Foram tornadas públicas as condições para o terceiro leilão do Programa Eco Invest Brasil (“Terceiro Leilão”). Esse novo leilão tem como objetivo atrair investimento em participações societárias (equity) e traz uma grande novidade que é a proteção cambial para o investidor externo.
O Programa Eco Invest Brasil foi concebido com o propósito de fomentar investimentos privados sustentáveis e atrair capital estrangeiro para projetos de longo prazo. Seu objetivo é viabilizar iniciativas estratégicas voltadas ao fortalecimento da indústria verde, à recuperação de biomas, ao desenvolvimento de infraestrutura resiliente às mudanças climáticas e à promoção da inovação tecnológica orientada à transformação ecológica. Segundo dados do Ministério da Fazenda, (i) no primeiro leilão realizado no âmbito do Programa Eco Invest, R$6,8 bilhões do governo federal mobilizaram R$44,3 bilhões em investimentos totais; e (ii) no segundo leilão foram mobilizados R$ 17,3 bilhões em recursos catalíticos, com potencial de destravar R$ 31,4 bilhões em investimentos totais.
O Terceiro Leilão busca aumentar a atratividade para o investidor estrangeiro. Por meio da criação de um mecanismo de hedge cambial em condições mais vantajosas do que as usualmente oferecidas, o investidor estrangeiro tem uma proteção adicional contra as variações cambiais.
De acordo com a Portaria STN/MF nº 2.302, de 10 de outubro de 2025 (“Portaria STN/MF 2.302”), são objetivos específicos do Terceiro Leilão:
- mobilizar capital privado nacional e estrangeiro para projetos inovadores voltados à transformação ecológica, em setores como transição energética, bioeconomia, economia circular e infraestrutura para adaptação às mudanças climáticas;
- apoiar o desenvolvimento, a liquidez e a eficiência do mercado de proteção cambial (hedge) de longo prazo em moeda estrangeira no País;
- estabelecer mecanismos de incentivos capazes de mitigar riscos cambiais e de performance de empresas elegíveis e projetos em fases iniciais de consolidação;
- estimular a criação e o fortalecimento de fundos de investimento em participações por meio dos Fundos de Investimentos em Participações – FIP, denominados “Fundos Eco Invest Brasil“, para ampliar a liquidez e a diversidade de instrumentos disponíveis para financiar a transformação ecológica no Brasil;
- fortalecer cadeias produtivas sustentáveis, por meio de plano de integração;
- atrair investimentos externos e ampliar a confiança no mercado brasileiro;
- reduzir emissões ou ampliar a absorção de gases de efeito estufa e estimulando mercados de carbono; e
- contribuir para o alcance das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU.
Na tabela abaixo, elencamos os principais requisitos para que as companhias tenham acesso aos recursos provenientes do Terceiro Leilão e sejam consideradas empresas elegíveis:
| Atividades Elegíveis | A atividades elegíveis devem ser implementadas por meio de projetos sem infraestrutura preexistente (greenfield), inseridos em setores prioritários da transformação ecológica. Esses projetos devem estar voltados ao desenvolvimento tecnológico e à ampliação da escala industrial de soluções inovadoras, bem como à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica que resultem na criação ou no aprimoramento de produtos, processos ou serviços, entre outros:
Para uma descrição detalhada dos projetos, vide artigo 3º da Portaria STN/MF 2.302 |
| Beneficiários Finais Diretos |
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| Beneficiários Finais Indiretos | Instituições de ciência e tecnologia, empresas âncoras e contratantes de fornecimento (offtakers), que poderão participar como parceiros estratégicos mediante contratos de cooperação tecnológica, de offtake ou de coinvestimento. |
| Uso dos Recursos | Empresas em Expansão ou Spin-Offs, com faturamento bruto anual de até R$ 1,0 bi, deverão destinar integralmente os recursos recebidos decorrentes de alienação de participação societária para:
Startups com faturamento anual igual ou inferior a R$ 20 MM, deverão destinar integralmente os recursos recebidos decorrentes da alienação de participação societária para:
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| Critérios de Elegibilidade | As empresas elegíveis devem ainda observar os seguintes critérios:
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As propostas das instituições financeiras que desejarem participar do Terceiro Leilão deverão ser submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional até às 18:00 horas do dia 19 de novembro de 2025, no horário de Brasília, por meio do endereço eletrônico leilaoecoinvest@tesouro.gov.br.
A seleção das propostas observará a alavancagem financeira apresentada e o índice de impacto, nessa ordem, bem como o critério de priorização definido na Portaria STN/MF 2.302.
Após a homologação do Terceiro Leilão, as instituições financeiras poderão desembolsar os recursos, sendo que estas terão prazos entre 24 e 60 meses contados do primeiro desembolso para aportar o capital catalítico nas empresas elegíveis.
Acesse aqui a íntegra da legislação e documentos relacionados ao Terceiro Leilão Brasil 3/2025.
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