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Aeroportos
ANAC abre Consulta Pública visando colher contribuições para elaboração de emendas e revisão de normativos vigentes: Aviso de Consulta Pública nº 10/2025
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 29 de agosto de 2025, o Aviso de Consulta Pública nº 10/2025, com o objetivo de receber contribuições sobre alterações em regulamentos e instruções suplementares relacionadas a aeródromos e segurança operacional.
A proposta contempla emendas ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153, que trata da operação, manutenção e resposta à emergência em aeródromos, e ao RBAC nº 154, que dispõe sobre projetos de aeródromos. Também foram postas à revisão a Instrução Suplementar (IS) nº 153-001, referente a critérios de movimentação no solo; a IS nº 154-003, que trata de auxílios visuais para pistas; e a IS nº 154.5-001, sobre análise de risco com vias à demonstração de níveis aceitáveis de segurança operacional.
A Consulta se encerrou no dia 30 de setembro de 2025. As minutas podem ser acessadas na página da ANAC na plataforma Participa+Brasil, disponível neste link, mesmo local no qual foram disponibilizados os formulários para envio de contribuições.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANAC abre Consulta Pública sobre concessão do Aeroporto do Rio de Janeiro – Galeão: Aviso de Consulta Pública nº 11/2025
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 19 de setembro de 2025, a abertura da Consulta Pública nº 11/2025, destinada a receber subsídios sobre a proposta de Edital de Venda Assistida e seus anexos, incluindo o Termo Aditivo de repactuação ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014-SBGL, relacionados à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão.
Eventuais contribuições devem ser enviadas até às 18h do dia 05 de novembro de 2025, com indicação obrigatória dos itens aos quais se referem. As minutas e documentos podem ser acessadas na página da ANAC na plataforma Participa+Brasil, disponível neste link, e o acesso às informações da Concessionária deverá ser solicitado via e-mail para dataroomdopr@mpor.gov.br, cujo acesso será intermediado pelo MPor. Documentos complementares podem ser anexados, desde que diretamente relacionados às contribuições.
A audiência pública virtual ocorreu no dia 14 de outubro de 2025, a partir das 14h30, via Microsoft Teams, transmitida também no canal da ANAC no YouTube, através da qual permitiu manifestação verbal durante a sessão mediante prévia inscrição de interessados.
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Contratos Públicos
CGU define procedimentos para a avaliação de Programas de Integridade: Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 11 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 09 de setembro de 2025, que define procedimentos para a avaliação de Programas de Integridade de empresas que se relacionam com a Administração Pública, bem como regulamenta o Decreto nº 12.304/2024, com vistas à padronização de como esses programas devem ser analisados em três situações específicas.
O Decreto nº 12.304/2024 estabeleceu os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade – caracterizados por um conjunto de mecanismos e diretrizes internas de integridade, combate a irregularidades e prevenção a atos de corrupção – nas hipóteses de (i) contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, (ii) desempate entre duas ou mais propostas e (iii) reabilitação de licitante ou contratado.
Complementando o Decreto, a Portaria determina os parâmetros e processo de avaliação de programas de integridade, como a metodologia e a comprovação de suas implementações, detalhando como devem ser analisados em cada hipótese prevista pelo decreto.
A norma regulamenta, no plano procedimental, os dispositivos legais e regulamentares da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e do Decreto, sistematizando os parâmetros de avaliação, os prazos, os documentos exigidos, os fluxos processuais e os critérios de decisão da CGU para com a integridade nas contratações públicas.
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Instrução Normativa da SEGES traz novidades para desempate em processos licitatórios: Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025
A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicaram, em 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre as ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho para fins de desempate em processos licitatórios.
A norma deve ser aplicada no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mas também define que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos dispostos pela IN.
As ações de equidade são divididas em três níveis: ouro, prata e bronze, e a comprovação pelo licitante deve ocorrer por meio de documentos e evidências específicas, incluindo selos de programas de equidade, relatórios de indicadores, certificados de participação em programas internacionais, políticas corporativas e normas internas. O nível das ações influencia diretamente na ordem de desempate das propostas, com ouro tendo precedência sobre prata, e prata sobre bronze.
A aferição da comprovação é realizada pelo agente ou comissão de contratação, que verificará autenticidade dos documentos e poderá diligenciar junto aos programas, selos e iniciativas mencionadas. Caso haja inconsistências, o licitante não fará jus ao benefício do critério de desempate, sendo analisada a proposta subsequente.
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Energia
ANEEL anuncia Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados: Leilão nº 01/2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 27 de agosto de 2025, Aviso de Licitação para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025, ou simplesmente Leilão nº 01/2025, com o objetivo de adquirir energia e potência elétricas para atendimento aos mercados consumidores dos sistemas isolados.
O edital e seus anexos estão disponíveis no site da Agência, detalhando os requisitos e demais condições de participação. O leilão foi realizado em 26 de setembro de 2025, por meio de plataforma online, seguindo todas as disposições previstas no edital.
