edcios suficientes para prosseguir com a investiga\u00e7\u00e3o e determinou seu arquivamento. Entretanto, o Conselheiro Gustavo Augusto discordou do entendimento da SG e levou o caso ao Plen\u00e1rio, defendendo o aprofundamento da investiga\u00e7\u00e3o e instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito administrativo, o que foi acatado pelo restante dos conselheiros.<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o ter\u00e1 duas frentes, considerando os mercados \u00e0 jusante e \u00e0 montante, buscando investigar poss\u00edvel discrimina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os por parte da refinaria em face de determinados grupos de adquirentes e por parte da empresa fornecedora de \u00f3leo cru que pode estar praticando pre\u00e7os distintos em preju\u00edzo da refinaria representada, privilegiando as refinarias do pr\u00f3prio grupo econ\u00f4mico, conforme defendeu o Conselheiro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Aquisi\u00e7\u00e3o do Grupo Big pelo Carrefour \u00e9 aprovada com restri\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>Durante a 197\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, o Tribunal do CADE aprovou a opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o do Grupo Big pelo Carrefour condicionada ao cumprimento de medidas previstas em um Acordo em Controle de Concentra\u00e7\u00f5es (\u201cACC\u201d) de forma un\u00e2nime.<\/p>\n<p>De acordo com o Conselheiro Relator Luiz Hoffmann, a opera\u00e7\u00e3o suscitava preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais no segmento de varejo de autosservi\u00e7o (o qual inclui supermercados e hipermercados), tendo em vista que o Grupo Carrefour ocupa o primeiro lugar do segmento, enquanto o Grupo Big ocupa o terceiro. Assim, a combina\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o de mercado das partes teria o potencial de gerar exerc\u00edcio de poder de mercado.<\/p>\n<p>Para afastar as preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais, as medidas previstas no ACC incluem o desinvestimento de lojas atualmente detidas pelo BIG nos munic\u00edpios onde o <em>market share<\/em> das partes \u00e9 mais elevado. Ademais, tamb\u00e9m est\u00e3o previstos rem\u00e9dios comportamentais, como a obriga\u00e7\u00e3o de notificar ao CADE todas as futuras opera\u00e7\u00f5es envolvendo o setor, ainda que n\u00e3o atinjam os crit\u00e9rios de notifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"tag-concorrencial\">COM\u00c9RCIO INTERNACIONAL<\/h2>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>GECEX aprova novas redu\u00e7\u00f5es do imposto de importa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p>O Comit\u00ea-Executivo de Gest\u00e3o (\u201c<em>Gecex<\/em>\u201d) da C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Exterior (Camex) aprovou nova diminui\u00e7\u00e3o unilateral, em 10%, das al\u00edquotas do imposto de importa\u00e7\u00e3o sobre 87% dos c\u00f3digos tarif\u00e1rios que comp\u00f5em a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redu\u00e7\u00e3o, vigente at\u00e9 31.12.2023, foi formalizada pela Resolu\u00e7\u00e3o Gecex n\u00ba 353\/2022, publicada em 24.05.2022. Os mesmos itens j\u00e1 haviam sofrido redu\u00e7\u00e3o de 10% do imposto de importa\u00e7\u00e3o em novembro de 2021, chegando a uma redu\u00e7\u00e3o total de 20%.<\/p>\n<p>Ademais, no in\u00edcio de maio a Gecex deliberou a redu\u00e7\u00e3o a zero do imposto de importa\u00e7\u00e3o de diversos produtos da cesta b\u00e1sica, como carnes, milho e trigo, e itens como vergalh\u00e3o de a\u00e7o e \u00e1cido sulf\u00farico &#8211; produto utilizado na produ\u00e7\u00e3o de fertilizante, conforme a Resolu\u00e7\u00e3o Gecex n\u00ba 341, de 11 de maio de 2022.<\/p>\n<p>Segundo comunicados do governo, ambas as medidas buscam combater as consequ\u00eancias econ\u00f4micas, como a infla\u00e7\u00e3o, decorrente da pandemia da Covid-19 e da guerra da Ucr\u00e2nia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>Iniciada avalia\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico em rela\u00e7\u00e3o ao antidumping sobre resina de polipropileno dos Estados Unidos<\/strong><\/h3>\n<p>No final de maio, o governo brasileiro iniciou procedimento de avalia\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 medida antidumping aplicada sobre as importa\u00e7\u00f5es de resina de polipropileno dos Estados Unidos. O processo passar\u00e1 a correr em paralelo ao processo de revis\u00e3o da medida antidumping, vigente desde 2010, que pode resultar em sua prorroga\u00e7\u00e3o por mais 5 anos.<\/p>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico busca verificar se a medida de defesa comercial impacta a oferta do produto no mercado interno, de modo a prejudicar significativamente a din\u00e2mica do mercado nacional, em termos de pre\u00e7o, quantidade, qualidade e variedade, entre outros.<\/p>\n<p>Outras partes interessadas afetadas pelo direito antidumping tamb\u00e9m podem apresentar \u00e0 Secretaria de Defesa Comercial e Interesse P\u00fablico (SDCOM) respostas a um Question\u00e1rio de Interesse P\u00fablico, para aumentar o n\u00edvel informacional da tomada de decis\u00e3o. Concomitantemente ao final da revis\u00e3o do direito antidumping, a SDCOM poder\u00e1, a depender de sua conclus\u00e3o sobre a exist\u00eancia de interesse p\u00fablico, recomendar a manuten\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o do direito antidumping vigente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>OCDE aprova convite ao Brasil para ades\u00e3o a C\u00f3digos de Liberaliza\u00e7\u00e3o de Capital e Intang\u00edveis<\/strong><\/h3>\n<p>No dia 10 de maio, o Conselho da Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (\u201cOCDE\u201d) aprovou convite ao Brasil para a ades\u00e3o a dois instrumentos de grande import\u00e2ncia, o C\u00f3digo de Liberaliza\u00e7\u00e3o de Movimentos de Capital e o C\u00f3digo de Liberaliza\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es Correntes Intang\u00edveis. O convite foi recebido no contexto do processo de ades\u00e3o do Brasil para tornar-se membro da OCDE, iniciado em janeiro deste ano, que consiste em uma rigorosa revis\u00e3o das pr\u00e1ticas e pol\u00edticas p\u00fablicas nacionais. Ainda, nota-se que o Brasil \u00e9 o pa\u00eds n\u00e3o-membro com maior n\u00famero de ades\u00e3o a instrumentos da OCDE, tendo aderido a 105 de um total de 252, em temas como governan\u00e7a, finan\u00e7as e investimento, ci\u00eancia e tecnologia, ind\u00fastria e servi\u00e7os, com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Denise Junqueira<\/strong><br \/>\ndjunqueira@cascione.com.br<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DIREITO CONCORRENCIAL CADE condena empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es por infra\u00e7\u00f5es concorrenciais relacionadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcio Na 196\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, em 11.05.2022, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (\u201cCADE\u201d), por unanimidade, condenou tr\u00eas empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es por supostas condutas concertadas e unilaterais relacionadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcio para disputar licita\u00e7\u00e3o. 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