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Aeroportos
MPOR publica processo competitivo simplificado para ampliação de aeroportos regionais: Edital nº 01/2025 MPOR – Processo Competitivo Simplificado
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) publicou, em 06 de agosto de 2025, o Edital nº 01/2025 MPOR – Processo Competitivo Simplificado, divulgando a seleção de concessionárias de aeroportos para ampliação, manutenção e exploração de dezenove aeroportos regionais deficitários. A 1ª rodada do Programa, denominada AmpliAR, prevê a incorporação desses ativos aos contratos de concessão federal já vigentes, por meio de termos aditivos.
São 19 aeroportos ofertados individualmente, incluindo Tarauacá (AC), Barcelos (AM), Lençóis (BA), Barreirinhas (MA), Araguaína (TO), entre outros. Cada concessionária poderá apresentar proposta isoladamente para os aeroportos que considerar estratégicos.
O critério de seleção será o maior deságio percentual sobre os valores do Fluxo de Caixa (Receita, CAPEX e OPEX) projetados no Anexo 2 do edital. O deságio ofertado impactará diretamente o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato principal. A Sessão Pública de abertura e classificação das propostas será realizada no dia 24 de novembro de 2025.
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Contratos Públicos
MIG estabelece os procedimentos e os documentos exigidos para a apresentação, aprovação e acompanhamento dos planos de sustentabilidade econômico-financeira e de reequilíbrio econômico-financeiro: Portaria Conjunta MGI/MPO/MF nº 57/2025
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MIG) publicou, em 18 de agosto de 2025, a Portaria Conjunta MGI/MPO/MF nº 57, de 11 de agosto de 2025, que estabelece os procedimentos e documentos exigidos para a apresentação, aprovação e acompanhamento dos planos de sustentabilidade econômica e de reequilíbrio financeiro das empresas estatais federais não-dependentes, nos termos do Decreto Federal Nº 12.500/2025.
O ato conceitua empresa estatal federal dependente, estabelece o Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF) e detalha o que se considera como receitas próprias ordinárias e despesas operacionais. Prevê que empresas com ISF igual ou superior a 0,4 poderão propor plano de sustentabilidade visando a transição para a condição de não dependente, o qual deverá conter diagnóstico econômico-financeiro, planejamento de ações, vigência de 5 anos, sistemática de acompanhamento e controle, projeções de indicadores e fluxos de caixa para cinco anos em três cenários, sendo eles: base, conservador e otimista.
O plano será implementado por contrato de gestão e envolve aprovação pelo conselho de administração, manifestação do conselho fiscal, análise do órgão supervisor e anuência do órgão central do Sisest.
A norma também estabelece diretrizes para o plano de reequilíbrio econômico-financeiro, tratando do dever de informar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no caso de empresas estatais federais não dependentes receberem aportes para aumento de participação acionária e sua possível submissão de proposta de plano de reequilíbrio. O plano proposto terá duração de até dois anos e depende de manifestação favorável do órgão supervisor.
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MIG estabelece procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanção administrativa por conduta cometida durante a licitação, no âmbito da Central de Compras: Portaria nº 6.846/2025
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 19 de agosto de 2025, a Portaria MIG/SEGES/CENTRAL nº 6.846, de 18 de agosto de 2025, que estabelece as diretrizes do procedimento administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções a licitantes e contratadas no âmbito da Central de Compras.
A norma aplica-se a condutas praticadas em contratação direta, gestão de atas ou execução contratual envolvendo alienação, compras, locações, concessão ou permissão de uso, prestação de serviços, obras e serviços de arquitetura e engenharia, bem como contratações de tecnologia da informação e de comunicação, tornando obrigatória a instauração de processo para apuração de eventuais infrações.
A norma apresenta (i) as condutas consideradas infração administrativa, dolosas ou culposas, incluindo inexecução parcial, falhas na documentação, não manutenção da proposta, entre outras; (ii) as sanções aplicáveis, como advertências, impedimento de licitar e multas; (iii) as formas de dosimetria da pena; (iv) as atenuantes e agravantes; (v) o regramento dos processos administrativos sancionadores e (v) a desconsideração da personalidade jurídica relacionada as infrações. O prazo de prescrição se dá em 5 anos da ciência da infração pela Administração e a Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
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Life Sciences
ANVISA publica Edital de Chamamento para recebimento de sugestões ao Relatório Parcial da Análise de Impacto Regulatório (AIR): Edital de Chamamento nº 09/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 11 de agosto de 2025, o Edital de Chamamento nº 09/2025, de 08 de agosto de 2025, com o objetivo de coletar contribuições ao Relatório Parcial de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente ao Tema nº 1.25 da Agenda Regulatória 2024–2025, que trata dos procedimentos para o enquadramento de produtos fronteira.
