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Terceiro Leilão do Programa Eco Invest Brasil atrai investimento privado em Equity

 

Foram tornadas públicas as condições para o terceiro leilão do Programa Eco Invest Brasil (“Terceiro Leilão”). Esse novo leilão tem como objetivo atrair investimento em participações societárias (equity) e traz uma grande novidade que é a proteção cambial para o investidor externo.

O Programa Eco Invest Brasil foi concebido com o propósito de fomentar investimentos privados sustentáveis e atrair capital estrangeiro para projetos de longo prazo. Seu objetivo é viabilizar iniciativas estratégicas voltadas ao fortalecimento da indústria verde, à recuperação de biomas, ao desenvolvimento de infraestrutura resiliente às mudanças climáticas e à promoção da inovação tecnológica orientada à transformação ecológica. Segundo dados do Ministério da Fazenda, (i) no primeiro leilão realizado no âmbito do Programa Eco Invest, R$6,8 bilhões do governo federal mobilizaram R$44,3 bilhões em investimentos totais; e (ii) no segundo leilão foram mobilizados R$ 17,3 bilhões em recursos catalíticos, com potencial de destravar R$ 31,4 bilhões em investimentos totais.

O Terceiro Leilão busca aumentar a atratividade para o investidor estrangeiro. Por meio da criação de um mecanismo de hedge cambial em condições mais vantajosas do que as usualmente oferecidas, o investidor estrangeiro tem uma proteção adicional contra as variações cambiais.

De acordo com a Portaria STN/MF nº 2.302, de 10 de outubro de 2025 (“Portaria STN/MF 2.302”), são objetivos específicos do Terceiro Leilão:

  1. mobilizar capital privado nacional e estrangeiro para projetos inovadores voltados à transformação ecológica, em setores como transição energética, bioeconomia, economia circular e infraestrutura para adaptação às mudanças climáticas;
  2. apoiar o desenvolvimento, a liquidez e a eficiência do mercado de proteção cambial (hedge) de longo prazo em moeda estrangeira no País;
  3. estabelecer mecanismos de incentivos capazes de mitigar riscos cambiais e de performance de empresas elegíveis e projetos em fases iniciais de consolidação;
  4. estimular a criação e o fortalecimento de fundos de investimento em participações por meio dos Fundos de Investimentos em Participações – FIP, denominados “Fundos Eco Invest Brasil“, para ampliar a liquidez e a diversidade de instrumentos disponíveis para financiar a transformação ecológica no Brasil;
  5. fortalecer cadeias produtivas sustentáveis, por meio de plano de integração;
  6. atrair investimentos externos e ampliar a confiança no mercado brasileiro;
  7. reduzir emissões ou ampliar a absorção de gases de efeito estufa e estimulando mercados de carbono; e
  8. contribuir para o alcance das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU.

Na tabela abaixo, elencamos os principais requisitos para que as companhias tenham acesso aos recursos provenientes do Terceiro Leilão e sejam consideradas empresas elegíveis:

Atividades Elegíveis A atividades elegíveis devem ser implementadas por meio de projetos sem infraestrutura preexistente (greenfield), inseridos em setores prioritários da transformação ecológica. Esses projetos devem estar voltados ao desenvolvimento tecnológico e à ampliação da escala industrial de soluções inovadoras, bem como à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica que resultem na criação ou no aprimoramento de produtos, processos ou serviços, entre outros:

  1. projetos de transição energética
  2. projetos de bioeconomia
  3. projetos de economia circular
  4. projetos de infraestrutura para adaptação

Para uma descrição detalhada dos projetos, vide artigo 3º da Portaria STN/MF 2.302

Beneficiários Finais Diretos
  • Startups (capital semente) com receita bruta anual de até 20 milhões que declarem que os projetos estejam em estágio de desenvolvimento tecnológico – Technology Readiness Level (“TRL”) níveis 1 a 7.
  • Empresas em Expansão com receita bruta anual de até R$ 1 bilhão que apresentem projetos em expansão comercial ou pré-escalonamento – TRL níveis 7 a 9.
  • Spin-offs ou Sociedade de Propósito Específico -SPE oriundas de empresas âncoras nacionais ou internacionais, desde que constituídas como pessoas jurídicas independentes e com governança própria. Para spin-offs corporativos, é recomendado o enquadramento TRL 1-9.
Beneficiários Finais Indiretos Instituições de ciência e tecnologia, empresas âncoras e contratantes de fornecimento (offtakers), que poderão participar como parceiros estratégicos mediante contratos de cooperação tecnológica, de offtake ou de coinvestimento.
Uso dos Recursos Empresas em Expansão ou Spin-Offs, com faturamento bruto anual de até R$ 1,0 bi, deverão destinar integralmente os recursos recebidos decorrentes de alienação de participação societária para:

  1. projetos de ampliação da capacidade produtiva, prioritariamente na modalidade greenfield, conforme definição constante do Manual Operacional;
  2. gastos diretamente relacionados à produção, inclusive insumos, matérias-primas e contratação de pessoal técnico vinculado à expansão;
  3. aquisição de ativos estratégicos necessários à eficiência, sustentabilidade ou modernização tecnológica do processo produtivo;
  4. iniciativas de internacionalização, incluindo certificações, abertura de mercados externos e investimentos em canais de exportação; e
  5. projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

Startups com faturamento anual igual ou inferior a R$ 20 MM, deverão destinar integralmente os recursos recebidos decorrentes da alienação de participação societária para:

  1. projetos de ampliação da capacidade produtiva, prioritariamente na modalidade greenfield, conforme definição constante do Manual Operacional;
  2. gastos diretamente relacionados à produção, inclusive insumos, matérias-primas e contratação de pessoal técnico vinculado à expansão;
  3. reforço de capital de giro e de caixa, desde que vinculado à execução do plano de negócios aprovado pelo Fundo Eco Invest Brasil; e
  4. projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Critérios de Elegibilidade As empresas elegíveis devem ainda observar os seguintes critérios:

  1. possui sede e atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção situadas em território nacional, de forma que, no momento do investimento, ao menos 51% de seus ativos estejam localizados no Brasil;
  2. declarar como referência estágio de desenvolvimento tecnológico compatível com seu porte e perfil, tomando-se como indicativo a escala TRL, observado que:
    1. para Startups, recomenda-se o enquadramento entre os níveis 1 (um) e 7 (sete);
    2. para Empresas em Expansão, recomenda-se o enquadramento entre os níveis 7 (sete) e 9 (nove); e
    3. para Spin-offs, recomenda-se o enquadramento entre os níveis 1 (um) e 9 (nove).

 

As propostas das instituições financeiras que desejarem participar do Terceiro Leilão deverão ser submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional até às 18:00 horas do dia 19 de novembro de 2025, no horário de Brasília, por meio do endereço eletrônico leilaoecoinvest@tesouro.gov.br.

A seleção das propostas observará a alavancagem financeira apresentada e o índice de impacto, nessa ordem, bem como o critério de priorização definido na Portaria STN/MF 2.302.

Após a homologação do Terceiro Leilão, as instituições financeiras poderão desembolsar os recursos, sendo que estas terão prazos entre 24 e 60 meses contados do primeiro desembolso para aportar o capital catalítico nas empresas elegíveis.

Acesse aqui a íntegra da legislação e documentos relacionados ao Terceiro Leilão Brasil 3/2025.


Nosso escritório conta com equipes especializadas nas áreas de Financiamento e Infraestrutura. Para obter esclarecimentos adicionais sobre o Programa Eco Invest Brasil ou qualquer auxílio em financiamentos no âmbito do programa, entre em contato conosco.