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FAP 2024 – prazo para contestação administrativa

 

Uma das principais preocupações que atualmente afeta os empresários brasileiros está relacionada aos crescentes encargos associados à folha de pagamento, especialmente devido à elevada carga tributária imposta sobre ela.

Entre os principais tributos que impactam a remuneração paga aos funcionários, destaca-se o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), também conhecido como RAT ou GILRAT. Esse sistema opera como uma fórmula que leva em consideração dois elementos essenciais: a alíquota-base, que varia conforme a atividade predominante do estabelecimento, e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice que avalia a incidência de acidentes nas empresas dentro de um determinado setor econômico.

O FAP pode reduzir ou aumentar substancialmente a alíquota da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.

O índice FAP oscila de 0,5000 a 2,0000 e é calculado anualmente com base no histórico de acidentes ocorridos no estabelecimento nos dois anos anteriores ao cálculo. As informações para o cálculo do índice vigente em 2024 foram disponibilizadas em 30 de setembro e o prazo para contestar administrativamente o índice atribuído é de 1º de novembro a 30 de novembro de 2023.