A ANPD publicou, por meio da Resolução CD/ANPD nº 01/2021, seu Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, que detalha os procedimentos necessários para a aplicação de multas e sanções administrativas, e marca o início do ciclo de monitoramento e fiscalização para janeiro de 2022.
De acordo com a agenda regulatória da ANPD, ainda será submetido à consulta pública uma norma específica para estabelecer as condições e circunstâncias para aplicação de sanções por descumprimento das normas sobre proteção de dados pessoais.
Ressalte-se que as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) entraram em vigor em 1º agosto de 2021, e incluem advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relativos à infração, multa simples ou diária no valor de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões, por infração. Ainda, é possível que a ANPD aplique sanções com relação a condutas realizadas no período entre 1º agosto de 2021 e o início da fiscalização.