A iniciativa da ANEEL busca ampliar a transparência e a competitividade no fornecimento de energia aos sistemas isolados, promovendo segurança energética para os consumidores dessas regiões.
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MME divulga propostas referentes às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa: Portaria MME nº 864/2025
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 11 de setembro de 2025, a Portaria MME nº 864, de 10 de setembro de 2025, com o objetivo de divulgar, para Consulta Pública, propostas referentes às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
As metas propostas abrangem o decênio de 2026 a 2035, com a definição do seguinte cronograma anexo à norma:

Os documentos e informações relacionados estão disponíveis na página do MME e no Portal Eletrônico Participa + Brasil, na seção de Consultas Públicas.
As contribuições dos interessados para o aprimoramento das metas poderão ser enviadas eletronicamente, por meio dos portais oficiais, pelo prazo de 45 dias contados da publicação da Portaria.
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ANEEL aprova Norma de Organização que regula os processos administrativos no âmbito da Agência: Resolução Normativa nº 1.133/2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 22 de setembro de 2025, a Resolução Normativa nª 1.333, de 25 de agosto de 2025, que aprova a Norma de Organização nº 1 visando à regulação do processo administrativo no âmbito da Agência.
A Norma estabelece os princípios e as regras sobre o rito processual na esfera da ANEEL, incluindo disposições sobre os procedimentos, a ordem dos trabalhos, a participação dos interessados e os processos decisórios.
Dentre as estipulações da Norma, encontram-se a definição dos legitimados como interessados nos processos administrativos e dos servidores ou autoridades impedidas de atuação; o detalhamento das fases processuais; dos prazos aplicáveis; das decisões e deliberações; das medidas liminares e atos administrativos; bem como o regramento de desistência, extinção, anulação, revogação e convalidação dos processos.
Também apresenta o cabimento e os requisitos para interposição de recurso, as súmulas da ANEEL e os processos de Participação Pública relacionados à Agência.
A Agência atuará em conformidade com os procedimentos estabelecidos nessa nova Resolução, que visam, especialmente, à proteção dos direitos dos consumidores e demais usuários do serviço, dos agentes econômicos do setor de energia elétrica e demais interessados da sociedade e ao melhor cumprimento dos fins que a ela foram legalmente atribuídos.
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ANEEL comunica que realizará leilão para contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica: Leilão nº 4/2025-ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 24 de setembro de 2025, o Leilão de Transmissão nº 4/2025, destinado à contratação de concessões para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, pelo prazo de 30 anos, abrangendo a construção, montagem, operação e manutenção de 7 lotes especificados no Edital.
De forma mais detalhada, o Edital pode ser acessodo no endereço eletrônico www.gov.br/aneel, menu “Empreendedores”, submenu “Leilões”, submenu “Leilões de Transmissão” e a licitação pública se destina à construção e manutenção de 1.081 quilômetros (km) em linhas de transmissão e seccionamentos e de 2.000 megawatts (MW) em capacidade de transformação, além de sete compensações síncronas.
Os empreendimentos se localizam em 12 estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo. O prazo para conclusão das obras varia de 42 a 60 meses, dependendo da complexidade da construção.
As inscrições para participar no Leilão serão realizadas digitalmente entre 20 de outubro de 2025, às 8h, e 21 de outubro de 2025, às 14h. A sessão pública do leilão ocorrerá em 31 de outubro de 2025, às 10h, no prédio da B3 S.A, na cidade de São Paulo/SP.
Para mais informações, acesse a publicação completa aqui.
ANEEL anuncia abertura da 2ª fase de Consulta Pública para elaboração de norma sobre a Governança Regulatória da Agência: Aviso de Consulta Pública nº 64/2022
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 25 de setembro de 2025, a 2ª fase da Consulta Pública nº 64/2022, destinada a obter subsídios e informações para a elaboração de Resolução Normativa que aprova a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, referente à Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos.
Os instrumentos considerados são a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório (AIR), a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) e a Gestão do Estoque Regulatório e a Consulta ocorre na modalidade Intercâmbio de documentos.
O envio de contribuições pode ser realizado de 25 de setembro de 2025 à 10 de novembro de 2025 no sítio eletrônico da Agência, no menu principal “Participação Social”, item “Consultas Públicas”.
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Ferrovias
Governo qualifica Ferrovia EF-118 no PPI e inclui empreendimento no Programa Nacional de Desestatização: Decreto nº 12.608/2025
O Governo Federal publicou, em 01 de setembro de 2025, o Decreto nº 12.608, 01 de setembro de 2025 de 2025, que dispõe sobre a qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário “Ferrovia EF-118” no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, bem como sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A Ferrovia EF-118, localizada entre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, passa a integrar a carteira de projetos destinados à execução em parceria com a iniciativa privada, conforme as diretrizes legais.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pela condução e acompanhamento do processo de desestatização da ferrovia, sob supervisão do Ministério dos Transportes (MT).
