Estelionato sentimental gera indenização, diz STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso interposto por um homem condenado por estelionato sentimental, firmou entendimento de que a simulação de relação amorosa com o fim de obter vantagens financeiras configura ato ilícito e enseja a reparação por danos materiais e morais.
A controvérsia teve origem em ação indenizatória ajuizada por uma viúva que, após envolver-se com um homem 12 anos mais jovem, realizou empréstimos que somaram cerca de R$ 40 mil. O relacionamento chegou ao fim em 2019, após a autora recusar novo pedido de dinheiro, o que levou o réu a romper a convivência. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram a existência de estelionato sentimental e condenaram o réu ao pagamento de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o estelionato sentimental exige a demonstração de três elementos: obtenção de vantagem ilícita, utilização de meios fraudulentos e induzimento da vítima em erro, o que restou reconhecidos pelas instâncias ordinárias.
No caso concreto, entendeu-se que o réu se aproveitou da confiança da vítima, utilizando-se de vínculo afetivo simulado para induzi-la a transferir recursos. Ainda que os pagamentos tenham sido feitos de forma voluntária, a ministra destacou que a ilusão constitui o próprio núcleo do ato ilícito, sendo irrelevante a ausência de coação, uma vez comprovados o dolo e a finalidade de enriquecimento injusto, impondo ao agente o dever de reparar os prejuízos patrimoniais e morais suportados pela vítima.