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Decisão do STJ amplia a efetividade da Execução de Alimentos por meio da possibilidade de inclusão das prestações vincendas

Decisão do STJ amplia a efetividade da Execução de Alimentos por meio da possibilidade de inclusão das prestações vincendas

O Recurso Especial nº 1.846.966, recentemente julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), abordou a questão da inclusão das prestações vincendas em uma execução de alimentos ajuizada sob o rito de expropriação patrimonial.

Na origem, a recorrente, representada por sua genitora, ajuizou cumprimento de sentença,  sob o rito de penhora, com o propósito de cobrar as parcelas de alimentos vencidas de julho de 2011 a abril de 2018 e, simultaneamente, buscou a inclusão das prestações vincendas. No entanto, o pedido para incorporar as prestações futuras foi indeferido, resultando na interposição de um agravo de instrumento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) manteve a decisão desfavorável à recorrente, argumentando que a solicitação se adequava ao procedimento de execução de alimentos com prisão, tornando inadequada a acumulação de ritos.

O cerne da controvérsia do recurso especial residiu, portanto, na possibilidade (ou não) de inclusão das prestações que se tornariam devidas durante a tramitação da execução de alimentos.

O Relator do caso, Ministro Antonio Carlos Ferreira, em seu voto, frisou que o procedimento de execução de alimentos por meio da expropriação não dispõe de previsões específicas para a inclusão das prestações vincendas, ao contrário do rito da prisão. Entretanto, o Ministro enfatizou a necessidade de uma interpretação que leve em conta o sistema jurídico como um todo.

Segundo o Ministro, limitar a inclusão das parcelas futuras ao rito de coerção pessoal (prisão) obrigaria o credor a adotar o procedimento mais gravoso para o devedor, exigindo-o a ajuizar novas ações sempre que uma prestação vencesse e não fosse paga. Como forma de promover a eficiência, celeridade e economia processual, o Ministro sustentou que seria viável estender a permissão de inclusão das prestações vincendas do rito da prisão ao rito de expropriação patrimonial, por meio de uma integração do sistema por analogia.

O STJ já havia interpretado, historicamente, que as prestações alimentícias futuras poderiam ser incluídas na execução, mesmo sob o rito de coerção patrimonial. Portanto, de acordo com o entendimento do Ministro Relator, negar a inclusão das parcelas vincendas na execução constituiria uma violação dos artigos 528, §§ 7º e 8º, do CPC/2015, praticada pelas instâncias inferiores.

Nesse contexto, a decisão da Quarta Turma do STJ ofereceu uma interpretação mais ampla do processo de execução de alimentos, permitindo a inclusão das prestações futuras na execução de alimentos conduzida pelo rito de expropriação patrimonial.

Link: REsp 1.847.105 – SP