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Iluminação Pública
Prefeitura de Santo Antônio de Jesus/BA lança Concorrência Pública para concessão de serviços de iluminação pública: Aviso de Licitação da Concorrência Eletrônica nº 90008/2025
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus publicou, em 05 de setembro de 2025, o Edital de Concorrência Pública nº 90008/2025, referente à Concessão Administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública na cidade.
O contrato, estimado em R$ 66.245.963,52, terá duração de 16 anos e abrange a instalação, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública.
A licitação será do tipo menor valor da contraprestação mensal máxima. Os envelopes contendo propostas e documentos deverão ser entregues no Espaço B3, na sede da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, em São Paulo/SP, no dia 31 de outubro de 2025, entre 10h00 e 12h00. A sessão pública de abertura está marcada para 10 de novembro de 2025, às 15h00, no mesmo local.
O Edital e demais documentos podem ser acessados aqui.
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Life Sciences
ANVISA publica Edital de Chamamento para priorização da análise de medicamentos à base de liraglutida e semaglutida: Edital de Chamamento nº 12/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 25 de agosto de 2025, o Edital de Chamamento nº 12/2025, que notifica as empresas titulares de processos em tramitação referentes a medicamentos contendo os princípios ativos liraglutida ou semaglutida a manifestarem interesse na priorização de análise. A medida foi deliberada no Circuito Deliberativo CD 894/2025, diante de solicitação do Ministério da Saúde, e busca atender à crescente demanda por esses medicamentos, essenciais para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, além de reduzir riscos de desabastecimento.
O Edital teve como público-alvo todas as empresas que, até a data de publicação do Edital, tenham expedientes de registro e pós-registro de medicamentos protocolados, contendo os fármacos liraglutida ou semaglutida, e cujas análises ainda não tenham sido iniciadas pela GQMED, GESEF ou GPBIO.
As empresas interessadas puderam formalizar o pedido de priorização em até 15 dias da publicação do edital. Diante disso, e 30 dias contados da publicação do mesmo, as solicitantes teriam recebido a previsão de análise de seus pedidos de registro ou pós-registro, com abertura de prazo para eventual manifestação.
Os protocolos devem ser realizados por meio do código de assunto específico – Assunto 11531 – Solicitação de priorização de petição de registro ou pós-registro por risco de desabastecimento – nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 204/2017.
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ANVISA atualiza norma sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia: Instrução Normativa nº 395/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 25 de agosto de 2025, a Instrução Normativa (IN) nº 395, de 25 de agosto de 2025, que altera a IN nº 211/2023 referente às funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A norma foi aprovada em reunião da Diretoria Colegiada e publicada no Diário Oficial na mesma data.
A alteração incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/Mercosul nº 14/2025, reforçando o alinhamento regulatório do Brasil às normas do bloco regional. Com isso, o Anexo III da IN nº 211/2023 passa a vigorar acrescido de novos aditivos alimentares, contemplando suas funções tecnológicas, limites máximos e condições específicas de utilização.
A IN nº 395/2025 atualiza a regulamentação vigente e proporciona maior clareza e segurança jurídica ao setor regulado.
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ANVISA prorroga prazo para notificação de alimentos para controle de peso e suplementos alimentares: Resolução da Diretoria Colegiada nº 990/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 25 de agosto de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 990, de 25 de agosto de 2025, que altera a RDC nº 843/2024 sobre a regularização de alimentos e embalagens destinados à oferta no território nacional.
A nova norma estabelece que empresas terão até 01 de setembro de 2026 para notificar os alimentos para controle de peso e os suplementos alimentares que já tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária competente na data de entrada em vigor da RDC nº 843/2024.
Com a alteração, a ANVISA busca assegurar maior previsibilidade e adequação regulatória ao setor, ampliando o prazo de adaptação às exigências sanitárias.
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ANVISA atualiza requisitos sanitários para regularização de medicamentos de uso humano: Resolução da Diretoria Colegiada nº 948/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 26 de agosto de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 991, de 26 de agosto de 2025, trazendo alterações na RDC nº 948/2024, que estabelece os requisitos sanitários para a regularização de medicamentos de uso humano.
Com a alteração, a RDC nº 948/2024 passa a vigorar com novas disposições, atualizando e detalhando os critérios para regularização de medicamentos, de modo a garantir maior conformidade com padrões técnicos e regulatórios, reforçando a segurança e a qualidade dos produtos regulados.
Dentre as passagens relevantes, temos a inclusão da Notificação Sanitária como método de regularização sanitária; as regras para a obtenção e registro do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA); as determinações sobre os dossiês técnicos de Regularização Sanitária; as regras para medicamentos sintéticos inovadores; e as avaliações técnicas e o Parecer Público de Avaliação do Medicamento (PPAM) a ser publicado pela ANVISA após o fim do processo administrativo de tomada de decisões.
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MAPA e SDA prorrogam Consulta Pública sobre minuta de Portaria que proíbe uso e comércio de aditivos que contém antimicrobianos: Portaria SDA/MAPA nª 1.362/2025
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), prorrogou, em 08 de setembro de 2025, a Consulta Pública sobre a minuta de Portaria que proíbe a importação, fabricação, comercialização e uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos específicos listados na minuta. A prorrogação foi formalizada pela publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.362, de 5 de setembro de 2025.
