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CVM inicia audiência pública sobre o novo marco regulatório dos agentes autônomos de investimento

 

Em 12 de agosto último, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) colocou em audiência pública duas minutas de resolução, que introduzem atualizações substanciais no arcabouço regulatório dos agentes autônomos de investimento (“AAI”) e da intermediação de operações com valores mobiliários.

 

A primeira minuta de resolução, depois de discutida, revista e sancionada, passará a ser a nova norma geral que regulamenta a atividade de agente autônomo de investimentos, em substituição à Resolução CVM nº 16/21. O texto proposto pela autarquia trouxe inovações importantes, há muito tempo almejadas pelo mercado, com destaque para os pontos elencados abaixo.

Fim da vinculação dos AAI exclusivamente a uma corretora

A minuta de resolução propõe a eliminação da regra que obriga os AAI a se vincularem a apenas um único intermediário, de modo que a cláusula de exclusividade (ou a sua ausência) poderá ser livremente negociada entre as partes.

 

Na percepção da CVM, como demonstra o edital da audiência pública, tal mudança de paradigma seria possível em virtude do nível de maturidade já alcançado pelo mercado de capitais brasileiro, mas deverá ser combinada com regras que garantirão mais transparência e conscientização dos investidores sobre a atuação dos AAI. Nesse sentido, a minuta prevê, por exemplo, que os investidores deverão manifestar expressamente a sua ciência em relação aos incentivos remuneratórios percebidos pelos AAI para a venda de valores mobiliários, mediante a assinatura de um termo de ciência padronizado. Ademais, será mantida a responsabilidade das instituições intermediárias por atos praticados pelos AAI que atuem como seus prepostos, de modo que os AAI, ao seu turno, permanecerão obrigados ao cumprimento integral das políticas, regras, procedimentos e controles internos adotados pelos intermediários a que se vinculam.

Política de confidencialidade

Além de aderir às políticas das instituições intermediárias, os AAI deverão ter regras, procedimentos e controles internos próprios para garantir a confidencialidade de informações pertinentes a dados cadastrais, ordens e gravação de diálogos com os seus clientes.

Fim de restrições societárias

A minuta de resolução propõe a eliminação da regra que obriga os AAI pessoas jurídicas a se constituírem sob a forma de sociedades simples e com apenas pessoas naturais credenciadas como AAI figurando em seu quadro de sócios. O fim de tais restrições é uma demanda antiga do mercado e, se implementado, permitirá que a atividade de AAI seja reconhecida como empresarial e, consequentemente, tenha mais alternativas para captação de recursos, inclusive junto a investidores de capital. A contrapartida regulatória do fim das restrições societárias, nos termos da minuta proposta pela CVM, será a adoção e implementação de regras, procedimentos e controles internos próprios para assegurar que os sócios não registrados como AAI não desempenharão atividades técnicas na empresa.

Recomendações feitas por AAI

O texto preliminar traz também maior segurança jurídica à atuação dos AAI, na medida em que deixa explícita a possibilidade de estes prestarem suporte, orientarem e fazerem recomendações de investimento aos seus clientes. Para tanto, o AAI deverá verificar a adequação das recomendações ao perfil do cliente, bem como deixar claro que não atua como um consultor independente de valores mobiliários. Nesse sentido, nos parece que a minuta peca apenas por não deixar claro se o AAI deverá adotar regras próprias de suitability (i.e. se as disposições da Resolução CVM nº 30/21 se aplicarão aos AAI doravante) ou se o AAI apenas deverá observar com maior responsabilidade as regras de suitability adotadas e implementadas pela instituição intermediária.

 

Já a segunda minuta de resolução, quando sancionada, promoverá alterações na Resolução CVM nº 35/21. O objetivo central das alterações propostas nesta minuta é ampliar a quantidade e qualidade das informações publicadas sobre os incentivos financeiros ofertados aos agentes atuantes na intermediação de operações com valores mobiliários. Nesse sentido, a minuta prevê que os intermediários deverão (i) publicar, em suas páginas eletrônicas, informações sobre a estrutura de incentivos remuneratórios dos profissionais envolvidos nos esforços de venda, incluindo os AAI, bem como sobre potenciais conflitos de interesses; e (ii) enviar extrato trimestral aos seus clientes, com informações sobre a remuneração auferida em virtude dos investimentos em valores mobiliários por eles realizados, discriminando a parcela correspondente a remuneração de AAI.

O prazo para envio de sugestões e comentários sobre as minutas de resolução à CVM termina no dia 17 de setembro de 2021.