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Informativo | Contencioso e Arbitragem | Julho/2022

 

STJ define hipóteses para recuperação judicial de Sociedades de Propósito Específico imobiliárias

Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as hipóteses em que as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) que atuam com incorporação imobiliária podem se submeter aos efeitos de uma recuperação judicial.

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STJ decide que terceiro pode ser responsabilizado pela interferência no desempenho de prestação contratual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu entendimento no sentido de que o terceiro ofensor está sujeito à eficácia transubjetiva das obrigações, podendo ser responsabilizado pelos danos decorrentes de sua conduta que interferir indevidamente na relação negocial e perturbar o normal desempenho da prestação do contrato pelas partes.

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Ação de usucapião não depende de procedimento extrajudicial prévio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a ação de usucapião independe de pedido extrajudicial prévio. A discussão é objeto do Recurso Especial n° 1.824.133, de relatoria do Ministro Villas Bôas Cueva.

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Imóvel de empresa utilizado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n° 1.935.563, fixou entendimento no sentido de que o imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos seus sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade de bem de família.

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TJRJ suspende execução até conclusão de procedimento arbitral

Em recente acórdão proferido pela 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi determinada a suspensão de uma execução até o julgamento final de embargos à execução que tramita pela via arbitral.

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Presidente da República veta dispositivos que alterariam a Lei de Arbitragem para permitir que tabeliães atuassem como árbitros

A Medida Provisória nº 1.085/2021 (MP), que altera leis importantes no ramo imobiliário, como a Lei de Registros Públicos e de Incorporações Imobiliárias, foi aprovada recentemente, tendo sido convertida na Lei nº 14.382/2022. O Presidente da República, todavia, vetou disposição da MP que autorizava a atuação de tabeliães como árbitros em processos arbitrais.

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