
Janeiro de 2026
Aeroportos | Contratos Públicos | Energia | Ferrovias | Life Sciences | Mineração
Petróleo | Portos | Saneamento Básico | Telecomunicações
Aeroportos
ANAC abre prazo para recebimento de contribuições sobre proposta de emenda ao RBAC nº 121: Aviso de Consulta Pública nº 14/2025
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 23 de dezembro de 2025, o Aviso de Consulta Pública nº 14/2025, submetendo à consulta pública proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 121 (RBAC nº 121).
O RBAC nº 121 estabelece, dentre outras, regras para as operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg.
O texto da emenda ao regulamento poderá ser acessado no sítio eletrônico da Agência e as contribuições deverão ser encaminhadas através de formulário eletrônico próprio disponível na plataforma de participação social da ANAC até o dia 6 de fevereiro de 2026.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANAC submete à consulta pública proposta de alteração das condições gerais de transporte aéreo: Aviso de Consulta Pública nº 1/2026
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 22 de janeiro de 2026, o Aviso de Consulta Pública nº 1/2026, com o objetivo de receber contribuições sobre a proposta de resolução que dispõe sobre a alteração das Condições Gerais de Transporte Aéreo.
O texto da proposta e os documentos que a instruem estão disponíveis no sítio eletrônico da ANAC. As contribuições deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico específico até o dia 9 de março de 2026.
A matéria também será objeto de audiência pública, a ser realizada em 11 de fevereiro de 2026, a partir das 14h, em formato híbrido, com sessão presencial na sede da ANAC, em Brasília/DF, e transmissão simultânea por meio da plataforma Microsoft Teams e no canal oficial da Agência no YouTube.
As inscrições para manifestação oral, presencial ou remota, deverão ser realizadas até as 18h do dia 9 de fevereiro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma Brasil Participativo.
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Contratos Públicos
Instrução Normativa complementa artigo da Lei de Licitações que dispõe sobre diálogo competitivo: Instrução Normativa SEGES/MGI nº 512/2025
A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicaram, em 05 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 512, de 3 de dezembro de 2025 (IN), com a finalidade de regulamentar o art. 32 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações) e dispor sobre a modalidade licitatória diálogo competitivo.
Assim, considerando a nova norma, diálogo competitivo poderá ser adotado pela administração pública em contratações que contenham pelo menos uma das seguintes características: (i) inovação técnica ou tecnológica, (ii) necessidade de adaptação das soluções disponíveis no mercado para satisfazer a demanda do órgão e/ou entidade e (iii) impossibilidade de a administração conseguir definir precisamente as especificações técnicas da licitação.
Em síntese, diálogo competitivo é a modalidade de licitação adequada para que a administração pública possa definir e identificar os meios para satisfazer suas necessidades, especialmente para alcançar os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida e a melhor estrutura jurídica/financeira do contrato.
De acordo com a IN, a modalidade licitatória poderá ser iniciada através de um procedimento de manifestação de interesse (PMI), pelo sistema de doação de projetos (Doações gov.br) ou por iniciativa do órgão, observando-se três fases e, abaixo delas, etapas.
A IN estabelece que o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta por pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos, admitida a contratação de assessoria técnica.
A comissão de contratação é responsável por indicar qual o prêmio ou remuneração ao licitante que tiver sua solução escolhida e adotada pelo órgão, bem como por estabelecer a divisão proporcional em caso de solução construída com elementos de mais um licitante, caso o edital de pré-seleção preveja prêmio ou remuneração.
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Governo Federal estabelece mecanismos para a circularidade de bens móveis na administração pública federal: Decreto nº 12.785/2025
O Governo Federal publicou, em 22 de dezembro de 2025, o Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre mecanismos para a promoção da circularidade de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Decreto nº 12.785/2025 define a classificação dos bens móveis como em uso regular, ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, considerando-se inservíveis aqueles não enquadrados nas categorias de uso regular, cuja classificação e análise de custo e benefício serão realizadas por comissão de avaliação.
O decreto disciplina a movimentação de bens móveis por meio de cessão e transferência, bem como a alienação por leilão, doação ou permuta, observadas as hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021, inclusive com regras específicas para bens eletroeletrônicos e para a destinação ambientalmente adequada de bens equiparados a resíduos ou rejeitos.
A norma estabelece que os bens disponíveis para cessão, transferência, doação ou permuta deverão ser divulgados em sistema informatizado gerenciado pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), cabendo ao interessado no recebimento do bem os custos logísticos envolvidos.
