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2. Enchentes no Rio Grande do Sul – Impactos e cuidados sob a ótica trabalhista

As recentes enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul (RS) deixaram um rastro de destruição e suscitaram preocupações e desafios, inclusive do ponto de vista trabalhista. Dada a magnitude dos danos causados pelas inundações, é imperativo analisar os impactos desses eventos na vida dos trabalhadores, e compreender as medidas necessárias para mitigar os efeitos adversos, ato contínuo, garantindo tanto a proteção dos direitos trabalhistas dos empregados quanto a manutenção da existência das empresas igualmente impactadas por essa calamidade.

A Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul apresentou propostas destinadas a mitigar os impactos, segundo eles, nas condições de vida e nos direitos dos trabalhadores do estado. Dentre as reivindicações apresentadas estão a manutenção integral dos empregos e dos rendimentos, e a participação necessária das entidades sindicais em processos que possam afetar os direitos estabelecidos em convenções e acordos coletivos das categorias.

Os sindicatos profissionais gaúchos demandaram, ainda, que o governo federal publique uma Medida Provisória, assegurando a ultratividade de normas coletivas vigentes, e a manutenção de cláusulas conquistadas nos acordos coletivos, até que novas negociações possam ser realizadas sem riscos aos envolvidos diante das enchentes. Os sindicatos exigem, por outro lado, garantias para a participação das entidades em processos, visando chancelar a observância pelas empresas da lei trabalhista sem riscos aos direitos dos trabalhadores, mas especialmente para evitar que a Lei nº 14.347/2022 seja utilizada, e com isso, reduzir-se benefícios e direitos dos mesmos trabalhadores.

A Lei 14.437, promulgada em 15 de agosto de 2022, reintroduziu com modificações as disposições do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tornando-se permanente e podendo ser aplicada em períodos de calamidade pública. Entre as medidas trabalhistas previstas estão: teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas e suspensão temporária dos recolhimentos do FGTS.

Em paralelo, no último dia 16 de maio, foi publicada a Portaria Nº 729 do M.T.E., autorizando a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores em municípios do RS afetados por calamidade pública, conforme reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Essa medida abrange atualmente 46 municípios listados na Portaria do MTE, como parte dos esforços para auxiliar os trabalhadores gaúchos (link).

Por outro lado, identificou-se um aspecto tão negativo quanto o próprio contexto alarmante ainda em curso no RS: conforme levantamento realizado pelo próprio Ministério Público do Trabalho (MPT), 60 das 203 denúncias apresentadas até 13 de maio são relacionadas às enchentes, principalmente quanto à prática de assédio moral, relacionadas ao comparecimento obrigatório em áreas inundadas ou sob risco, sendo que a maior parte das denúncias (83,3%) se concentra na região de abrangência de Porto Alegre. (link).

As empresas precisam estar atentas, pois apesar de o cenário ser singular, vale reconhecer as suas próprias particularidades e de seus empregados, visando abordagens mais personalizadas, assertivas e criteriosas para lidar com os desdobramentos sociais decorrentes desse evento, e assim, evitar que medidas impensadas sejam tomadas em uma situação delicada como essa, e acabem resultando em questionamentos a serem dirimidas perante o Poder Judiciário.