Maio e Junho, 2025
Aeroportos | Contratos Públicos | Life Sciences | Mineração
Petróleo | Portos | Rodovias | Saneamento Básico
Aeroportos
MPOR institui o programa de investimentos privados em aeroportos regionais – AmpliAR para promover o desenvolvimento econômico e integração nacional por meio da modernização e expansão: Portaria Nº 373/2025
O Ministro de Estado de Portos e Aeroportos (MPOR) publicou, em 11 de junho de 2025, a Portaria de Nº 373, de 10 de junho de 2025, que institui o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais – AmpliAR, com o objetivo de modernizar e expandir a infraestrutura aeroportuária regional por meio de parcerias com a iniciativa privada, em linha com a Política Nacional de Aviação Civil – PNAC.
A Portaria apresenta um Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais, que consiste na incorporação de aeroportos regionais deficitários, individualmente ou em blocos, aos contratos de concessão aeroportuária vigentes, por meio de processo competitivo simplificado, além de fixar as condições do programa e do referido processo competitivo. Nos termos da norma, a adesão pelas concessionárias ao Programa é voluntária e norteia-se na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão já celebrados.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Consulta Pública para Modernização de Normas para Exploração Comercial em Aeroportos: Aviso de Consulta Pública S/N
O Ministério de Portos e Aeroportos, publicou, em 16 de junho de 2025, a Consulta Pública com a proposta de atualização da Portaria nº 93/2020, que regula contratos de exploração comercial em aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI).
A proposta busca modernizar as regras para celebração, prorrogação, renovação e aditamento de contratos de uso de espaços em aeroportos incluídos ou qualificados em tais programas.
Os interessados podem acessar o texto da proposta na plataforma Participa+Brasil e deverão encaminhar as contribuições via formulário eletrônico até o dia 13 de julho de 2025.
Para acessar o texto, acesse aqui.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Contratos Públicos
MGI e MF atualizam regras para o credenciamento, a formalização e a execução de Contratos de Prestação de Serviço a serem celebrado entre órgãos e entidades: Portaria MGI/MF/CGU nº 43/2025
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) alteraram, em 12 de junho de 2025, a Portaria Conjunta nº 32/2024, que regulamenta as transferências obrigatórias da União a entes federativos e consórcios públicos, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
A Portaria Conjunta nº 43, de 9 de junho de 2025, apresenta ajustes relevantes no Início de Execução de Objeto em Contratos de Prestação de Serviço; na inclusão de documentos como o Plano de Sustentabilidade, de Instrumento de medição de resultado, bem como novo item para definição da metodologia do preço.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Portaria da SEGES altera regras e diretrizes de contratos celebrados com órgãos e entidades que atuam como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e Termos de Compromisso: Portaria SEGES/MGI Nº 4.758/2025
A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) publicou, em 16 de junho de 2025, a Portaria nº 4.758, de 13 de junho de 2025, alterando a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que disciplina sobre os contratos firmados entre órgãos da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais para atuação como mandatária da União na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso.
A nova portaria atualiza os Contratos de Prestação de Serviços (CPS), que deverão ser aditados para aplicação do regramento e remuneração previstas na norma. Para os contratos de repasse que migrarem para o regime simplificado, deverá ser aplicada a tabela de tarifas transitória estabelecida no Termo Único de Credenciamento nº 1/2025.
A normal também atualiza os anexos, incluindo o modelo de contrato de prestação de serviço. Além disso exige que no detalhamento do serviço conste a Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, bem como a apresentação de um Plano de Sustentabilidade, Medição de Resultado e Metodologia de Preço.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Decreto fixa novos percentuais mínimo de contratações pública constituída por mão de obra mulheres vítimas de violência doméstica na Nova Lei de Licitações: Decreto Nº 12.516/2025
O Vice-presidente da República sancionou, em 18 de junho de 2025, o Decreto nº 12.516, de 17 de junho de 2025, que alterou o Decreto nº 11.430/2023 para estabelecer medidas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em processos de contratações públicas. O texto determina que editais de licitação e avisos de contratação direta para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem prever o emprego de pelo menos 8% sua mão de obra para mulheres em referida condição.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres firmarão acordos de adesão com unidades responsáveis pela política de atendimento a vítimas de violência doméstica, assegurando sigilo dos dados e dispensando a exigência de documentos adicionais para comprovação da condição das candidatas.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Life Sciences
ANVISA altera as Listas de Constituintes, de Limites de Uso, Alegações e Rotulagem Complementar dos Suplementos Alimentares: Instrução Normativa – IN nº 361/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 15 de maio de 2025, a Instrução Normativa Nº 361, de 14 de maio de 2025, alterando a Instrução Normativa – IN nº 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Esta norma atualiza a regulamentação de suplementos alimentares, incluindo novos constituintes, além de ajustar os limites mínimos e máximos de nutrientes e substâncias bioativas para diferentes faixas etárias. A norma também revisa os requisitos e alegações permitidas em rotulagem, dentre outras alterações.
