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Ausentes as provas de falha, STJ isenta responsabilidade de Banco por golpe de falso leilão

 

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, decidiu por não responsabilizar instituição bancária para arcar com danos decorrentes de “golpe do falso leilão”, negando provimento ao recurso do consumidor.

A controvérsia se originou em ação instaurada pela vítima do golpe, que pretendia ser indenizada pela instituição bancária, por ter mantido e administrado a conta bancária de terceiros fraudadores, destinatária de sua transferência (pix) no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

O juízo de origem, em entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente a pretensão do autor, em razão da iniciativa exclusiva do consumidor no pagamento do boleto fraudado, bem como da ausência de comprovação de falha na prestação de serviços da instituição financeira.

Com a chegada do recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva votou para manter o posicionamento e destacou que a comprovação de falha na prestação de serviços é requisito essencial para responsabilização civil da instituição bancária, ainda que a relação em questão seja regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.


Link: REsp 2.222.137