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Dispensa por justa causa de empregados em razão de publicações em redes sociais

Dispensa por justa causa de empregados em razão de publicações em redes sociais

Recentemente, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar de enfermagem que publicou vídeos de conteúdo adulto na rede TikTok.

Em sua defesa, a ex-empregada não contestou a veracidade das imagens, tampouco o fato de terem sido produzidas em seu celular. Limitou-se a dizer que não sabia como o material foi publicado na rede social, ainda que a publicação esteja hospedada em seu perfil.

Segundo o juiz-relator Waldir dos Santos Ferro, os autos demonstram a veracidade das razões da empresa na aplicação da justa causa, pois deixaram “evidente a gravidade do ato praticado pela autora, agindo corretamente a ré na aplicação da justa causa” (1000063-10.2021.5.02.0028).

A decisão, no entanto, não é isolada.

A frequência de vídeos publicados em redes sociais com críticas ao empregador e/ou ao ambiente de trabalho, ou que expõem a imagem da empresa em alguma medida, aumentou exponencialmente nos últimos dois anos; e o que se tem observado é a tendência do Judiciário na manutenção da justa causa.

Em um caso que recebeu repercussão há alguns meses, após a audiência que movia contra a ex-empregadora, a autora da ação publicou um vídeo no TikTok com a legenda “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. No caso, as amigas atuariam como testemunhas no processo. A juíza responsável pelo caso teve acesso à publicação e rejeitou os depoimentos delas como provas (1000029-34.2022.5.02.0502).

Evidentemente, nem sempre as publicações devem ensejar a demissão por justa causa; no entanto, recomenda-se que os empregados tenham bom senso e comedimento com a visibilidade e com o conteúdo do que publicam em suas redes sociais, lembrando que nem sempre o alcance está limitado aos seus seguidores.