PANORAMA SOCIETÁRIO

Acórdão do TJSP estende proteção territorial do nome empresarial

Em decisão recente da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores concederam tutela de urgência para obrigar sociedade concorrente a alterar sua razão social e impedir o emprego de denominação social no exercício de sua atividade, por entenderem que a proteção do nome empresarial estabelecida pelo Código Civil se estenderia a todo o território brasileiro.

A Lei nº 8.934/94 e o Código Civil preveem que a proteção do nome empresarial está circunscrita à unidade federativa correspondente à junta comercial em que a sociedade levar seu nome a registro. Contudo, o Código Civil ressalva que lei especial poderá estender essa proteção a todo o território nacional.

Nesse sentido, no fundamento de seu voto, o Desembargador relator César Ciampolini ressaltou que, enquanto não sobrevier lei especial, o Código Civil deve ser interpretado à luz da Convenção de Paris, a qual prevê em seu artigo 8º que o nome comercial assegura a proteção independente de registro. Dessa maneira, entendeu-se que o registro perante a junta comercial da sede social dispensa a necessidade de registro do nome empresarial nas juntas comerciais dos demais estados para proteção do nome.

O acórdão transitou em julgado em 15 de setembro de 2022 e representa importante precedente para a proteção do nome empresarial.

 

Eduardo Boulos
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Guilherme Bertolini
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