
Na última terça-feira (10/12), foi publicado o Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei de Licitações, dispondo sobre os parâmetros para avaliação e comprovação de programas de integridade em contratações públicas.
O decreto estabelece normas específicas para:
Entre os principais pontos, destacam-se:
Além disso, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, o Decreto atribui à Controladoria-Geral da União (CGU) a competência para a avaliação da conformidade dos programas de integridades com os parâmetros estabelecidos. Tal competência poderá ser delegada a outros órgãos e entidades públicas na análise de seus respectivos processos de licitação e contratação.
Já no caso dos órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal que recebem recursos oriundos de transferências voluntárias da União, a competência para avaliação dos programas de integridade será definida pelo próprio ente federativo.
A nova regulamentação reflete o compromisso do governo com a integridade e a transparência nas contratações públicas, destacando a importância dos programas de integridade como ferramenta indispensável para a governança pública e privada, alinhando-se às melhores práticas internacionais em transparência e compliance.
Nossos times de Compliance e Regulatório estão à disposição para auxiliá-los na adequação às exigências do decreto, no diagnóstico, implementação e aprimoramento de programas de integridade, garantindo a conformidade com as novas exigências e a mitigação de riscos.