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CORITIBA FUTEBOL CLUBE TEM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA JUSTIÇA DO PARANÁ


CORITIBA FUTEBOL CLUBE TEM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA JUSTIÇA DO PARANÁ

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba, aprovou o pedido de Recuperação Judicial feito pelo Coritiba Futebol Clube. O juízo entendeu que o clube preenchia todos os requisitos exigidos pelo artigo 48 da Lei 11.101/2005. Em síntese, avaliou-se que o clube faria jus ao pleito, por exercer regularmente suas atividades, não estar falido e seu presidente não possuir antecedentes criminais.

Com o deferimento da recuperação judicial, o Coritiba está sujeito a uma série de obrigações, dentre elas: (i) comunicar à justiça todas as ações propostas contra o clube; (ii) abster-se, até a aprovação do plano de recuperação judicial, de distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas; (iii) não alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante – a não ser os autorizados em juízo ou os previamente autorizados no plano; (iv) apresentar contas até o dia 20 de cada mês, enquanto perdurar a recuperação judicial; (v) entregar mensalmente ao Administrador Judicial todos os documentos por ele solicitados, a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada; (vi) apresentar o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias contados da publicação da decisão.

A decisão estabelece, ainda, o descumprimento das obrigações poderá afastar o devedor ou o administrador judicial das atividades empresariais, e reitera que a recuperação judicial poderá ser convolada em falência, caso os termos não sejam cumpridos.

Os pedidos de recuperação judicial entre clubes de futebol vem sendo cada vez mais frequentes, sobretudo após a promulgação da Lei n° 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, bem como meios de financiamento da atividade futebolística. A questão ainda é controversa, tendo em vista que há quem entenda que a Lei nº 11.101/2005 não se aplica para associações sem fins lucrativos, como é o caso do Coritiba.

Link para decisão aqui.