DECRETO nº 10.887/2021 ALTERA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SNDC)
O Decreto nº 10.887/2021, publicado em dezembro de 2021, promoveu alterações na organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), com o objetivo de aprimorar a sua regulamentação e, por conseguinte, garantir maior proteção às relações de consumo, elevar a segurança jurídica e tornar o processo administrativo mais eficiente.
O regramento instituído pelo Decreto nº 2.181/97 incorporou ao sistema a averiguação preliminar pela autoridade competente de proteção e defesa do consumidor, nos casos em que se verifica a insuficiência de indícios para a instauração imediata de processo administrativo sancionador. Em termos mais simples, criou-se procedimento prévio no qual, caso constatada a insuficiência de provas, ensejará o arquivamento do caso antes mesmo do seu início.
A medida também deverá diminuir a judicialização, na medida em que prevê a uniformização e adoção de critérios mais razoáveis para a aplicação de penalidades pelos órgãos de defesa ao consumidor, garantindo maior segurança jurídica e obstando a fixação de multas exorbitantes que acabam sendo anuladas pelo Poder Judiciário.
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