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Receita Federal disciplina a consolidação do Pert para débitos previdenciários

Foi publicada hoje, 3 de agosto, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.822/2018, que dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação dos débitos previdenciários Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13;496/17, no âmbito da Receita Federal (RFB).

Nos termos da Instrução Normativa, no período compreendido entre 6 e 31 de agosto de 2018 (das 7 horas às 21 horas) exclusivamente no endereço eletrônico da RFB, apenas os contribuintes que fizeram a opção pela adesão na modalidade previdenciária ao Pert, deverão prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos. A consolidação dos demais débitos ainda não foi disciplinada.

Deverão ser indicados (i) os débitos cuja inclusão de pretende; (ii) o número de prestações (na hipótese de parcelamento); (iii) os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada (se o caso); e (iv) os dados da PER/DCOMP relativos aos demais créditos a serem utilizados (se o caso).

Além disso, a Instrução Normativa prevê ao sujeito passivo que tenha selecionado modalidade de liquidação incorreta, a possibilidade de alteração no momento da prestação de informações, corrigindo a opção para a modalidade de liquidação de dívida a qual realizou os pagamentos.

A Instrução disciplina ainda o procedimento necessários para o contribuinte que deseja utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL para pagamento das parcelas restantes.

Destaca-se que a consolidação somente terá efeito se o contribuinte tiver efetuado o pagamento à vista ou o pagamento de todas as prestações devidas na forma da Instrução Normativa nº 1.711/2017 até o mês anterior ao da prestação das informações; e que os valores para a consolidação da dívida serão calculados com base no mês do requerimento e adesão ao Pert.

O Setor Tributário do Cascione, Pulino, Boulos e Santos Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema e para demais dúvidas contatar Thiago Rufalco Medaglia (tmedaglia@cpbs.com.br) e Luca Salvoni (lsalvoni@cpbs.com.br) sócios do Departamento Tributário.

Advogados Responsáveis
Thiago Medaglia, sócio da área Tributária
Luca Salvoni, sócio da área Tributária
Camilla Botaro Sanchez, associada da área Tributária