Definiu-se o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos na IN e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária até a data de publicação.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Novos Medicamentos de Referência são incluídos nos Grupos A e B da ANVISA: Instrução Normativa – IN Nº 362/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 15 de maio de 2025, a Instrução Normativa Nº 362, de 14 de maio de 2025, atualizando a Lista de Medicamentos de Referência – LMR trazida pela Instrução Normativa – IN nº 353/2025. A norma traz inclusões à medicamentos: (i) que contêm um único insumo farmacêutico ativo incluídos na lista – Grupo A; (ii) que contêm dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica incluídos na lista – Grupo B; (iii) que contêm um único insumo farmacêutico ativo excluídos da lista – Grupo A e (iv) que contêm dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica excluídos da lista – Grupo B.
A lista revisada estará disponível no site da ANVISA. Para consulta imediata das inclusões feitas pela Instrução, acesse a publicação completa aqui.
Novas regras de aprimoramento do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde da ANS: Resolução Normativa ANS Nº 630/2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 23 de maio de 2025, a Resolução Normativa ANS Nº 630, de 31 de março de 2025, que altera a RN nº 507/2022, estabelecendo novas regras para o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. A norma visa definir os padrões de qualidade e governança no setor, introduzindo requisitos para a acreditação, como índices mínimos de desempenho (IDSS), critérios para auditorias independentes e a obrigatoriedade de políticas de gestão de riscos, compliance e transparência. Além disso, a norma diferencia exigências para operadoras médico-hospitalares e odontológicas, reforçando a necessidade de alinhamento estratégico.
A resolução detalha também os processos de avaliação, pontuação e manutenção da acreditação, incluindo a documentação necessária, os anexos técnicos e as penalidades por descumprimento. Destaque para a inclusão de itens como gestão de tecnologia da informação, proteção de dados, diversidade e responsabilidade socioambiental (ESG), auditorias anuais e planos de ação corretivos.
Nota-se que dentre as alterações da Resolução encontra-se a atualização dos Anexos da RN nº 507/2022, incluindo novos Manuais do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e revogando antigas Diretrizes e Formulários.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Controle administrativo nas operações de Importação e Exportação de bens sujeitos à Vigilância Sanitária no Comércio Exterior: Resolução ANVISA Nº 977/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 09 de junho de 2025, a Resolução ANVISA Nº 977, de 5 de junho de 2025, que disciplina o controle administrativo nas operações de comércio exterior envolvendo bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária. A resolução abrange o conjunto de medidas e procedimentos aplicados pela ANVISA, no exercício de seu poder de polícia, com vistas a assegurar o cumprimento da legislação e verificar a regularidade da operação de comércio exterior, incluindo a aplicação dos tratamentos administrativos, bem como o monitoramento das importações e exportações.
O controle administrativo, monitoramento, autorização para importação ou exportação, conferência sanitária, inspeção e liberação de bens e produtos importados, bem como o recolhimento de taxa dos órgãos anuentes, dentre outros atos, serão exercidos pela ANVISA e efetuados por meio de tratamentos administrativos aplicados no Portal Único de Comércio Exterior. A Agência promoverá ainda a indicação dos tratamentos administrativos de bens e produtos importados ou exportados sujeitos ao controle e fiscalização sanitários.
A norma revoga Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 807, de 4 de agosto de 2023; anexos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008; a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 597, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria n° 378, de 30 de maio de 2022.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Alteração das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares: Instrução Normativa Nº 373/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 9 de junho de 2025, a Instrução Normativa Nº 373, de 5 de junho de 2025, alterando a Instrução Normativa – IN nº 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Esta norma atualiza a regulamentação de suplementos alimentares, incluindo novos constituintes, além de ajustar os limites mínimos e máximos de nutrientes e substâncias bioativas para diferentes faixas etárias. A norma também revisa os requisitos e alegações permitidas em rotulagem, dentre outras alterações.
Definiu-se o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos na IN e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária até a data de publicação.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Novos requisitos e constituintes sanitários para fórmulas infantis, especialmente para recém-nascidos de alto risco, lactentes e crianças de primeira infância: Resolução ANVISA Nº 976/2025 e Instrução Normativa Nº 367/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 11 de junho de 2025, a Resolução nº 976/2025, de 5 de junho de 2025, que estabelece requisitos sanitários aplicáveis a fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. De caráter complementar foi publicada em mesma data também a Instrução Normativa Nº 367, de 5 de junho de 2025, que estabelece as listas de constituintes e limites de uso e de alegações para as fórmulas.
