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Critério de relevância do recurso especial só será exigido após vigência de futura lei regulamentadora

Critério de relevância do recurso especial só será exigido após vigência de futura lei regulamentadora

Em 14 de julho de 2022, houve a promulgação da Emenda Constitucional 125, conhecida como “PEC da relevância”. A nova emenda alterou, de forma substancial, os parâmetros para a admissibilidade do Recurso Especial previstos no artigo 105, inciso III da Constituição Federal, estabelecendo novo requisito para admissão de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça: a demonstração da “relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso” (artigo 105, §2º, da Constituição Federal).

Essa importante alteração quanto à admissibilidade do Recurso Especial suscita inúmeras discussões sobre a sua aplicação, que deverão ser abordadas por proposta de lei elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.

Até a vigência dessa lei regulamentadora da alteração constitucional, a indicação dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional não será exigida.

Por essa razão, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) aprovou, em 19 de outubro de 2022, o Enunciado Administrativo n° 8 com a seguinte redação: “A indicação, no Recurso Especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.