A Lei n. 14.831/2024 instituiu o Certificado da Empresa Promotora da Saúde Mental e estabeleceu os requisitos para a concessão desta certificação. O governo federal concederá o certificado às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e bem-estar de seus trabalhadores.
A Lei dispõe que as empresas interessadas na certificação, embora não seja uma obrigação legal, devem comprovar o desenvolvimento de ações e políticas sob as seguintes diretrizes:
- Promoção da saúde mental;
- Bem-estar dos trabalhadores;
- Transparência na prestação de contas.
Objetivo:
O projeto de lei, relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), visa estimular voluntariamente as empresas a melhorarem as condições de trabalho, conferindo prestígio social aos agraciados, sem imposição legal, de forma mais eficaz.
Contexto Mundial:
Em setembro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) emitiram um apelo para a necessidade de medidas concretas para tratar da saúde mental no ambiente de trabalho, conforme a publicação “Diretrizes sobre Saúde Mental no Trabalho”: Diretrizes sobre Saúde Mental no Trabalho.
Diretrizes para Certificação:
- PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL
- Implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
- Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para os trabalhadores.
- Promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental através de campanhas e treinamentos, com foco especial na saúde mental da mulher.
- Capacitação de lideranças.
- Realização de treinamentos específicos sobre temas de saúde mental de interesse dos trabalhadores.
- Combate à discriminação e ao assédio em todas as formas.
- Avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e ajustes necessários.
- BEM-ESTAR DOS TRABALHADORES
- Promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
- Incentivo à prática de atividades físicas e de lazer, e à alimentação saudável.
- Incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho e comunicação integrativa.
- Transparência e prestação de contas
- Divulgação regular das ações e políticas relativas à promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa.
- Manutenção de um canal para recebimento de sugestões e avaliações.
- Promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relativos à implementação das ações de saúde mental.
Aspectos Procedimentais:
A concessão do Certificado será realizada por uma comissão nomeada pelo governo federal, com a responsabilidade de verificar a conformidade das práticas de promoção da saúde mental. A Lei ainda aguarda regulamentação que definirá os procedimentos para concessão, revisão e renovação do Certificado. O Certificado terá validade de dois anos e poderá ser renovado após nova avaliação. Empresas certificadas podem utilizar o Certificado em sua comunicação institucional. O descumprimento das diretrizes pode levar à revogação do Certificado. O governo federal pode promover ações para incentivar a adoção do Certificado.