As normas padronizam os critérios de composição, constituintes, qualidade, segurança e rotulagem desses produtos. O texto regulamenta limites mínimos e máximos de conteúdo energético, proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e outras substâncias para fórmulas infantis, exigências específicas de rotulagem, orientações para uso adequado conforme faixas etárias, condições clínicas específicas e entre outros parâmetros.
Fica estabelecido o prazo de 24 meses para adequação dos produtos e ficam revogadas outros atos e disposições anteriores.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui e aqui.
Novas formas de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada: Instrução Normativa Nº 368/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 11 de junho de 2025, a Instrução Normativa Nº 368, de 5 de junho de 2025, com o objetivo de atualizar os anexos da Instrução Normativa nº 281/2024, que regulamenta a forma de regularização de categorias de alimentos e embalagens. As alterações incidem sobre as exigências documentais para registro e notificação de produtos, incluindo alimentos, suplementos, fórmulas infantis.
A Instrução categoriza produtos sujeitos a registro e/ou notificação obrigatória junto à ANVISA e atualiza seus procedimentos de solicitação.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Consulta Pública para atualização das monografias de ingredientes ativos utilizados em Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira: Consulta Pública nº 1.335/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tornou pública, em 13 de junho de 2025, a Consulta Pública nº 1.335/2025, que tem como objetivo receber contribuições da sociedade para a atualização das monografias de ingredientes ativos utilizados em Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. A proposta revisa a Instrução Normativa nº 103/2011, que trata da relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfetantes e preservativos de madeira aprovados pela agência.
Os interessados poderão enviar suas contribuições entre os dias 16 de junho e 18 de agosto 2025, podendo encaminhar sugestões por meio de formulário eletrônico disponível no portal da ANVISA. A proposta pode ser acessada no site da Agência e as contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente no portal Participa+Brasil ou no supracitado portal.
Acesse o portal da ANVISA (Participação Social) aqui.
Acesso o portal do Participa+Brasil aqui.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Comitê Permanente para Articulação e Monitoramento de Ações Regulatórias do Complexo Industrial da Saúde – CEIS: Portaria Conjunta MS/MDIC/MGI Nº 7.203/2025
O Ministério da Saúde publicou, em 16 de junho de 2025, a Portaria Conjunta Nº 7.203, de 11 de junho de 2025, que instituiu o Comitê Permanente de Articulação e Monitoramento de Ações Regulatórias referentes ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS).
O comitê terá reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias quando convocadas pelo coordenador e será composto por representantes do Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Compete ao comitê: articular ações de fortalecimento institucional da ANVISA, apoiar o aprimoramento do aparato regulatório sanitário, contribuir para o desenvolvimento de mecanismos que aprimorem as relações da Agência e do Ministério da Saúde, apoiar o desenvolvimento de sistemas digitais integrados para o processo regulatório, desenvolver iniciativas para qualificação da força de trabalho da ANVISA e colaborar com iniciativas para a modernização do marco legal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e suas atividades.
A portaria prevê ainda que o comitê poderá atuar de forma articulada com diversas indústrias e farmacêuticas, associações de dispositivos médicos, químicos, entre outros.
Para acessar os guias para preenchimento dos módulos acesse aqui.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Novos princípios e diretrizes para o enfrentamento de Emergências: Portaria Nº 781/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 25 de junho de 2025, a Portaria nº 781, de 18 de junho de 2025, que estabelece princípios e diretrizes para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O normativo segue as políticas do Sistema Único de Saúde e as políticas de Gestão de Riscos Corporativos e de Governança Organizacional da ANVISA e tem como objetivo estabelecer estruturas estratégicas e operacionais para coordenar ações e respaldo a Emergência em Saúde Pública de modo proporcional e efetivo.
A medida institui o Comitê de Monitoramento de Eventos em Saúde (CMA), que visa monitorar e mobilizar as unidades organizacionais da ANVISA para prevenção controle, investigação, monitoramento e resposta aos eventos, que possam evoluir para Emergência em Saúde Pública. O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), também instituído como uma estrutura organizacional temporária, promoverá as respostas emergenciais por meio da articulação intra e interinstitucional.
Dá-se destaque a adoção de princípios e diretrizes para enfrentamento de Emergências em Saúde Pública, incluindo as tratativas, estruturas, reponsabilidades, planos mestre e de ação, contingência e elaboração para obtenção de resultados ou resolução dos problemas.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Mineração
Consulta Pública sobre Atualização Normativa da NRM-22 de Proteção ao Trabalhador: Aviso De Consulta Pública ANM Nº 2/2025
A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou, em 09 de maio de 2025, a abertura da Consulta Pública n° 2/2025, com o objetivo de receber contribuições para a simplificação e atualização da NRM-22. Essa Norma visa a Proteção ao Trabalhador e foi elaborada no âmbito do projeto de aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração, que está alinhado com a Agenda Regulatória 2025/2026. Esta consulta pública tem como principais objetivos a publicidade dos trabalhos realizados para consolidação normativa referente a atualização das normas reguladoras de mineração e a identificação dos aspectos relevantes da temática, além de proporcionar transparência e legitimidade às ações da ANM.
