Conferência de Haia sobre o Direito Internacional Privado publica Guia de Boas Práticas sobre o uso de videoconferência no âmbito da Convenção de Provas
A Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado publicou, em 16 de abril de 2020, o Guia de Boas Práticas sobre a condução de prova no exterior, através da utilização de videoconferência. O Guia de Boas Práticas surge como forma de atualização dos procedimentos adotados pela Convenção de Provas, estipulados a partir de 1970, quando as tecnologias de hoje não eram utilizadas.
O principal foco do Guia é o uso da tecnologia de videoconferência de acordo com os termos da Convenção de Haia sobre a obtenção de provas no exterior. O Guia se volta principalmente para a produção de prova testemunhal, uma vez que esta modalidade de prova é a mais adequada para ser colhida à distância.
O Guia também analisa as últimas evoluções no âmbito do uso da tecnologia para a produção de provas, e inclui referências às leis internas e aos tratados e convenções internacionais, com vistas a esboçar boas práticas a serem seguidas e refletidas pelas partes, testemunhas, peritos e pelas leis de cada país.
O Guia é estruturado em 3 (três) partes. A primeira discute o uso de videoconferência, incluindo informações preliminares e explicações acerca da forma como poderá ser usada a tecnologia de acordo com a Convenção de Provas. A segunda parte envolve questões acerca da preparação e da condução de oitivas por meio da videoconferência, incluindo considerações práticas e legais. Por fim, a terceira parte aborda questões técnicas e de segurança sobre o uso da tecnologia a serem observadas pelos usuários.
Em cenário onde o isolamento social se tornou a realidade de boa parte da sociedade, muitas Câmaras Arbitrais brasileiras e internacionais passaram a utilizar a videoconferência na realização de audiências e reuniões, a fim de manter o ritmo normal dos procedimentos arbitrais. O Guia de Boas Práticas é uma ótima fonte de diretrizes para que a tecnologia seja utilizada de forma segura e eficaz.
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