PANORAMA SOCIETÁRIO
Atualização nas Regras de OPA por Aumento de Participação
Atualização nas Regras de OPA por Aumento de Participação
Entrou ontem em vigor a Resolução CVM 215, que reformula de maneira significativa as regras da OPA, inclusive aquelas por aumento de participação. A partir de agora, sempre que aquisições pelo controlador ou por pessoa vinculada resultarem em uma redução do free float para menos de 15% de determinada classe ou espécie de ações, será obrigatória a realização de oferta pública. Ou seja, a atenção não deve estar apenas no percentual adquirido, mas principalmente no impacto que a operação causa na quantidade de ações em circulação – o que exige monitoramento constante e preciso do free float.
Além da mudança acima, importante lembrar que a definição de pessoa vinculada foi atualizada na nova resolução, incluindo pessoas naturais ou jurídicas, fundos ou universalidade de direitos que atue em conjunto ou representando o mesmo interesse de outra pessoa, grupo de pessoas, fundo ou universalidade de direitos, incluindo rol exemplificativo de situações em que é presumida a atuação no mesmo interesse de outra pessoa.
Essa mudança reforça a importância imediata de conselhos de administração e áreas de compliance se manterem atentos ao novo arcabouço regulatório e fazerem uma avaliação da sua estrutura de capital, bem como atualizarem suas políticas e manuais de negociação de ações.
Luiz Eduardo Malta Corradini
Sócio de Direito Societário e M&A
lcorradini@cascione.com.br