A Consulta Pública estará aberta para o envio de Contribuições de 06 de maio de 2025 até 10 de julho de 2025, conforme Aviso de Prorrogação (Link abaixo). Os interessados poderão acessar os documentos no site da Participa Mais Brasil e enviar suas contribuições por meio do formulário eletrônico disponível no mesmo endereço.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui e Aviso de Prorrogação aqui.
Para participar da Consulta Pública, acesse o site aqui.
ANM regulamenta procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal: Resolução ANM nº 209/2025
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 17 de junho de 2025, a Resolução ANM Nº 209, de 13 de junho de 2025, que estabelece os procedimentos administrativos para apreensão, perdimento e destinação de bens minerais oriundos de lavra ilegal, bem como dos equipamentos utilizados nas atividades.
A norma detalha que será de objeto do processo administrativo toda apreensão de bem mineral e equipamentos realizada pela ANM, pelos órgãos policiais, alfandegários ou que tenha recebido decreto ou declaração de perdimento pelo Poder Judiciário no curso de processos judiciais. Também fica estabelecido a destinação dos bens minerais e equipamentos apreendidos, sendo estas: alienação mediante leilão, celebração de termo de ajustamento de conduta para venda do bem mineral apreendido pelo próprio infrator; doação e/ou destruição ou inutilização dos bens minerais e equipamentos.
A resolução também apresenta modelos padronizados de documentos, como Auto de Apreensão, Termo de Depósito e Termo de Ajustamento de Conduta, reforçando a padronização e a segurança jurídica dos procedimentos.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Petróleo
ANP estabelece novas Regras para Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis e Credenciamento de Firmas Inspetoras: Resolução ANP nº 984/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 17 de junho de 2025, a Resolução nº 984, de 16 de junho de 2025, que estabelece critérios, procedimentos e responsabilidades para concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, além de definir requisitos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis pela Certificação de Biocombustíveis.
A norma disciplina sobre as rotas de produção; credenciamento da firma inspetora; exigência técnica para o credenciamento da firma inspetora; sanções; critérios de elegibilidade da biomassa; bem como suas certificações; deveres; habilitação; entre outros tópicos.
Define, ainda, que o produtor e o importador de biocombustível, participantes do RenovaBio, ficam obrigados a disponibilizar todas as informações necessárias para o cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e da fração do volume de biocombustível elegível, incluídas as fases de geração, tratamento e conversão da biomassa em biocombustível.
A norma revoga as resoluções ANP nº 758, de 23 de novembro de 2018; e os art. 18 e 19 da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Novos critérios para especificações e obrigações para controle de qualidade do gás natural, nacional ou importado: Resolução ANP nº 982/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 22 de maio de 2025, a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025. Esta resolução estabelece especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam ou transportam esse produto em território nacional.
A resolução define conceitos como os diferentes tipos de gás natural, detalha sobre o controle de qualidade na venda e importação do gás e dispõe parâmetros como poder calorífico, teores de hidrocarbonetos, enxofre, oxigênio e pontos de orvalho, que variam conforme a região geográfica. Além disso, estabelece outros parâmetros de misturas com biometano, limites de comercialização e exige que agentes vendedores, importadores e transportadores realizem análises diárias e emitam certificados de qualidade e monitoramento periódico de substâncias como mercúrio e enxofre.
A norma também autoriza exceções para casos específicos, como distribuição para redes canalizadas ou gás do pré-sal com teores fora do padrão, mediante aprovação da ANP, e impõe regras de odorização e segurança, como a proibição de impurezas que possam danificar equipamentos, e estabelece prazos para sua implementação.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANP define Riscos Graves e Iminentes em Instalações de Petróleo e Gás: Súmulas Nº 04/2025 a 07/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 22 de maio de 2025, as Súmulas nº 04/2025, 05/2025, 06/2025 e 07/2025, que versam da caracterização de Riscos Graves e Iminentes (RGI) em instalações terrestres e marítimas de produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover.
Os riscos determinados pela ANP fazem referência ao tratamento dado à elementos (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) atrelados à fluidos perigosos (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistemas críticos (rede de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros), e são:
Súmula | Risco Grave e Iminente (RGI) |
Súmula nº 4, de 21 de maio de 2025 | Ausência de inspeções regulares ou o vencimento de Recomendação Técnica de Inspeção (RTI) em elementos que contenham fluidos perigosos ou asfixiantes ou sistemas críticos. |
Súmula nº 5, de 21 de maio de 2025 | Utilização de técnica de inspeção visual para balizar os prazos das Recomendações Técnicas de Inspeção, sem medidas quantitativas que embasem o cálculo de vida remanescente, quando da constatação de degradação acentuada de um elemento que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso ou de sistema crítico. |
Súmula nº 6, de 21 de maio de 2025 | Reparo em equipamentos que contenham ou suportem inventário de fluido perigoso ou sistemas críticos sem a observância das melhores práticas de engenharia. |
Súmula nº 7, de 21 de maio de 2025 | Ausência de Proteção Passiva Contra Incêndio (PPCI) em reparos de elementos que contenham ou suportem inventário de fluido perigoso ou sistemas críticos. |
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui (04/2025), aqui (05/2025), aqui. (06/2025) e aqui (07/2025).