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Portaria da AGU disciplina processo administrativo para aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133/2021: Portaria Normativa SGA/AGU nº 23/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, em 29 de dezembro de 2025, a Portaria Normativa SGA/AGU nº 23, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o processo administrativo para aplicação das sanções decorrentes da prática de infrações administrativas definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações).
O art. 155 da Lei de Licitações estabelece as irregularidades que podem incidir em responsabilização administrativa de licitantes ou contratados, bem como dispõe sobre as sanções aplicáveis para as infrações.
A Portaria estabelece as sanções aplicáveis aos licitantes ou contratados, tais quais (i) advertência; (ii) multa moratória e compensatória; (iii) impedimento de licitar e contratar; e (iv) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, bem como as regras para a instauração, instrução e julgamento do processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O normativo detalha as etapas do processo de responsabilização, as competências das unidades envolvidas e os critérios a serem observados na aplicação e dosimetria das sanções.
Nesse ato, a AGU também define as autoridades competentes para instauração dos processos, aplicação das penalidades e julgamento de recursos, além de dispor sobre o registro e acompanhamento das sanções nos cadastros nacionais correspondentes.
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Governo Federal atualiza valores previstos na Lei nº 14.133/2021: Decreto nº 12.807/2025
O Governo Federal publicou, em 30 de dezembro de 2025, o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores aplicáveis às contratações públicas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações).
A nova norma determina que a atualização dos valores seja divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e delega à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a competência para realizar as atualizações nos exercícios subsequentes.
Assim ficam os limites financeiros com a atualização trazida pelo Decreto nº 12.807/2025:
| Dispositivo | Valor atualizado |
| Art. 6º,caput, inciso XXII | R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) |
| Art. 37, § 2º | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 70,caput, inciso III | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75,caput, inciso I | R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) |
| Art. 75,caput, inciso II | R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) |
| Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75, § 7º | R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) |
| Art. 95, § 2º | R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) |
| Art. 184-A | R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos) |
Além disso, o ato normativo revogou o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que vigorava com os antigos valores, bem como cumpriu o art. 182 da Lei de Licitações, o qual prevê a atualização periódica dos valores monetários estabelecidos pela lei.
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Energia
MME estabelece diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais no fornecimento de energia elétrica: Portaria Normativa MME nº 124/2025
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 24 de dezembro de 2025, a Portaria Normativa MME nº 124, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes Gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou de risco iminente de suspensão do fornecimento no Sistema Elétrico Brasileiro (SEB), relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
A Portaria define os conceitos de restrição temporária do fornecimento e de risco iminente de suspensão de energia elétrica, bem como as responsabilidades das concessionárias, permissionárias e autorizatárias dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
O normativo dispõe ainda sobre a adoção de ações específicas para o enfrentamento dessas situações, incluindo, de forma excepcional e temporária, a disponibilização de geração adicional de energia elétrica, cujos montantes, prazos, responsáveis e custos deverão ser definidos e acompanhados conforme deliberação do CMSE, com participação da ANEEL.
A Portaria também estabelece diretrizes sobre a apuração de responsabilidades nos eventos que deram causa à situação emergencial, a coordenação entre as instituições setoriais e a observância de protocolos de segurança e gerenciamento de crises.
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MME abre consulta pública sobre diretrizes para antecipação de contratos de leilões de reserva de capacidade: Portaria MME nº 892/2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 23 de janeiro de 2026, a Portaria MME nº 892, de 22 de janeiro de 2026, que divulga, para consulta pública, proposta de resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
A proposta de norma está destinada a estabelecer diretrizes gerais para a antecipação dos contratos de projetos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP), com vistas ao reforço da segurança do atendimento eletroenergético a partir do mês de agosto de cada ano.
A minuta da resolução e a documentação que fundamenta a proposta estão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do MME e no Portal Brasil Participativo (Consulta Pública n° 212 de 23/01/2026). As contribuições podem ser encaminhadas no mesmo link, até 11 de fevereiro de 2026.
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Ferrovias
Ministério dos Transportes institui normas para aplicação e controle de recursos privados no setor ferroviário: Portaria nº 47/2026
O Ministério dos Transportes publicou, em 23 de janeiro de 2026, a Portaria nº 47, de 22 de janeiro de 2026, que estabelece normas de governança para a aplicação, a transparência e o controle dos recursos privados provenientes de instrumentos de autocomposição, obrigações de investimento e outros acordos firmados entre a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), concessionárias e autorizatárias ferroviárias.