O prazo de contribuições foi estendido por 45 dias da publicação da Portaria e a minuta de Portaria pode ser acessada na página eletrônica do Ministério.
As sugestões, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), mediante cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), do MAPA.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANVISA abre Chamamento Público para colher contribuições sobre o Guia sobre Extraíveis e Lixiviáveis: Edital nº 13/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 10 de setembro de 2025, o Edital de Chamamento nº 13, de 08 de setembro de 2025, destinado a receber contribuições para a minuta do guia ICH Q3E – Guia para Extraíveis e Lixiviáveis (Guideline for Extractables and Leachables), do Conselho Internacional para Harmonização de Requerimentos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH).
O guia ICH Q3E busca harmonizar internacionalmente os aspectos de segurança e qualidade na avaliação e controle de extraíveis e lixiviáveis (E&L) em medicamentos, temas que atualmente não são contemplados de forma clara pelos demais guias de impurezas do ICH.
A proposta pretende alinhar a abordagem para avaliação e controle de E&L com base em risco e ciclo de vida do produto; descrever os tipos de estudos/testes, procedimentos analíticos e cálculo do Analytical Evaluation Threshold (AET) a serem utilizados para qualificação de E&L; descrever expectativas regulatórias sobre documentação a ser apresentada nos registros sanitários; harmonizar aspectos de avaliação de segurança de E&L incluindo definição de limiares (thresholds) estratificados para diferentes vias de administração e exposição do paciente; e alinhar com guias ICH existentes (Q3A-D e M7).
O documento encontra-se em etapa de consulta regional para recebimento de contribuições à minuta do guia ICH Q3E. Informações adicionais, bem como os documentos relacionados ao assunto, estão disponíveis no site do ICH.
Interessados em contribuir podem se manifestar até 10 de novembro de 2025, preferencialmente, em inglês, por meio de formulário eletrônico específico, disponível neste link.
Para acessar o documento conceitual (Concept Paper), acesse aqui.
Para mais informações, acesse a publicação completa aqui.
MAPA prorroga Consulta Pública da minuta de Portaria que regula programas de fabricação, importação e exportação de bebidas: Portaria SDA/MAPA nº 1.367/2025
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), publicou, em 16 de setembro de 2025, a Portaria SDA nº 1.367, de 15 de setembro de 2025, que prorroga a Consulta Pública referente à minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.
A prorrogação se dá por mais 30 dias da publicação da Portaria e a proposta da norma está disponível no sítio eletrônico do MAPA e no portal Participa + Brasil. As manifestações devem ser enviadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), mediante cadastro prévio no sistema SOLICITA.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Nova lei altera a Lei de Licitações e estabelece requisitos para a compra de equipamentos de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no SUS: Lei nº 15.120/2025
O Governo Federal, em 16 de setembro de 2025, sancionou a Lei nº 15.210, de 16 de setembro de 2025, que altera a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para incluir novos requisitos nos processos de aquisição de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma acrescenta o art. 44-A à Lei de Licitações, determinando que licitações para a compra desses equipamentos, quando acima de valor previsto, considerem o adequado aproveitamento ao longo da vida útil do bem.
Além disso, os editais deverão prever a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou apresentar um plano de atendimento aos requisitos necessários à sua operação.
A Lei entra em vigor após decorridos 180 de sua publicação.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
SESAI abre consulta pública sobre Programa Nacional de Saneamento Indígena: Aviso de Consulta Pública nº 01/2025
A Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde publicou, em 25 de setembro de 2025, comunicado de que irá realizar a Consulta Pública nº 01/2025, com o objetivo de receber manifestações da sociedade civil sobre a minuta de Portaria que institui o Programa Nacional de Saneamento Indígena (PNSI) e a minuta da Cartilha Orientadora do PNSI, que detalha a análise situacional do acesso ao saneamento indígena, diretrizes e estratégias do Programa, bem como orientações para sua implementação.
Os documentos estão disponíveis no portal Brasil Participativo. No entanto, o prazo para inscrição de interessados em participar se encerrou em 09 de outubro de 2025.
As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente pelo portal, utilizando o campo específico da Consulta Pública e observando as regras ali estabelecidas.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Mineração
ANM comunica abertura de Consulta Pública para revisão da Resolução ANM nº 90/2021: Aviso de Consulta Pública ANM nº 04/2025
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 12 de setembro de 2025, a abertura da Consulta Pública nº 04/2025 visando à revisão da Resolução ANM nº 90/2021. Esta trata das hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração, conforme previsto no Eixo Temático 2 – Outorga Mineral da Agenda Regulatória ANM 2025/2026.
O período para envio das contribuições vai de 15 de setembro de 2025 à 29 de outubro de 2025, sendo possível solicitar prorrogação do prazo mediante requerimento justificado, realizado com pelo menos cinco dias de antecedência.