Consulta e Audiência Pública para obtenção de subsídios sobre a minutas que alteram as Resoluções ANP nº 937, 938, 941, 942, 943, 950 e 957/2023, para fins de atualização do valor do capital social mínimo integralizado: Aviso de Consulta e Audiência Pública Nº 2/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 30 de junho de 2025, o Aviso de Consulta e Audiência Pública para colher subsídios sobre a minuta que altera as Resoluções ANP, bem como documentação técnica que a fundamentou. As resoluções normativas versam sobre as seguintes matérias:
Resoluções ANP | Ementa |
RESOLUÇÃO ANP Nº 937, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU DE 09-10-2023 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de solventes. |
RESOLUÇÃO ANP Nº 938, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU DE 09-10-2023 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista. |
RESOLUÇÃO ANP Nº 941, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU DE 09-10-2023 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado. |
RESOLUÇÃO ANP Nº 942, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU DE 09-10-2023 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado. |
RESOLUÇÃO ANP Nº 943, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU DE 09-10-2023 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado. |
RESOLUÇÃO ANP Nº 950, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU DE 09-10-2023 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos. |
RESOLUÇÃO ANP Nº 957, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU DE 09-10-2023 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP). |
As contribuições escritas deverão ser encaminhadas através do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no site da ANP. A audiência pública ocorrerá no dia 02/09/2025, das 9h30 às 12h30 (Horário de Brasília), por meio do aplicativo TEAMS e seguirá a seguinte programação:
INÍCIO | TÉRMINO | ATIVIDADE |
9h30 | 9h45 | Abertura da audiência pública pelo presidente |
9h45 | 10h30 | Exposição do tema pela Superintendência de Distribuição e Logística |
10h30 | 12h | Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
12h | 12h30 | Debates e encerramento. |
Os interessados deverão solicitar sua inscrição até o dia 7 de agosto de 2025, por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no site da ANP, indicando a modalidade como “expositor” ou “ouvinte”.
Após a Consulta e Audiência Pública, a ANP terá os seguintes prazos: (i) 10 dias úteis do término da Consulta para a publicação do Relatório de Contribuições; (ii) 30 dias úteis da Audiência Pública para publicação do relatório da Audiência; e (iii) 30 dias úteis da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado Relatório para publicação do documento contendo o Posicionamento da ANP.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Portos
Procedimentos para Transferência de Controle Societário ou de Titularidade em Contratos Portuários, incluindo Concessões, Arrendamentos e Adesões da ANTAQ: Resolução ANTAQ Nº 128/2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 20 de maio de 2025, a Resolução nº 128, de 16 de maio de 2025, alterando a Resolução nº 57, de 17 de setembro de 2021, que trata sobre os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão para exploração de instalação portuária.
A Resolução revoga o art. 27 da Resolução e introduz o Art. 27-A, que determina que a transferência de controle societário deve ser concluída no prazo acordado entre as partes durante a instrução técnica, contado a partir da publicação da decisão no DOU e efetivado após registro na junta comercial.
Além disso, exige a comprovação da transferência à ANTAQ em até 30 dias, incluindo dever de apresentar eventual documento comprobatório da restrição imposta por parte de outra autoridade pública quanto ao cumprimento da autorização regulatória. Em caso de inviabilidade da transferência, define ainda que as partes devem solicitar a suspensão ou revogação da autorização.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Novos procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação – EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso: Resolução nº 129/2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 10 de junho de 2025, a Resolução nº 129, de 06 de junho de 2025, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcações por Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) nas navegações de apoio portuário, marítimo, cabotagem e longo curso.
A norma define os tipos de afretamento permitidos, como por tempo; por viagem; a casco nu e por espaço, além de detalhar os instrumentos legais e operacionais, como o Certificado de Autorização de Afretamento (CAA); o Sistema SAMA e o processo de circularização entre empresas e dentre outros aspectos.
A resolução disciplina as hipóteses em que o afretamento pode ocorrer sem necessidade de autorização e aquelas em que é obrigatória a autorização da ANTAQ. A norma apresenta os prazos e os procedimentos para autorização de afretamento e circularização, além de regulamentar também os procedimentos de bloqueio, subafretamento e encerramento.