A norma define princípios e diretrizes para a gestão desses recursos, com foco no interesse público, no planejamento estratégico alinhado ao Plano Nacional de Logística (PNL) e ao Plano Setorial do Transporte Ferroviário, na transparência ativa, na eficiência, na capacidade de resposta, na integridade, na melhoria regulatória, na prestação de contas, na adequação, na continuidade, na eficiência e na segurança jurídica. Também disciplina conceitos como conta específica e conta vinculada, que serão utilizadas para a movimentação dos valores destinados aos investimentos, e inclui os requisitos necessários para que o projeto possa receber os recursos.
A Portaria atribui ao Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário, a definição de critérios para priorização de empreendimentos, a supervisão dos investimentos e a submissão ao Comitê de Governança de Recursos Ferroviários o rol de projetos ferroviários elegíveis.
À ANTT caberá o acompanhamento e a fiscalização técnica, operacional e financeira, bem como a divulgação periódica de informações e relatórios sobre a aplicação dos recursos. A Infra S.A. atuará como unidade técnica de apoio, mediante designação do Ministério dos Transportes.
O ato institui, ainda, o Comitê de Governança de Recursos Ferroviários, responsável por coordenar, monitorar e garantir a integridade da gestão dos recursos, além de propor ao Ministério de Transportes matérias relativas à governança dos recursos ferroviários, dirimir dúvidas relacionadas à gestão e aplicação dos recursos, analisar e aprovar a lista de empreendimentos elegíveis, analisar e se manifestar relatórios técnicos, operacionais e financeiros e propor recomendações com vistas ao aperfeiçoamento da execução e governança.
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Life Sciences
Anvisa abre prazo para recebimento de contribuições sobre proposta de boas práticas para prevenção e controle de infecções em serviços de saúde: Consulta Pública nº 1.371/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 26 de dezembro de 2025, a Consulta Pública nº 1.371, de 23 de dezembro de 2025, com o objetivo de submeter a comentários e sugestões a redação da Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas para Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, da Resistência aos Antimicrobianos e dos Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde do país.
O prazo para envio de contribuições está aberto até o dia 1 de abril de 2026 e a proposta de ato normativo e os documentos que subsidiaram a sua elaboração estão disponíveis no sítio eletrônico da Anvisa, através do qual interessados poderão enviar subsídios à Agência. Excepcionalmente, pode ser admitido também o protocolo das contribuições por meio físico.
Encerrado o prazo de participação, a Anvisa promoverá a análise das contribuições recebidas e publicará o resultado da Consulta Pública nº 1.371/2025 em seu portal eletrônico.
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Anvisa abre consulta pública sobre fracionamento e reaproveitamento de embalagens de produtos de higiene e cosméticos: Consulta Pública nº 1.380/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 13 de janeiro de 2026, a Consulta Pública nº 1.380, de 12 de janeiro de 2026, com o objetivo de receber comentários e sugestões sobre a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre os requisitos técnicos e as boas práticas aplicáveis à atividade de fracionamento de produtos e ao reaproveitamento de embalagens de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, com venda direta ao consumidor.
A minuta de RDC e os documentos que subsidiaram sua elaboração estão disponíveis no portal AnvisaLegis e no portal Participa + Brasil. As contribuições deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado no site da Anvisa.
O prazo para envio das contribuições é até 20 de março de 2026 e as contribuições recebidas, com exceção dos dados pessoais, serão consideradas públicas e disponibilizadas após o encerramento da consulta.
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Anvisa abre consulta pública sobre categorias de produtos passíveis de fracionamento: Consulta Pública nº 1.381/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 13 de janeiro de 2026, a Consulta Pública nº 1.381, de 12 de janeiro de 2026, com o objetivo de receber comentários e sugestões sobre a proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagens e com venda direta ao consumidor.
A minuta da Instrução Normativa e os documentos que subsidiaram sua elaboração estão disponíveis no portal AnvisaLegis e no portal Participa + Brasil. As contribuições deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado no site da Anvisa.
O prazo para envio das contribuições é até 20 de março de 2026. As contribuições recebidas, com exceção dos dados pessoais, serão consideradas públicas e disponibilizadas após o encerramento da consulta.
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Mineração
ANM divulga minuta do Plano Nacional de Mineração 2025 para obter contribuições através de consulta pública: Portaria MME nº 891/ 2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 8 de janeiro de 2025, a Portaria MME nº 891, de 8 de janeiro de 2025, que submete à consulta pública (Consulta Pública nº 211, de 09/01/2026) a minuta do Plano Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050).