Maiores informações tanto ao tema em voga quanto ao procedimento para participação na Consulta poderão ser acessadas no meio deste link.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Petróleo
MME e PPSA anunciam publicação de Pré-Edital de Leilão de Áreas Não Contratadas: Aviso de Publicação de Pré-Edital: Comunicado S/N
O Ministério de Minas e Energia (MME), junto à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S/A (Pré-Sal Petróleo S/A ou PPSA), publicaram, em 28 de agosto de 2025, comunicado sobre a publicação do Pré-Edital do Leilão de Áreas Não Contratadas (ANCs) – áreas não vinculadas a nenhum contrato vigente – das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu.
Foi aberto prazo para envio de contribuições até o dia 08 de setembro de 2025, posteriormente postergado para 10 de setembro de 2025, por meio do endereço leilao_anc@ppsa.gov.br. O PRé-Edital e demais informações relevantes podem ser acessadas no site da PPSA.
Pelo Cronograma disponibilizado pela PPSA, a Sessão Pública do Leilão está prevista para o dia 4 de dezembro de 2025 na B3, em São Paulo,.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
MME e ANP alteram as datas do cronograma estabelecido para o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão: Comunicado S/N
O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), junto à Comissão Especial de Licitação (CEL), comunicaram, em 29 de agosto de 2025, alteração no cronograma estabelecido para o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC).
Foram alteradas apenas as seguintes datas, mantendo-se as demais:
| Evento | Data |
| Adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação | Até 10 de outubro de 2025 |
| Fim do prazo para entrega dos documentos de assinatura do contrato de concessão do bloco PRC-T-121 e de qualificação de afiliada indicada para assinar o contrato do referido bloco, se houver | 10 de novembro 2025 |
A CEL esclareceu que, nos termos do Edital, poderá modificar ou suspender o cronograma dos ciclos, dando a devida publicidade e preservando os prazos e os direitos das licitantes e que o pagamento do bônus de assinatura fora do prazo estabelecido no cronograma implicará no acréscimo de 10% sobre o valor ofertado para o bônus de assinatura, além de juros moratórios de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento.
Da decisão, abriu-se prazo para recurso de 5 dias úteis da publicação do Ato.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANP anuncia Audiência Pública buscando obter subsídios para atualização do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Concessão: Aviso de Audiência Pública nº 09/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 22 de setembro de 2025, aviso de realização da Audiência Pública nº 09/2025, com o objetivo de obter subsídios e informações sobre a atualização do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), discutir a inclusão de 275 blocos exploratórios e 5 áreas com acumulações marginais já aprovadas por MMA e MME.
O Edital irá reger a OPC, que compreende ofertas contínuas de campos e blocos exploratórios devolvidos, bem como de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados, a fim de outorgar para empresas licitantes o exercício das atividades de exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob concessão.
A minuta do Edital pode ser acessado neste link e neste link e a audiência foi realizada por meio de videoconferência no dia 09 de outubro de 2025, às 14h.
As inscrições de expositores interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência puderam ser realizadas até às 18h do dia 07 de outubro de 2025, por meio de formulário online disponível no site da Agência.
Os arquivos eletrônicos para apresentação foram enviados até o mesmo prazo para o e-mail rodadas@anp.gov.br e as exposições obedeceram à ordem de inscrição e ao tempo definido pela presidência. Foi garantida a manifestação de defensores e opositores do tema em apreciação, com registro eletrônico de todas as contribuições.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANP submete revisão da Resolução nº 688/2017 a subsídios de interessados: Aviso Consulta e Audiência Públicas nº 10/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 22 de setembro de 2025, aviso de realização da Consulta e Audiência Pública nº 10/2025, com vistas à obtenção de contribuições de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis na revisão da Resolução ANP nº 688/2017.
A Resolução nº 688/2017 estabelece hipóteses em que os agentes econômicos podem adotar medidas reparadoras e preventivas, de modo a ajustar sua conduta ao disposto na legislação aplicável e evitar a aplicação das penalidades.
A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP. Os interessados poderão contribuir até 06 de novembro de 2025 e a audiência pública ocorrerá, por videoconferência, em 18 de novembro de 2025, às 14h, por por meio de do aplicativo Microsoft Teams.
Eventuais interessados devem solicitar sua inscrição até o dia 14 de novembro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no site da ANP na internet, podendo escolher participar como “ouvinte” ou “expositor”.
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ANP anuncia que coletará subsídios para Análise de Impacto Regulatório (AIR) e regulamentação para redução das emissões de metano: Aviso de Consulta Prévia nº 04/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) comunicou, em 22 de setembro de 2025, que realizará a Consulta Prévia nº 04/2025, com o objetivo de receber contribuições à Análise de Impacto Regulatório (AIR) e à proposta de regulamentação para redução das emissões de metano.
A AIR consiste em um processo sistemático que visa a orientar as decisões regulatórias e a regulamentação abrange uma futura proposta de resolução voltada à redução das emissões de metano na cadeia produtiva do petróleo e do gás natural, com vistas à adoção de medidas que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa das atividades de exploração e produção.
