Atualizado em: 17/03/2020.
Sem alterações.
Prazos processuais mantidos, julgamentos suspensos até 27 de março de 2020.
Não houve pronunciamento oficial acerca de suspensão de prazos.
Prazos processuais suspensos no período compreendido entre 16 e 29 de março de 2020.
Prazos processuais suspensos por 30 dias, a partir do dia 17 de março de 2020.
Prazos processuais mantidos.
Prazos processuais suspensos no período compreendido entre 17 e 29 de março de 2020.
Prazos processuais suspensos no período compreendido entre 16 de março e 14 de abril de 2020. | Comunicado do Conselho Superior da Magistratura
Processos físicos: prazos suspensos até 27/03/2020.
Processos eletrônicos: prazos correndo normalmente.
Portaria nº 945 e Portaria nº 946
Suspensão de todos os prazos processuais até o dia 31 de março de 2020, bem como audiências e julgamentos.
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
§ 4º Durante o período de suspensão dos prazos judiciais previstos no caput, os advogados, promotores, procuradores e defensores públicos que tiverem vista dos processos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, bem como retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados. (não se aplica ao e-saj)
Processos físicos e eletrônicos: prazos suspensos no período de 17 a 31 de março de 2020.
Está suspenso o atendimento ao público.
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 05 /2020
Julgamentos suspensos por 60 dias, também a partir do dia 16 de março.
Não houve pronunciamento oficial acerca de suspensão de prazos.
Não houve pronunciamento oficial acerca de suspensão de prazos.
Não houve pronunciamento oficial acerca de suspensão de prazos.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 161/2020
O Decreto determina a suspensão dos julgamentos presenciais por 14 dias e das audiências por 30 dias a partir de 18 de março de 2020.
Os prazos permanecem normais.
Não houve pronunciamento oficial acerca de suspensão de prazos.
Não houve pronunciamento oficial acerca de suspensão de prazos.
Não houve pronunciamento oficial acerca de suspensão de prazos.
Prazos para apresentação de vias digitais dos documentos estão contando; e Protocolo presencial suspenso, a Secretaria do CAM-CCBC disponibilizará às partes e ao Tribunal Arbitral por e-mail orientações e o acesso a uma pasta eletrônica compartilhada para o upload de manifestações e documentos, para a apresentação do equivalente à via física.
Audiências e reuniões presenciais: suspensas entre os dias 17 e 27 de março (Período de Suspensão);
Suspensos os protocolos físicos até 27/03;
O cumprimento de prazos já iniciados deverá ser realizado normalmente no Período de Suspensão, apenas eletronicamente, por e-mail.
A Câmara não publicou resolução administrativa, apenas fez uma publicação no site dizendo que encontros presenciais serão feitos digitalmente.