O PNM 2050 tem como objetivo orientar o planejamento de longo prazo do setor mineral brasileiro, servindo de base para a formulação de políticas públicas de médio e longo prazo voltadas ao desenvolvimento do setor.
Os documentos e informações relacionados ao plano estão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo.
As contribuições poderão ser enviadas para o MME até 08 de fevereiro de 2026, mediante acesso na plataforma de consultas públicas do Ministério, bem como a minuta do instrumento pode ser acessada no mesmo sítio eletrônico.
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Petróleo
ANP estabelece hipóteses de adoção de medidas reparadoras de conduta para evitar penalidades: Resolução ANP nº 990/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 22 de dezembro de 2025, a Resolução ANP nº 990, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras de conduta para ajustar sua atuação ao disposto na legislação e evitar a aplicação das penalidades previstas em lei.
A norma define a medida reparadora de conduta (MRC) como a ação por meio da qual o agente econômico repara o não atendimento a dispositivo da legislação aplicável, em prazo pré-estabelecido, passando a cumpri-lo integralmente.
O prazo para adoção da medida é de trinta dias corridos, contados do recebimento do Documento de Fiscalização, período no qual o agente não será autuado por irregularidades passíveis de MRC e deverá sanar todas as irregularidades dessa natureza, ainda que não apontadas no documento de fiscalização.
A resolução estabelece que a MRC não poderá ser aplicada novamente ao mesmo estabelecimento pelo prazo de dois anos e detalha as hipóteses de adoção da medida para revendedores varejistas de combustíveis automotivos, postos revendedores escola, distribuidores de GLP, transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), operadores de instalações de ponto de abastecimento, produtores de óleo lubrificante acabado e coletores de óleo lubrificante usado ou contaminado.
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ANP abre consulta e audiência pública sobre alterações nas resoluções que tratam de biometano: Aviso de Consulta Audiência Pública nº 16/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 29 de dezembro de 2025, o Aviso de Consulta Audiência Pública nº 16/2025, através do qual comunicou a realização de audiência pública, precedida de consulta pública, para receber contribuições sobre minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 886, de 29 de setembro de 2022 e a Resolução ANP nº 906, de 18 de novembro de 2022.
As referidas resoluções tratam das especificações do biometano oriundo de biogás de aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e de resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais, bem como das obrigações de controle da qualidade do produto.
A minuta de ato normativo e a documentação técnica que a fundamentou estão disponíveis na página de consultas e audiências públicas da ANP. A consulta pública será realizada pelo período de 45 dias a partir da publicação do aviso, de modo que o prazo para contribuições se estende até 13 de fevereiro de 2026. Subsídios podem ser enviados por meio do sítio eletrônico da ANP.
A audiência pública será realizada de forma remota no dia 3 de março de 2026, das 14h às 18h, por meio da plataforma Microsoft Teams. Os interessados em participar deverão solicitar inscrição até o dia 27 de fevereiro de 2026, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no site da ANP, na condição de ouvinte ou expositor.
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Resolução da ANP define novo regime tarifário para o transporte de gás natural: Resolução ANP nº 991/2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 5 de janeiro de 2026, a Resolução ANP nº 991, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece o regime tarifário aplicável aos sistemas de transporte de gás natural e aos serviços de transporte contratados no modelo de entrada e saída.
A norma define os critérios para a determinação da receita máxima permitida dos transportadores, o cálculo das tarifas de transporte de gás natural, os procedimentos de consulta pública tarifária e as regras para conciliação de receitas na conta regulatórias dos transportadores
De acordo com a Resolução, o regime tarifário discutido abrange os gasodutos de transportes que formam o sistema de transporte de gás natural (STGN) e os gasodutos de transporte que não são integrantes de um STGN.
A Resolução dispõe sobre a base regulatória de ativos da STGN, determina a receita máxima permitida de transporte, estabelece critérios para a atualização da receita máxima permitida de transporte e critérios de eficiência e competitividade, regula a aplicação e monitoramento da receita máxima permitida de transporte, dentre outras disposições.
Além disso, a nova norma detalha a estrutura das tarifas para serviços de transporte firme de longo e curto prazo, bem como para serviços não firmes, estabelecendo metodologias de cálculo, limites para multiplicadores e regras de repasse de receitas, com foco na modicidade tarifária, na transparência e no acesso não discriminatório aos sistemas de transporte.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Portos
ANTAQ anuncia três leilões de arrendamentos portuários com sessão marcada para 26 de fevereiro de 2026: Leilões nº 1/2026, 2/2026 e 3/2026
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nos dias 7 e 19 de janeiro de 2026, avisos de leilão referentes a três arrendamentos portuários, todos com sessão pública prevista para 26 de fevereiro de 2026, a ser realizada na B³ S/A, em São Paulo.
O Aviso de Leilão nº 1/2026-ANTAQ trata do arrendamento do terminal portuário MCP01, localizado no Porto de Santana, no Amapá, destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.
Já o Aviso de Leilão nº 2/2026-ANTAQ refere-se ao arrendamento do terminal NAT01, situado no Porto Organizado de Natal, no Rio Grande do Norte, voltado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais.
O Leilão nº 3/2026-ANTAQ, publicado em 19 de janeiro de 2026 através de Aviso de Licitação, dispõe sobre o arrendamento do terminal TMP Recife, localizado no Porto Organizado de Recife, em Pernambuco, destinado à movimentação de passageiros.
Nos três casos, os editais e respectivos anexos estão disponíveis no sítio eletrônico da ANTAQ e podem ser obtidos presencialmente na sede da Agência, em Brasília. Os requisitos e as condições para participação nos certames estão definidos nos editais específicos de cada leilão.
Para mais detalhes, acesse as publicações completas aqui (Leilão nº 1/2026), aqui (Leilão nº 2/2026) e aqui (Leilão nº 3/2026).
Saneamento Básico
ANA aprova a revisão ordinária da Agenda Regulatória da Agência para o período de 2025 e 2026: Resolução ANA nº 277/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 23 de dezembro de 2025, a Resolução ANA nº 277, de 19 de dezembro de 2025, que aprova a revisão ordinária da Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2025-2026, atualizando os temas constantes dos Anexos I e II da Agenda Regulatória.
O Anexo I reúne os temas cuja conclusão está prevista até dezembro de 2026, como atualização, simplificação e consolidação dos normativos relativos à regulação de usos de recursos hídricos, definição das condições de operação de sistemas hídricos prioritários, dentre outros, dentro do período de vigência da Agenda.
O Anexo II, por sua vez, relaciona os temas que serão iniciados nesse período, mas cuja conclusão está programada para ocorrer entre o primeiro semestre de 2027 e o segundo semestre de 2028.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANA realiza consultas públicas para aprimoramento de normas de referência para reuso não potável de água e padronização dos instrumentos negociais de serviços públicos no setor: Avisos de Consultas Públicas nº 11/2025 e 12/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 23 de dezembro de 2025, o Aviso de Consulta Pública nº 11/2025 e o Aviso de Consulta Pública nº 12/2025, por meio das quais externou seu objetivo de colher contribuições da sociedade para o aprimoramento do processo de elaboração de Normas de Referência.
A norma da Consulta Pública nº 11/2025 dispõe sobre diretrizes para o reuso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário, enquanto norma da Consulta Pública nº 12/2025 discorre sobre a padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmados entre o titular do serviço e o prestador.
O período para participação nas duas consultas está aberto desde 29/12/2025, com prazo até às 23h59 do dia 26/02/2026 para que interessados ofereçam subsídios à Agência. Para acessar o material de apoio e participar da consulta, basta acessar o Sistema de Participação Social da ANA.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui e aqui.
Telecomunicações
Consulta pública da Anatel para contribuições sobre alteração nos planos básicos de distribuição de canais de radiodifusão: Consulta Pública nº 49/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 23 de dezembro de 2025, a Consulta Pública nº 49, de 15 de dezembro de 2025, por meio da qual submeteu a comentários e sugestões do público geral proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
As propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos visam avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão que já foram outorgados ou que serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das Comunicações (MCOM), com o objetivo de verificar se as alterações propostas provocam interferência em canais de outros prestadores de serviço.
O texto completo da proposta está disponível na Biblioteca da Anatel e na página da Agência na internet desde a data da publicação da Consulta Pública no Diário Oficial da União. O prazo para contribuições, no entanto, encerrou ainda em dezembro de 2025, mas os subsídios oferecidos podem ser visualizados no Sistema Interativo Participa, da Anatel.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Felipe Estefam
festefam@cascione.com.br
Carolina Ghidoni
cghidoni@cascione.com.br
Maria Julia Fujiwara Tobase
mtobase@cascione.com.br