A norma revoga as Resoluções da ANTAQ nº 3.286, de 13 de fevereiro de 2014; nº 01, de 13 de fevereiro de 2015; nº 6.439, de 16 de outubro de 2018; nº 6.620, de 20 de dezembro de 2018; e nº 7.257, de 28 de setembro de 2019.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Rodovias
Reunião Participativa sobre necessidades de alteração contratual da concessão rodoviária Rio–São Paulo: Aviso de Reunião Participativa Nº 4/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, em 06 de maio de 2025, a Reunião Participativa Nº 4/2025, com o objetivo de receber contribuições sobre a necessidade de alteração contratual da concessão rodoviária federal administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. – CCR RioSP, Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 03/2021. A Reunião Participativa já recebeu manifestações orais e escritas no Estado do Rio de Janeiro e São Paulo.
A agência divulgou as seguintes novas sessões:
Cidade | Data | Horário | Local |
Mangaratiba/RJ | 26/08/2025 | Mangaratiba/RJ | Será publicado no Portal Participantt nos documentos relativos à RP 04/2025). |
Rio de Janeiro/RJ | 28/08/2025 | Mangaratiba/RJ | Será publicado no Portal Participantt nos documentos relativos à RP 04/2025 |
As contribuições escritas ainda podem ser enviadas, de 26 de maio de 2025 a 12 de setembro de 2025 (conforme Comunicado), pelo site da ANTT.
O objetivo da iniciativa visa garantir transparência e participação social na gestão da malha rodoviária federal. As informações específicas e procedimentos relacionados para a participação nas sessões estarão disponíveis no site da ANTT, bem como as gravações das sessões serão publicadas no canal da Agência no YouTube.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui e o Comunicado aqui.
Para consultar a documentação sobre a Reunião Participativa, acesse aqui.
Reunião Participativa sobre a proposta de Instrução Normativa que estabelece a metodologia de cálculo do Índice de Saturação da Ferrovia: Aviso de Reunião Participativa Nº 6/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, em 21 de maio de 2025, a Reunião Participativa Nº 6/2025, com o objetivo de discutir a proposta de Instrução Normativa que estabelece a metodologia de cálculo do Índice de Saturação da Ferrovia – ISF a ser aplicado às concessões ferroviárias obrigadas a apresentar o Relatório de Acompanhamento Anual – RAA.
A reunião ocorreu na modalidade híbrida, realizada no Auditório da ANTT em Brasília, no dia 12 de junho de 2025. O período para envio de contribuições escritas foi de 23 de maio a 23 de junho de 2025 pelo site da ANTT e informações, com esclarecimentos adicionais podendo ser requeridos através do e-mail rp006_2025@antt.gov.br.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Para consultar a documentação sobre a Reunião Participativa, acesse aqui.
ANTT Institui Grupo de Trabalho para Execução dos Leilões de Rodovias Federais em 2025: Portaria DG nº 126/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 28 de maio de 2025, a Portaria DG nº 126, de 19 de maio de 2025, estabelecendo a criação de um Grupo de Trabalho destinado ao planejamento, monitoramento e execução das ações nos leilões de concessão de rodovias federais previstos para 2025. Entre os trechos contemplados pela norma, estão os corredores logísticos e as seguintes rodovias:
- BR-040/495/RJ/MG – Juiz de Fora/MG – Rio de Janeiro/RJ
- BR-060/364/GO/MT Rio Verde/GO – Rondonópolis/MT – Rota Agro
- Rodovias Integradas do Paraná – Lote 4
- Rodovias Integradas do Paraná – Lote 5
- BR-116/BA/PE Feira de Santana – Salgueiro
- BR-116/251/MG – Rota Gerais
- BR-070/174/364/MT/RO – Vilhena/RO – Cuiabá/MT – Rota Agro Central
- BR-116/158/392/290/RS – Rota Integração do Sul
- BR-116/324/BA – Rota 2 de julho
O Grupo de Trabalho terá como objetivo central acompanhar todas as etapas da Concessão, desde a homologação dos resultados até o início da cobrança nas praças de pedágio, respeitando os prazos estipulados nos Editais e Contratos. A Portaria ainda incumbe ao Grupo a avaliação e divulgação do Plano de 100 dias, define sua composição e dá outras atribuições.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Ministério do Transporte aprova o Plano de Outorga para Concessão e exploração das Rodovias BR-251/MG e BR-116/MG em Minas Gerais: Portaria nº 439/2025
O Ministério dos Transportes publicou, em 09 de junho de 2025, a Portaria nº 439, de 6 de junho de 2025, que aprovou o Plano de Outorga proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a Concessão de Exploração das Rodovias BR-251/MG e BR-116/MG, totalizando 734,90 km de extensão.
