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1. Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental – Lei n. 14.831/2024

A Lei n. 14.831/2024 instituiu o Certificado da Empresa Promotora da Saúde Mental e estabeleceu os requisitos para a concessão desta certificação. O governo federal concederá o certificado às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e bem-estar de seus trabalhadores.

A Lei dispõe que as empresas interessadas na certificação, embora não seja uma obrigação legal, devem comprovar o desenvolvimento de ações e políticas sob as seguintes diretrizes:

  • Promoção da saúde mental;
  • Bem-estar dos trabalhadores;
  • Transparência na prestação de contas.
Objetivo:

O projeto de lei, relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), visa estimular voluntariamente as empresas a melhorarem as condições de trabalho, conferindo prestígio social aos agraciados, sem imposição legal, de forma mais eficaz.

Contexto Mundial:

Em setembro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) emitiram um apelo para a necessidade de medidas concretas para tratar da saúde mental no ambiente de trabalho, conforme a publicação “Diretrizes sobre Saúde Mental no Trabalho”: Diretrizes sobre Saúde Mental no Trabalho.

Diretrizes para Certificação:
  1. PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL
  • Implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
  • Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para os trabalhadores.
  • Promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental através de campanhas e treinamentos, com foco especial na saúde mental da mulher.
  • Capacitação de lideranças.
  • Realização de treinamentos específicos sobre temas de saúde mental de interesse dos trabalhadores.
  • Combate à discriminação e ao assédio em todas as formas.
  • Avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e ajustes necessários.

 

  1. BEM-ESTAR DOS TRABALHADORES
  • Promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Incentivo à prática de atividades físicas e de lazer, e à alimentação saudável.
  • Incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho e comunicação integrativa.

 

  1. Transparência e prestação de contas
  • Divulgação regular das ações e políticas relativas à promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa.
  • Manutenção de um canal para recebimento de sugestões e avaliações.
  • Promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relativos à implementação das ações de saúde mental.

 

Aspectos Procedimentais:

A concessão do Certificado será realizada por uma comissão nomeada pelo governo federal, com a responsabilidade de verificar a conformidade das práticas de promoção da saúde mental. A Lei ainda aguarda regulamentação que definirá os procedimentos para concessão, revisão e renovação do Certificado. O Certificado terá validade de dois anos e poderá ser renovado após nova avaliação. Empresas certificadas podem utilizar o Certificado em sua comunicação institucional. O descumprimento das diretrizes pode levar à revogação do Certificado. O governo federal pode promover ações para incentivar a adoção do Certificado.