Poderão contribuir agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis até o dia 06 de novembro de 2025, podendo acessar os documentos no site da ANP.
Eventuais documentos mencionados em subsídio ou como anexo ás contribuições deverão ser protocolados via instauração de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) direcionado para a Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM), ou enviados por meio do e-mail sustentabilidade@anp.gov.br.
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Portos
ANTAQ torna público que realizará leilão para Concessão do Canal de Acesso Aquaviário ao Porto Organizado de Paranaguá/PR: Aviso de Leilão nº 05/2025-ANTAQ
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) publicaram, em 25 de agosto de 2025, o Aviso de Leilão nº 05/2025-ANTAQ, que objetiva a concessão do Acesso Aquaviário ao Porto de Paranaguá, com vistas à sua administração e exploração da sua infraestrutura.
O projeto do referido leilão é o primeiro de concessão a um canal de acesso brasileiro e representa um marco para o setor portuário. O valor estimado do contrato é de mais de R$ 9 bilhões e sua vigência é de 25 anos, podendo ser prorrogada até o limite de 70 anos.
O Canal de Acesso é o principal acesso aquaviário ao Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, e detém área que abrange aquavias, abrigos, áreas de fundeio, canais, bacias de evolução e berços de atracação. O futuro concessionário deverá garantir melhorias e investimentos nos limites da área de concessão, como aumentar o calado, viabilizar o alargamento do canal, realizar serviços de dragagem e promover monitoramentos ambientais.
Os documentos editalícios, com informações sobre participação no certame e apresentação de Pedidos de Impugnação, podem ser consultados no sítio eletrônico da Agência.
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ANTAQ comunica Leilão para Arrendamento Portuário de Terminal Marítimo de Passageiros no Porto de Maceió/AL: Aviso de Leilão nº 03/2025-ANTAQ
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), junto ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), publicaram, em 25 de agosto de 2025, o Aviso de Leilão nº 03/2025-ANTAQ, para comunicar interessados que realizará Leilão para arrendamento portuário do Terminal Marítimo de Passageiros de Maceió, denominado TMP-Maceió, no Porto de Maceió/AL
Atualmente, o certame está em período de Impugnação do Edital até 10 de outubro de 2025. Poderão participar da licitação empresas nacionais ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimentos, isoladamente ou em consórcio.
A Sessão Pública do certame está prevista para o dia 22 de outubro de 2025, às 10h, na B3. Estão previstos investimentos da ordem de 3,7 milhões no TMP, com prazo do arrendamento de 25 anos.
Os documentos editalícios, bem como as formas de apresentação de Pedido de Impugnação, podem ser acessados no sítio eletrônico da Agência.
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Leilão da ANTAQ oferta Terminal Portuário RDJ07 no Porto do Rio de Janeiro em outubro: Aviso de Leilão nº 04/2025-ANTAQ
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) anunciou, em 28 de agosto de 2025, que realizará Leilão visando ao arrendamento do terminal portuário denominado RDJ07, localizado no Porto do Rio de Janeiro/RJ, voltado à movimentação de carga de apoio logístico Offshore. Para este projeto, R$99,4 milhões estão previstos para investimentos e o prazo do Arrendamento foi delimitado em 25 anos.
O edital e seus anexos deverão estão disponíveis no site da ANTAQ e também na sede da Agência em Brasília. O processo de participação e os requisitos para habilitação estão detalhados na documentação.
Atualmente, o certame está em fase para Impugnação do Edital até 10 de outubro de 2025 e a Sessão Pública do certame está prevista para o dia 22 de outubro de 2025, às 10h, na B3.
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ANTAQ convoca para reunir Pedidos de Autorização visando a construção e exploração de Instalação Portuária na região Guarujá/SP: Extrato de Instrumento Convocatório nº 12/2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 01 de setembro de 2025, o Extrato de Instrumento Convocatório nº 12, de 29 de agosto de 2025, informando que receberá pedidos de autorização para a construção e exploração de instalação portuária no Município de Guarujá/SP.
A Agência recebeu manifestações de interessados até 31 de setembro de 2025, em prazo determinado no instrumento convocatório em questão.
O requerimento e o instrumento convocatório estão disponíveis no site da Agência, na seção de Instalações Portuárias Privadas e também podem ser consultados presencialmente na Secretaria-Geral da ANTAQ, em Brasília/DF.
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Rodovias
Ministério dos Transportes aprova Estudos de Viabilidade para concessão de rodovias em Santa Catarina: Portaria nº 645/2025 e 647/2025
O Ministério dos Transportes (MT) publicou, em 27 de agosto de 2025, a aprovação dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) referentes ao Lote 1 e 3 de Santa Catarina, abrangendo os trechos das rodovias BR-153/SC, BR-282/SC, BR-470/SC e BR-480/SC, com extensão total de 515,6 km (Lote 1) e 166 km (Lote 3).
Os EVTEA aprovados visam orientar a futura concessão para exploração dos trechos mencionados, sendo considerados de utilidade pública para licitação. A aprovação dos estudos não gera direito de preferência na outorga da concessão, não obriga a realização da licitação, nem cria qualquer obrigação de ressarcimento por parte do Poder Público. Foram considerados nos Estudos:
| Lote 1 | Lote 3 |
| I – BR-153/SC, com início no entroncamento com a BR-282/SC até a divisa com o Estado do Rio Grande do Sul (Rio Uruguai); | I – BR-153/SC entre a divisa PR/SC até o Entroncamento BR-282 (P/ Ponte Serrada); |
| II – BR-282/SC, com início no entroncamento a BR-470/SC até o entroncamento da com a BR-153/SC; e | II – BR-282/SC entre o Entroncamento da BR-153/SC (P/ Pirani) até o Entroncamento com a BR-480(A)/SC-480 (P/ Bom Jesus); e |
| III – BR-470/SC, com início no entroncamento com a Rua Fco. de Paula Seara (Navegantes) até a divisa com o Estado do Rio Grande do Sul. | III – BR-480/SC do Entroncamento BR-282(B)/SC-157 (P/ Chapecó) até Entroncamento com a Av. Leopoldo Sander. |
A iniciativa do MT reforça a transparência e o planejamento técnico, econômico e ambiental das concessões rodoviárias no país, garantindo que futuras licitações sejam baseadas em estudos detalhados e integrados às necessidades de infraestrutura e logística da região.
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Governo Federal inclui novos trechos rodoviários no PPI e PND: Decreto nº 12.609/2025
O Governo Federal publicou, em 02 de setembro de 2025, o Decreto nº 12.609, de 1º de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 9.972/2019. A norma dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Com a alteração, foram incluídos no programa novos trechos rodoviários para execução em parceria com a iniciativa privada, entre eles (i) a BR-235/SE, do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175; (ii) a BR-070/MT, entre Cuiabá e Cáceres; (iii) a BR-174/MT, de Cáceres a Comodoro e (iv) a BR-364/MT, de Sapezal a Comodoro.
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CPPI aprova condições mínimas para desestatização de trechos rodoviários da BR-116 e BR-324/BA: Resolução CPPI nº 346, de 4 de setembro de 2025
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) publicou, em 19 de setembro de 2025, a Resolução CPPI nº 346, de 04 de setembro de 2025, aprovando a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos públicos federais de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários, nos trechos das rodovias BR-116/PE, BR-116/BA e BR-324/BA.
O edital de concessão será realizado por leilão, em concorrência internacional, tendo como critério de julgamento o menor valor de tarifa de pedágio. O prazo total da concessão será de 30 anos, prorrogável por mais 30 anos, com possibilidade de aporte de recursos proporcional ao deságio da tarifa ofertada pela proponente vencedora.
Para a concessão, foram considerados os seguintes trechos:
| -BR-116/PE: do entroncamento com a BR-232/361 (Salgueiro), km 25,700, à divisa PE/BA (Início da Ponte sobre o Rio São Francisco), km 91,600; |
| -BR-116/BA: divisa PE/BA (Início da Ponte sobre o Rio São Francisco), km 0,000, ao acesso do Contorno de Feira de Santana, km 428,900; e |
| -BR-324/BA: do entroncamento com a BR-116(B)/BA-502/503 (Feira de Santana), km 512,500, ao acesso do Contorno de Feira de Santana, km 519,700. |
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Saneamento Básico
ANA realiza Consulta Pública para aprimorar processo de elaboração de norma sobre Contabilidade Regulatória para os players: Consulta Pública nº 08/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 26 de agosto de 2025, a abertura da Consulta Pública nº 08/2025, com o objetivo de receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da Norma de Referência (NR) que define os critérios de Contabilidade Regulatória aplicáveis aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi deliberada durante a 940ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada da ANA.
A consulta estará aberta até 11 de outubro de 2025, permitindo que interessados apresentem comentários, sugestões e subsídios para o processo de regulamentação. O material de apoio e as instruções para participação estão disponíveis por meio do Sistema de Participação Social da ANA.
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ANA comunica abertura de Consulta Pública para receber contribuições para proposta de Norma de Referência sobre indicadores de serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos: Aviso de Consulta Pública nº 09/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), publicou, em 03 de setembro de 2025, o Aviso de Consulta Pública nº 09/2025, que informa aos interessados a abertura da consulta para receber contribuições da sociedade para o aprimoramento do processo de elaboração da Norma de Referência que dispõe sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Como insumos para a participação do público na construção e elaboração desse normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibilizou no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para auxiliar o envio de sugestões sobre o tema pela sociedade. Assim, a instituição visa a ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo.
