(Português do Brasil) 13/11/2020 | Edição n. 16/20

DIREITO CONCORRENCIAL

CADE aprova aquisição de ativos da Imcopa pela Bunge

Na 168ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 04 de novembro de 2020, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou a operação por meio da qual a Bunge Alimentos adquiriu, da Imcopa, plantas industriais no Paraná.

A Superintendência-Geral do CADE (“SG”) havia aprovado a operação sem restrições em setembro, mas o caso foi levado ao Tribunal por avocação do Conselheiro Luiz Hoffmann, que levantou preocupações acerca do aumento de concentração nos mercados afetados. Em sua análise, o Conselheiro Relator Sérgio Ravagnani concordou com as conclusões originais da SG, entendendo que a operação, de fato, resulta em elevada concentração de mercado e que existiriam barreiras à entrada de novos players, mas que a rivalidade existente no mercado seria suficiente para evitar preocupações concorrenciais. Assim, o Tribunal do CADE ratificou a decisão da SG e decidiu de forma unânime pela aprovação sem restrições da operação.

 

Aquisição da Nike do Brasil pela SBF-Centauro é aprovada com restrições

A operação por meio da qual o Grupo SBF, controlador da Centauro, adquiriu a Nike do Brasil foi aprovada pelo Tribunal do CADE, na 168ª Sessão Ordinária de Julgamento, condicionada à assinatura pelas partes de um Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”).

Segundo o Conselheiro Relator Luis Braido, a operação levantava preocupações concorrenciais na integração vertical entre as atividades de Nike do Brasil e da Centauro, de forma que o ACC se mostrou necessário para evitar discriminações por parte das empresas aos seus clientes e mitigar o risco de condutas anticompetitivas como troca de informações concorrencialmente sensíveis.

O ACC estabeleceu, dentre outras obrigações: (i) a separação das unidades de negócio da Centauro e da Nike do Brasil, inclusive com bases de dados distintas; e (ii) um canal de denúncias independente para eventual reporte de terceiros ou colaboradores sobre práticas anticompetitivas, bem como acesso a informações concorrencialmente sensíveis. O Conselheiro Relator Luis Braido ressaltou que essas obrigações já estavam previstas nos contratos firmados entre as partes, de forma que o ACC buscou trazer transparência para as obrigações, além de incluir o Grupo Nike no acordo e estabelecer um trustee para monitorar o cumprimento das obrigações.

 

COMÉRCIO INTERNACIONAL

Medidas antidumping sobre tubos de ferro fundido permanecem suspensas por interesse público

Por meio da Resolução GECEX nº 113, datada de 5 de novembro de 2020, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidiu manter a suspensão da exigibilidade das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias da China, Emirados Árabes e Índia.

Essas medidas antidumping já se encontravam suspensas por motivo de interesse público desde novembro de 2019, ocasião na qual identificou-se que tubos de ferro fundido seriam essenciais para implementação de políticas públicas de saneamento básico, que o mercado seria altamente concentrado e haveria risco de desabastecimento. Nesta nova avaliação, a autoridade concluiu que os elementos que justificaram a suspensão em 2019 foram reforçados em 2020, com concentração ainda mais alta no mercado e escassez de origens alternativas para fornecimento dos produtos, de modo que as medidas deveriam permanecer suspensas.

 



Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br