DREI publica norma sobre padronização de assinaturas digitais nas Juntas Comerciais
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 06 de maio de 2025, o Ofício Circular nº 183/2025/SEMP, determinando que todas as Juntas Comerciais do país implementem, até 04 de agosto de 2025, a verificação em duas etapas (2FA) para o uso da assinatura eletrônica avançada pela plataforma Gov.br em atos societários.
Embora o ofício reforce a obrigatoriedade da implementação do 2FA para assinaturas via Gov.br, não há qualquer vedação expressa ao uso de outras plataformas de assinatura eletrônica (como Docusign, Clicksign ou similares). Atualmente, há diversas normas legais e infralegais que permitem o uso de assinaturas eletrônicas, desde que contenham mecanismos de verificação de autenticidade, como a Medida Provisória nº 2.200-2 e as Leis 14.129/2021 e 14.063/2020.
Adicionalmente, os próprios Manuais de Registro das Sociedades Limitadas e Anônimas (Anexos IV e V da IN DREI 81) trazem diversas previsões sobre a possibilidade de assinaturas eletrônicas, desde que sejam feitas “com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade”.
O Ofício publicado não inclui em seu texto a pretensão de invalidar ou dificultar a aceitação das assinaturas em plataformas diversas, mas sim adequar os sistemas das Juntas Comerciais à tendência crescente de padronização do uso do Gov.br — que dispensa certificado digital e já conta com respaldo da IN DREI nº 81/2020 e da Lei nº 14.063/2020. Trata-se de um dispositivo adicional que visa aumentar não somente a praticidade dos registros nos sistemas, mas também a segurança de seus usuários, visto que o método de autenticação em dois fatores é uma forma de evitar fraudes e facilita a posterior confirmação de veracidade das assinaturas sobrepostas em um instrumento.
Ao utilizar o Gov.br com verificação em duas etapas, o processo pode ser mais fluido nas Juntas Comerciais, reduzindo o risco de questionamentos e exigências, como a apresentação de declarações de autenticidade. Trata-se de uma alternativa prática e gratuita, já integrada ao sistema público e de fácil acesso por meio de cadastro vinculado ao CPF, capaz de conferir maior agilidade ao trâmite de atos societários.
Para utilizar essa modalidade de assinatura, é necessário possuir uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro. A elevação ao nível Prata pode ser feita (i) por reconhecimento facial com base na foto cadastrada na Carteira Nacional de Habilitação (“CNH”); (ii) pela validação dos dados bancários via internet banking de um banco credenciado; ou (iii) com login e senha do sistema SIAPE/SIGEPE, no caso de servidores públicos federais. Já o nível Ouro pode ser obtido: (i) pelo reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral (“TSE”); (ii) com leitura do QR Code da Carteira de Identidade Nacional (“CIN”); ou (iii) por uso de certificado digital de pessoa física compatível com o ICP-Brasil.
Com a conta habilitada, basta ativar a verificação em duas etapas no próprio aplicativo Gov.br, disponível para celulares, e acessar o portal de assinatura eletrônica para assinar documentos com validade jurídica reconhecida.
Guilherme Bertolini
gbertolini@cascione.com.br
Igor Bremer Fialkovits
ibremer@cascione.com.br