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Informativo | Contencioso e Arbitragem | Julho/2025

STJ: Execução extinta sem discussão do crédito gera honorários por equidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.051.763, decidiu que é legítima a fixação de honorários advocatícios por equidade quando a execução é extinta sem resolução do mérito, e sem que haja discussão sobre a existência, exigibilidade ou liquidez do crédito executado, por se tratar de causa de valor inestimável.

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STJ: Imóvel residencial pode ser penhorado para a satisfação de dívida contraída em benefício familiar

No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.261, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante permitindo a penhora de bem de família, mesmo quando oferecido em garantia hipotecária por terceiros, quando restar comprovado que a dívida contraída beneficiou a entidade familiar.

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STJ: Imóvel do Espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial interposto contra acórdão do TJRS, decidiu que o único imóvel residencial do espólio, utilizado por herdeiros do falecido, mantém a proteção conferida ao bem de família, impedindo sua penhora para satisfazer dívidas do falecido.

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Estelionato sentimental gera indenização, diz STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso interposto por um homem condenado por estelionato sentimental, firmou entendimento de que a simulação de relação amorosa com o fim de obter vantagens financeiras configura ato ilícito e enseja a reparação por danos materiais e morais.

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Primeira Turma define critérios objetivos para reconhecer dano moral coletivo em casos de lesão ambiental

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, estabeleceu sete critérios objetivos para caracterização de dano moral coletivo decorrente de lesão ao meio ambiente, reforçando a possibilidade de indenização extrapatrimonial mesmo diante da recomposição material do ecossistema.

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Reparo de produto defeituoso dentro do prazo de 30 dias não afeta direito do consumidor ao ressarcimento integral de danos materiais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.935.157, firmou entendimento de que o prazo de 30 dias previsto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor não exclui a responsabilidade do fornecedor por danos materiais sofridos pelo consumidor, os quais devem ser ressarcidos integralmente, ainda que dentro desse período.

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