O período para envio das contribuições foi definido entre os dias 12 de agosto de 2025 a 26 de agosto de 2025, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Portal da ANVISA. Após o recebimento das contribuições, a equipe técnica da ANVISA preparará a versão final do Relatório de AIR, objeto de submissão à apreciação da Diretoria Colegiada da ANVISA.
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Consulta Pública para atualização da lista de medicamentos isentos de prescrição: Consulta Pública nº 1.341/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 15 de agosto de 2025, a Consulta Pública nº 1.341, de agosto de 2025, submetendo para envio de comentários e sugestões a proposta de atualização da Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição. A iniciativa integra o Tema nº 8.44 da Agenda Regulatória 2024–2025 – Atualização periódica da lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP).
O prazo para envio de contribuições será entre o dia 22 de agosto de 2025 a 22 de setembro de 2025 (às 23h59). As contribuições podem ser feitas por meio de formulário eletrônico específico, disponível no site da agência e no portal eletrônico do Participa + Brasil.
Também será aceito o envio físico de sugestões, inclusive por participantes internacionais, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais – AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
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ANVISA altera os valores máximos permitidos e os critérios de aplicação dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia aprovados para utilização em produtos alimentícios: Instrução Normativa – IN nº 393/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 19 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 393, de 15 de agosto de 2025, que altera a IN nº 211/2023 para incluir novos aditivos e respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso. A norma incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 15/2025.
A norma acrescenta o corante beta-caroteno de Blakeslea trispora em diversas categorias, com limites específicos: 70 mg/kg para gelados comestíveis; 100 mg/kg para balas e caramelos, pastilhas, goma de mascar, outros bombons sem chocolate, coberturas e xaropes, e recheios; 80 mg/kg para maionese; e 50 mg/kg para sobremesas de gelatina e outras sobremesas.
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ANVISA regulamenta controle de importação e exportação de substâncias, plantas, fungos, medicamentos e produtos sujeitos a controle especial: Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 988/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 19 de agosto de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 988/2025, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o controle de importação e exportação de substâncias, plantas, fungos, medicamentos e produtos sujeitos a controle especial, além de estabelecer critérios para a concessão de Autorização Especial Simplificada para Instituições de Ensino e Pesquisa.
O regulamento define o escopo de aplicação, abrangendo pessoas jurídicas que importem ou exportem tais produtos e instituições de ensino técnico ou superior que atuem no âmbito estritamente acadêmico, bem como as hipóteses de exceção a norma.
Dentre os principais pontos, a RDC estabelece que a importação de determinadas substâncias dependem de solicitação prévia de Cota de Importação Inicial ou de sua Renovação. Também disciplina a emissão de Autorizações de Exportação (AEX), Autorizações de Importação (AI), Autorizações Específicas (AIE) e Autorizações para fins de ensino, pesquisa ou desenvolvimento (AIP), dentre outras.
Define também os portos e aeroportos autorizados para entrada e saída do território nacional das plantas, fundos e medicamentos sujeitos a controle especial e explica os processos de Importação e Exportação das substâncias, incluindo a liberação sanitária e sua devolução ao exterior.
Sobre a autorização Especial Simplificada para Instituição de ensino e pesquisa (AEP), o texto autoriza instituições acadêmicas a adquirirem e utilizarem substâncias controladas para fins de ensino e pesquisa. O disposto na Resolução se aplica também aos insumos, medicamentos e produtos veterinários e menciona que o descumprimento da Resolução constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977.
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ANVISA dispõe sobre a regularização e classificação de produtos saneantes de acordo com o risco à saúde: Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 989/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 20 de agosto de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 989, de 15 de agosto de 2025, que estabelece critérios para a regularização e classificação de produtos saneantes conforme o risco à saúde, incorporando ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL/GMC nº 36/2022.
A norma se aplica a todos os produtos saneantes e define conceitos como venda livre, produto de venda profissional, produto saneante, além de apresentar as classificações de venda e uso, finalidade de emprego e risco (1 – notificação e 2 – registro).
A Resolução dispõe que os produtos abrangidos por ela estão sujeitos a regularização e a à inspeção do cumprimento das boas práticas de fabricação e controle pela autoridade sanitária competente, com os requisitos necessários para sua regularidade.
A resolução também disciplina as características das embalagens, a fim de evitar reações químicas, migração de substâncias ou alteração dos produtos, proibindo a reutilização de recipientes e a transferência de conteúdo. Quanto à rotulagem, determina que informações como identificação do lote, data de fabricação e validade estejam fixadas diretamente na embalagem, e não em partes removíveis, como tampas ou lacres, bem como as informações mínimas a serem inseridas. O descumprimento da Resolução constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977.
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Consulta Pública para proposta de norma sobre critérios e requisitos para laboratórios que realizam testes e análises técnicas: Consulta Pública nº 1.347/ 2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 22 de agosto de 2025, a Consulta Pública nº 1.347, de 20 de agosto de 2025, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que estabelece critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis a laboratórios responsáveis por testes e análises técnicas de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. A iniciativa integra o Tema nº 7.1 da Agenda Regulatória 2024–2025 – Revisão de Boas Práticas para Laboratórios de Controle de Qualidade.
A Consulta e a Audiência Pública ocorrerão de 29 de agosto de 2025 a 27 de outubro de 2025. As contribuições deverão ser enviadas por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANVISA, sendo admitido o envio em formato físico nos casos de restrição de acesso, recursos informatizados ou para o recebimento de contribuições internacionais.
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ANVISA dispõe sobre requisitos gerais, tolerâncias analíticas, escoamento de rótulo, categorias e comprovação do prazo de validade de produtos saneantes: Instrução Normativa ANVISA nº 394/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 20 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 394, de 15 de agosto de 2025, que regulamenta os requisitos gerais, as tolerâncias analíticas, o escoamento de rótulos, a lista de categorias e a comprovação do prazo de validade de produtos saneantes nos termos da RDC nº 989/2025.
O normativo é aplicável a todo produto saneante, de acordo com a classificação de risco, e deve considerar a avaliação e o gerenciamento do risco, a finalidade, a categoria e atender regulamentos específicos. Produtos de risco 1 só poderão ser comercializados após publicação de notificação na página online da ANVISA, enquanto os de risco 2 devem aguardar a concessão do registro publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A norma também disciplina as tolerâncias analíticas, o escoamento de rótulos, a comprovação dos prazos de validade e detalha que os produtos de risco 1 (com prazo de validade de até 36 meses) estão dispensados de ensaio de estabilidade, enquanto os de risco 2 devem apresentar comprovação por meio de ensaio de estabilidade acelerado ou de longa duração.
A norma reforça que o descumprimento de suas disposições configura infração sanitária, sujeitando às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977.
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Petróleo
ANP estabelece diretrizes para produção e autorização de biocombustíveis: Resolução ANP nº 987/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 12 de agosto de 2025, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes para a autorização da atividade de produção e da operação de instalações produtoras de biocombustíveis. A norma revoga dispositivos anteriores e promove alterações nas Resoluções ANP de nº 52/2011, 852/2021, 939/2023 e 944/2023.
A partir da nova regulamentação, a produção de biocombustíveis passa a ser autorizada exclusivamente para pessoas jurídicas com sede e administração no Brasil. Estão dispensadas da autorização aquelas que utilizam o biocombustível para consumo próprio, comercializam os produtos para geração de energia elétrica ou operam com produtos não regulados pela ANP.
Para obter a autorização, o interessado deverá apresentar documentação societária, como ficha cadastral, Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada, certidões negativas de débitos, atos constitutivos e comprovação de capital social. Determinadas pessoas jurídicas, como aqueles de CNPJ suspenso ou inativo, com débitos inscritos no CADIN ou cadastradas na ANP como comercializadora de etanol terão seu requerimento de outorga indeferido. A autorização será outorgada à matriz da pessoa jurídica, conjuntamente com a outorga da primeira autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis.
Além disso, a norma exige autorização de operação da instalação produtora para casos de construção de nova unidade, alteração ou ampliação da capacidade produtiva, descrevendo a documentação exigida para cada caso e o processo de requisição, transferência de titularidade e outorga das autorizações. A comercialização de biocombustíveis será restrita a agentes autorizados pela ANP e demais previstos na Resolução.
A norma estabelece ainda as obrigações dos produtos de biocombustíveis, como o envio periódico de informações sobre suas atividades à Agência, e as hipóteses de extinção da autorização outorgada. A Resolução também estabelece prazos para adequação dos agentes já autorizados sob normas anteriores e as penas aplicáveis àqueles que desatenderem os requisitos dispostos.
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Consulta Pública para proposta de regulamentação e divulgação de preços e volumes de combustíveis comercializados por agentes regulados pela ANP: Aviso de Consulta Prévia nº 03/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 12 de agosto de 2025, o Aviso de Consulta Prévia nº 03/2025 com o objetivo de obter contribuições acerca do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR), que trata da disponibilização de informações sobre preços e volumes de combustíveis comercializados por agentes regulados da ANP. A medida está vinculada à Ação nº 4.15 da Agenda Regulatória da Agência, voltada à Transparência de Preços na Revenda da Agenda Regulatória da ANP.
A Consulta Pública estará aberta de 13 de agosto de 2025 até 26 de setembro de 2025 (às 18h00). As contribuições deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponível na página da ANP.
Os documentos técnicos e as orientações para o envio de contribuições podem ser acessados no site da ANP.