Os trechos incluídos na concessão serão:
BR-251/MG | Do entroncamento com a BR-116 (B) até o entroncamento com a BR-122 (B) (início do perímetro urbano de Montes Claros/MG). |
BR-116/MG | Da divisa BA/MG até o entroncamento com a BR-381/451 (B) (Viaduto Contorno de Governador Valadares/MG). |
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Procedimento Operacional Padrão de análise técnica de estudos, autorizações e licenciamentos ambientais relativos a Contratos de Concessão de Rodovias Federais: Portaria Nº 70/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 11 de junho de 2025, a Portaria Nº 70, de 9 de junho de 2025, que estabeleceu o Procedimento Operacional Padrão (POP) referente à análise técnica de estudos, autorizações e licenciamentos ambientais em Contratos de Concessão de Rodovias Federais, sob responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD), por meio da Gerência de Engenharia Rodoviária (GEENG).
A Portaria determina critérios, prazos, responsáveis e métodos para avaliação dos documentos no âmbito contratual, em conformidade com as diretrizes já estabelecidas na Resolução nº 6.000/2022. Dentre as competências da GEENG, destacam-se (i) Avaliação documental preliminar; (ii) Análise de documentos de acompanhamento ambiental da concessão; (iii) Análise do programa Carbono Zero; (iv) Análise dos padrões de desempenho Socioambientais; e (v) Conclusão da análise de documentos ambientais.
A GEENG também avaliará a documentação relativa a Padrões de desempenho sobre Environmental, Social, and Governance – ESG e Padrões de desempenho – PDs socioambientais do Internacional Finance Corporation – IFC.
A Portaria revoga ainda a Portaria SUINF nº 129, de 21 de maio de 2015, e a Portaria SUINF nº 283, de 22 de novembro de 2017, e entrou em vigor dez dias após a data de sua publicação.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Reunião Participativa para debater alterações na Concessão da Ecovias do Araguaia: Aviso de Reunião Participativa Nº 5/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, em 12 de junho de 2025, a Reunião Participativa Nº 5/2025 para colher contribuições sobre possíveis alterações contratuais na Concessão administrada pela Ecovias do Araguaia S.A., referente ao Edital nº 01/2021.
As manifestações escritas poderão ser enviadas das 9h do dia 13/10/2025 até às 18h do dia 07/11/2025 (horário de Brasília), por meio do portal da ANTT, e as reuniões presenciais ocorrerão nos seguintes municípios:
Cidade | Data | Horário | Local |
Gurupi/TO | 21/10/2025 | 14h às 17h (horário local) | Será publicado no Portal Participantt nos documentos relativos à RP 05/2025 |
Anápolis/GO | 23/10/2025 | 14h às 17h (horário local) | Será publicado no Portal Participantt nos documentos relativos à RP 05/2025 |
Os documentos relativos à reunião estarão disponíveis a partir de 13/10/2025 no Portal Participantt, bem como as gravações das sessões serão publicadas no canal da ANTT no YouTube.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Sandbox Regulatório: Aviso de Tomada de Subsídios N°03/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comunicou, em 16 de junho de 2025, a abertura da Tomada de Subsídios nº 03/2025, destinada a receber contribuições da sociedade para a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Sandbox Regulatório. O mecanismo, instituído pela Resolução ANTT nº 5.999/2022, permite testes controlados de inovações no setor de transportes terrestres.
A documentação poderá ser acessada na plataforma participa+Brasil no local destinado à Tomada de Subsídios nº 03/2025.
Acesso o portal do Participa+Brasil aqui.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Ministério do Transporte aprova Plano de Outorga para Concessão da Rota Agro Central: Portaria nº 463/2025
O Ministério do Transporte aprovou, em 23 de junho de 2025 e através da Portaria nº 463/2025, de 18 de junho de 2025, o Plano de Outorga para Concessão do trecho denominado “Rota Agro Central”.
Referido trecho compreende as rodovias BR-070/174/364/MT e BR-364/RO, com extensão total de 887,60 km, nos trechos descritos a seguir:
BR-070/MT | Trecho entre o entroncamento com a BR-174/MT(A) em Cáceres/MT até o entroncamento com a BR-163/364/MT-407(B) em Cuiabá/MT |
BR-174/MT | Trecho entre o entroncamento com a BR-364/MT(A) em Comodoro/MT até o entroncamento com a BR-070/MT(A) em Cáceres/MT |
BR-364/MT | Trecho da divisa RO/MT até o entroncamento com a MT-235 em Sapezal/MT |
BR-364/RO | Trecho entre o entroncamento com a BR-435/RO(B) em Vilhena/RO até a divisa RO/MT |
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Reunião Participativa para colher contribuições acerca da Instrução Normativa que disciplina sobre requisitos, processamentos, fiscalização e prestação de contas dos contratos de Concessão de Infraestrutura Rodoviária com RDT: Aviso de Reunião Participativa Nº 7/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, em 25 de junho de 2025, a Reunião Participativa Nº 07/2025, para colher contribuições sobre a proposta de minuta de Instrução Normativa que regula os requisitos, o processamento, a fiscalização e a prestação de contas dos projetos e contratos de Concessão de Infraestrutura Rodoviária, desenvolvidos com a Verba de Desenvolvimento Tecnológico – RDT.
