PANORAMA SOCIETÁRIO
Comunicação oficial da JUCESP encerra a autenticação de livros físicos
Comunicação oficial da JUCESP encerra a autenticação de livros físicos
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) emitiu comunicado em seu website oficial informando que, a partir de 1º de setembro de 2025, deixará de autenticar livros societários em formato físico, passando a aceitá-los exclusivamente em formato digital. A medida segue o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa nº 82/2021, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), e visa à modernização dos procedimentos de registro.
A Instrução Normativa nº 82/2021[1] tem como objetivo simplificar e automatizar os processos de autenticação de livros empresariais, tornando obrigatória a adoção do formato digital para todos os livros contábeis e não contábeis. Trata-se de uma tendência já consolidada, uma vez que a maioria das Juntas Comerciais já havia adotado esta medida.
Os livros deverão ser gerados por sistemas eletrônicos que garantam segurança, integridade e inviolabilidade dos dados. A autenticação dos termos de abertura e encerramento deve ser feita com uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou por outro meio eletrônico válido. Livros físicos já existentes poderão continuar sendo utilizados até o esgotamento de suas páginas, desde que já tenham sido autenticados, sendo possível digitalizá-los para registro, desde que os termos de abertura e encerramento sejam elaborados digitalmente e incluam uma declaração da administração atestando sua veracidade.
O envio dos livros digitalizados deverá ser feito por meio da plataforma VRE Serviços da JUCESP. Caso tenha sido autenticado antes de 22/09/2000, será exigida a anexação dos termos de abertura e encerramento físicos. Após a autenticação, os arquivos ficam disponíveis por até 30 dias para download, sendo de responsabilidade do usuário armazená-los adequadamente. Por fim, a JUCESP esclarece que não se responsabiliza pelo conteúdo dos livros autenticados, limitando-se à verificação das formalidades.
Guilherme Bertolini
gbertolini@cascione.com.br
Igor Bremer Fialkovits
ibremer@cascione.com.br
[1] Instrução Normativa nº 82/2021, disponível em: