(Português do Brasil) 20/10/2021 | Edição n. 27

DIREITO CONCORRENCIAL

CADE reforma decisão e aprova com restrições operação, entre Videolar e Innova, anteriormente reprovada

Durante a 185ª Sessão Ordinária de Julgamento em 06.10.2021, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) voltou a aprovar a aquisição da Innova pela Videolar mediante a assinatura de novo Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”). O julgamento reforma a decisão de reprovação proferida pelo órgão em 28.04.2021, em sede de revisão da operação por suposto descumprimento do ACC acordado entre as partes e o CADE em 2014.

O novo aval, liderado pela Conselheira Lenisa Prado e acompanhado pela maioria do Tribunal, esclareceu omissões da decisão proferida em abril e decidiu aprovar a operação a partir da celebração de novo ACC. Dentre outros compromissos, o ACC prevê que a empresa terá que realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento e será monitorada pelo CADE por 5 anos. A multa de 5 milhões de reais aplicada anteriormente por descumprimento do ACC original foi mantida.

Restaram vencidos o Conselheiro Relator Sérgio Ravagnani, acompanhado do Conselheiro Luiz Hoffmann, que votaram pela manutenção da reprovação, sob o argumento de que a operação teria gerado uma situação de duopólio que resultou em aumento de preços, e as eficiências não teriam sido repassadas aos consumidores. Ademais, apontaram que os remédios comportamentais previstos pelo novo ACC não seriam suficientes para endereçar as preocupações concorrenciais.

 

Aprovação sem restrições da aquisição da Hortigil Hortifruti por subsidiária da Americanas é mantida pelo Tribunal do CADE

Na 185ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do CADE rejeitou, por maioria, o pedido feito pela Conselheira Paula Azevedo, para avocação da decisão da Superintendência-Geral do CADE (“SG”) que aprovou a aquisição da Hortigil Hortifruti pela IF Capital, subsidiária da Lojas Americanas.

Segunda a Conselheira, acompanhada pelos Conselheiros Lenisa Prado e Luis Braido, a operação poderia resultar em efeitos conglomerados envolvendo plataformas digitais, os quais deveriam ser analisados mais detidamente pelo CADE. De outro lado, os Conselheiros Sérgio Ravagnani e Luiz Hoffmann e o Presidente Alexandre Cordeiro sustentaram que o caso não suscitava problemas concorrenciais, em razão da reduzida participação de mercado das empresas requerentes; posicionamento que venceu por maioria, considerando o voto de qualidade dado pelo Presidente Alexandre Cordeiro.

 

Comissão da Câmara aprova Projeto de Lei que reduz o número de Conselheiros do Tribunal do CADE

Em 30.09.2021, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4323/2019 (“PL 4323”), que reduz a composição do Tribunal do CADE de sete para cinco Conselheiros. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda deverá analisar o PL antes que possa ser votado pelo Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, passará por votação no Senado e, então, será encaminhado ao Presidente da República.

Além da proposta de redução do número de conselheiros do Tribunal, outras três sugestões do PL 4323 merecem destaque. Em primeiro, o PL propõe que não haja escolha livre dos dirigentes do CADE pela Presidência da República, como é hoje, mas que o Presidente escolha um candidato dentre uma lista tríplice elaborada por uma comissão de seleção. Ademais, os nomes indicados ao CADE deverão ter experiência e formação específicas no campo de atuação da autarquia. Em terceiro, o mandato do Superintendente-Geral do CADE seria estendido para quatro anos, sem possibilidade de recondução, diferentemente da atual possibilidade de recondução única em mandatos de dois anos.

 

Inovações no programa de leniência antitruste do CADE

De forma a acompanhar a tendência global das autoridades antitruste de inovação digital, em 01.10.2021, o CADE lançou a plataforma eletrônica “Clique Leniência” que possibilita o recebimento e o acompanhamento de propostas de acordo de leniência apresentadas à autarquia.

Com isso, pretende-se otimizar a realização de “pedidos de marker”, ato em que participante de eventual conduta anticoncorrencial demonstra ao CADE o seu interesse em negociar acordo de leniência antitruste relativo à essa prática. O pedido de marker apresentado ao CADE por meio do Clique Leniência é sigiloso.

Ademais, em 20.09.2021, o CADE publicou o “Guia Recomendações probatórias para propostas de acordo de leniência com o Cade”, que trata dos padrões de prova a serem observados nas negociações de leniências. O guia tem por objetivo orientar o público sobre a comprovação de infrações reportadas ao CADE, assim como aprimorar investigações internas e programas de compliance.

DIREITO CONCORRENCIAL

SECEX inicia investigação para averiguar possível prática de dumping de acrilato de butila

A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”), por meio da Circular Secex nº 66/2021, abriu investigação para averiguar a existência de eventual prática de dumping sobre as importações brasileiras de acrilato de butila originárias da Rússia, bem como danos domésticos decorrentes dessa prática. A abertura da investigação foi solicitada pela indústria doméstica, e a autoridade concluiu que havia indícios suficientes da prática para iniciar uma investigação.

O caso deve ser instruído pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) durante os próximos meses

 

Novo Decreto de Subsídios e Medidas Compensatórias é promulgado

Em 18 de outubro foi promulgado o Decreto nº 10.839/2021, que estabelece novas regulamentações referentes às investigações sobre subsídios e à aplicação de medidas compensatórias pela autoridade brasileira de defesa comercial. Essas novas regras, que buscam modernizar a legislação brasileira, vigorarão a partir de meados de fevereiro de 2022.

Entre as inovações trazidas pelo novo Decreto, ressalta-se a harmonização entre os processos de investigações de subsídios e investigações antidumping, a inclusão de um cronograma sobre todas as etapas da investigação, além de outras provisões que visam aumentar a transparência, a previsibilidade e segurança jurídica das investigações de subsídios e medidas compensatórias.

 

 

Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br