As manifestações escritas poderão ser enviadas das 9h do dia 01 de julho de 2025 até às 18 horas do dia 15 de julho de 2025 (horário de Brasília), por meio do portal da ANTT.
A reunião híbrida será realizada por videoconferência e presencialmente, da seguinte forma:
Cidade | Data | Horário | Local |
Brasília/DF | 10/07/2025 | 14 h às 18 h (horário de Brasília) | Auditório da ANTT (1º subsolo). Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8, 1º subsolo. |
Os documentos relativos à reunião estarão disponíveis no site da ANTT, referente à Reunião Participativa nº 007/2025.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Novos mecanismos para utilização do Sistema de Gestão de Investimentos de Concessões Rodoviárias – Sigicor: Instrução Normativa – IN nº 38/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 26 de junho de 2025, a Instrução Normativa nº 38, de 18 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para o uso do Sistema de Gestão de Investimentos de Concessões Rodoviárias – Sigicor.
A norma apresenta o Sigicor como o sistema centralizado e oficial da ANTT para o registro, gestão e monitoramento dos investimentos obrigatórios previstos nos contratos de concessão de rodovias federais e institui que seu uso é obrigatório para os usuários internos, externos e das concessionárias.
A Portaria apresenta as diretrizes e procedimentos relacionados à ferramenta, descrevendo as atividades que deverão ser realizadas no Sigicor, assim como os diferentes módulos do sistema e suas especificações (ex. módulo de cadastro de investimentos e módulo de projetos).
As Concessionárias e a Surod terão o prazo obrigatório de dois anos para migrar suas atividades, rotinas e trabalhos para o sistema Sigicor, sendo de uso obrigatório a utilização em todos os novos contratos de obras.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Saneamento Básico
ANA abre prazo para Entidades Reguladoras comprovarem adequação à Normas de Saneamento Básico: Aviso de Abertura de Prazo Nº 4/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 20 de maio de 2025, o Aviso Nº 4/2025, de 19 de maio de 2025, estabelecendo prazo para que entidades reguladoras infranacionais, estaduais e municipais comprovem o cumprimento das Normas de Referência nº 3/2023, nº 6/2024, nº 7/2024 e nº 8/2024. Essas normas versam sobre modelos regulatórios tarifários, condições para prestação dos serviços e metas de universalização.
A comprovação deve ser feita por meio do preenchimento dos módulos específicos no Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), entre 8h do dia 20 de maio e 18h do dia 20 de agosto de 2025. Os guias para preenchimento estão disponíveis no portal da ANA.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Para acessar os guias para preenchimento dos módulos acesse aqui.
Alteração dos requisitos de comprovação da sustentabilidade econômico-financeira dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos SMRSU: Instrução Normativa Nº 2/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Instrução Normativa Nº 2, de 20 de maio de 2025, alterando a Instrução Normativa Nº 1/2023. Essa alteração modifica os requisitos e procedimentos para comprovação da adoção da Norma de Referência nº 1/ANA/2021, que regula o regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – SMRSU, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
Com a nova instrução, os titulares dos serviços deverão encaminhar, até 20 de agosto de cada ano, informações específicas como custo total do serviço, receitas obtidas por taxas ou tarifas de SMRSU e valores recebidos por subvenções ou repasses.
Além disso, foram ajustados os prazos para a definição da Entidade Reguladora Infranacional (ERI).
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANA abre Prazo para Municípios comprovarem adequação à Norma de Cobrança por Serviços de Resíduos Sólidos: Aviso de Abertura de Prazo Nº 5/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 21 de maio de 2025, o Aviso nº 5/2025, de 20 de maio de 2025, para que os municípios comprovem a adoção da Norma de Referência Nº 1/ANA/2021. Essa Norma de Referência define os critérios relativos à cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, abrangendo estrutura, regime e parâmetros de cobrança.
Os municípios deverão enviar suas comprovações no período das 8h do dia 21 de maio até às 23h59 do dia 20 de agosto de 2025, por meio do portal da ANA.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Para envio de informações, acesse aqui.
Consulta Pública relativa à Norma de Referência sobre Estrutura Tarifária e Tarifa Social para os Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: Aviso de Consulta Pública Nº 3/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) anunciou, em 23 de maio de 2025 a abertura da Consulta Pública n° 3/2025, com o objetivo de receber contribuições para o aprimoramento da Norma de Referência sobre Estrutura Tarifária e Tarifa Social para os Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
Interessados poderão enviar suas contribuições entre os dias 23 de maio e 07 de julho de 2025, exclusivamente por meio do Sistema de Participação Social da ANA, disponível online.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.