O período da Consulta foi de 05 de setembro a 20 de outubro de 2025, com participação por meio do Sistema de Participação Social da ANA.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANA realizou Audiência Pública para melhora do processo de elaboração de Norma de Referência: Aviso de Audiência Pública nº 03/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) comunicou, em 08 de setembro de sobre a abertura da Audiência Pública nº 03, de 05 de setembro de 2025, cujo objetivo é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento do processo de elaboração da Norma de Referência (NR) sobre os critérios de Contabilidade Regulatória para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A Audiência Pública nº 03/2025 está atrelada à Consulta Pública ANA nº 08/2025, que também espera obter subsídios para o aprimoramento da NR e disponibiliza como insumos participação do público na construção e elaboração desse normativo o relatório de análise de impacto regulatório para auxiliar nas contribuições da sociedade. Assim, a instituição visa a ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo.
A audiência foi realizada em 19 de setembro de 2025, através do canal da Agência no YouTube, com possibilidade de inscrições para interessados em realizar apresentação oral e fornecer contribuições à proposta de NR.
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Telecomunicações
ANATEL altera regulamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta: Resolução nº 782/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, em 28 de agosto de 2025, a Resolução nº 782, de 25 de agosto de 2025, que altera o regulamento de celebração e acompanhamento de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), aprovado originalmente pela Resolução nº 629/2013. A alteração foi deliberada em reunião do Conselho Diretor da Anatel e leva em consideração comentários recebidos na Consulta Pública nº 61/2021.
A atualização do regulamento visa aprimorar os procedimentos para a celebração e o acompanhamento dos TACs, reforçando o cumprimento das exigências legais e assegurando maior eficiência na fiscalização dos serviços de telecomunicações.
Dentre as alterações de destaque, tem-se a definição da possibilidade de celebração de TACs pela ANATEL; os regramentos para requerimento da celebração de TACs; as hipóteses de inadmissibilidade de celebração; a suspensão de tramitação de Pados face a admissão de requerimento de TAC; hipóteses de vedação a desistência; requisitos mínimos dos Termos/ condições de repactuação; valores e compromissos a serem considerados; Manual Operacional do Regulamento; entre outros temas relevantes.
A Resolução nº 782/2025, já em vigor, aplica-se às regras do regulamento vigente para todos os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANATEL aprova Plano Geral de Metas de Competição e atualiza normas de tarifas: Resolução nº 783/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, em 08 de setembro de 2025, a Resolução nº 783, de 03 de setembro de 2025, aprovando o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que dispõe sobre o incentivo e a promoção da competição livre, ampla e justa no setor de telecomunicações.
A nova norma da Agência atualiza a Resolução nº 639/2014, incluindo alterações na metodologia para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e dos Valores de Referência de outros produtos de atacado, com base em Modelos de Custos (NR).
O PGMC visa garantir maior transparência, previsibilidade e incentivo à concorrência no mercado de telecomunicações, alinhadas aos objetivos regulatórios da Anatel.
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ANATEL submete a contribuições a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais para Estações Terrestres: Consulta Pública nº 35/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), publicou, em 09 de setembro de 2025, a abertura da Consulta Pública nº 35, de 03 de setembro de 2025, destinada a receber comentários e sugestões sobre a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais para Estações Terrestres Associadas a Aplicações dos Serviços de Radiolocalização e Radionavegação.
A redação completa da proposta está disponível na Biblioteca da Anatel e as contribuições puderam ser enviadas pelo formulário eletrônico do Participa Anatel até o dia 09 de outubro de 2025.
Todas as contribuições recebidas serão analisadas pela Anatel e ficarão disponíveis ao público no Participa Anatel.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANATEL elabora proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão: Consulta Pública nº 33/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, em 09 de setembro de 2025, a abertura da Consulta Pública nº 33, de 01 de setembro de 2025, destinada a receber comentários e sugestões sobre a proposta de alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
As alterações propostas têm como objetivo avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, já outorgados ou que serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das Comunicações (MCOM). A consulta busca verificar se tais alterações podem gerar interferências em canais de outros prestadores de serviço, que, nesse caso, devem se manifestar.
A redação completa da proposta está disponível na Biblioteca da Anatel e na plataforma Participa Anatel. O prazo para contribuições foi encerrado e os subsídios de interessados foram enviados por formulário eletrônico até o dia 18 de setembro de 2025.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
MCOM prorroga Consulta Pública para colher subsídios para a elaboração da Política Nacional de Conectividade em Rodovias: Aviso de Prorrogação
O Ministério das Comunicações publicou, em 22 de setembro de 2025, a prorrogação do prazo de contribuições à Consulta Pública destinada a receber comentários e sugestões para subsidiar a elaboração da Política Nacional de Conectividade em Rodovias.
A iniciativa tem como finalidade ampliar e aprimorar a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), em tecnologia 4G ou superior, em rodovias brasileiras, com foco nos trechos localizados fora das sedes de municípios.
O período para envio das contribuições foi estendido até o dia 22 de outubro de 2025. As manifestações devem ser apresentadas exclusivamente por meio da plataforma digital Participa + Brasil.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Felipe Estefam
festefam@cascione.com.br
Luiz Paulo Ferreira Segundo
lferreira@cascione.com.br
Carolina Ghidoni
cghidoni@cascione.com.br