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Consulta Pública e Audiência Pública para revisão das especificações do querosene de aviação JET A, JET A-1, JET C, e dos querosenes de aviação alternativos: Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 07/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 12 de agosto de 2025, o Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 07/2025 com o objetivo de revisar a Resolução ANP nº 856/2021, que trata das especificações técnicas do querosene de aviação JET A, JET A-1, JET C e dos alternativos, além das obrigações de controle de qualidade aplicáveis aos agentes econômicos que comercializam esses produtos no território nacional.
A consulta pública estará aberta de 13 de agosto de 2025 a 26 de setembro de 2025. Durante esse período, os interessados poderão acessar a minuta do ato normativo e os documentos técnicos no site da ANP e enviar contribuições por meio de formulário eletrônico. Caso o espaço do formulário seja insuficiente, documentos complementares poderão ser encaminhados para o e-mail conspub_qualidade@anp.gov.br.
A audiência pública ocorrerá no dia 8 de outubro de 2025, das 14h00 às 17h45, e será realizada virtualmente via Microsoft Teams, com a seguinte programação:
INÍCIO | TÉRMINO | ATIVIDADE |
14h00 | 14h15 | Recepção e credenciamento dos participantes |
14h15 | 14h30 | Abertura da audiência pública pelo presidente |
14h30 | 15h00 | Exposição do tema pela unidade organizacional responsável. |
15h00 | 17h30 | Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
17h30 | 17h45 | Debates e encerramentos |
As inscrições para participação devem ser feitas até 2 de outubro de 2025, por meio de formulário eletrônico, com opção de participação como “ouvinte” ou “expositor”. A confirmação será enviada por e-mail, e novas inscrições como expositor poderão ser aceitas no dia do evento, a critério da presidência. Todas as manifestações serão gravadas e disponibilizadas aos interessados.
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Consulta Pública para obter contribuições sobre a proposta de Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural proposto pela ATGás: Aviso de Prorrogação – Consulta Pública nº 03/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 14 de agosto de 2025, o Aviso de Alteração referente à Consulta Pública nº 03/2025, prorrogando o prazo para envio de contribuições até o dia 17 de setembro de 2025.
A consulta trata do Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural, proposto pela ATGÁS. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no site da ANP, e, caso o espaço do formulário seja insuficiente, documentos complementares poderão ser encaminhados para o e-mail plano_coordenado_gas@anp.gov.br.
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Acesse o Aviso de Consulta Pública Nº 03/2025 aqui.
ANP divulga blocos ofertados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção: Comunicado
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 20 de agosto de 2025, o comunicado informando os blocos que serão ofertados na sessão pública de apresentação de ofertas do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção, de acordo com o quadro abaixo:
BACIA | SETOR | BLOCO |
Campos | SC-AP3 | Citrino |
Campos | SC-AP3 | Larimar |
Campos | SC-AP3 | Ônix |
Campos | SC-AP4 | Itaimbezinho |
Campos | SC-AP4 | Jaspe |
Santos | SS-AUP3 | Esmeralda |
Santos | SS-AUP3 | Ametista |
A Oferta Permanente de Partilha visa à contratação, no regime de partilha de produção, das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos situados no polígono do pré-sal e em áreas estratégicas definidas pelo CNPE.
A sessão pública ocorrerá no dia 22 de outubro de 2025 e, até 11 de setembro de 2025, licitantes com inscrição ativa poderão apresentar garantias de oferta, acompanhadas ou não de declarações de interesse, para os blocos listados.
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Portos
Consulta e Audiência Pública sobre arrendamento da instalação portuária RDJ06A: Aviso de Audiência Pública nº 05/2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 06 de agosto de 2025, a Consulta Pública nº 05/2025 com o objetivo de colher contribuições para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relacionados ao certame licitatório da área denominada RDJ06A, localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ.
A Consulta e Audiência Pública ocorrerá do dia 13 de agosto de 2025 até as 23h59 do dia 26 de setembro de 2025. As contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ e as minutas e documentos técnicos objeto poderão ser acessados neste link, destinado à Audiência Pública nº 05/2025.
Serão aceitas contribuições com imagens digitais, mapas, plantas e fotografias, encaminhadas exclusivamente pelo e-mail: anexo_audiencia052025@antaq.gov.br, desde que acompanhadas da identificação do contribuinte e dentro do prazo estipulado. Para os interessados que não disponham dos recursos necessários para o envio eletrônico a ANTAQ disponibilizará computadores na Secretária-geral da Agência, em Brasília, e em suas Unidades Regionais.
A realização de evento presencial ou telepresencial para esclarecimento de dúvidas e promoção de debates serão definidos e divulgados posteriormente.
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ANTAQ apresenta projeto do mega terminal Tecon Santos 10 e acompanha modelagem do Túnel Santos-Guarujá
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em seu site, no dia 07 de agosto de 2025, a notícia sobre o projeto de concessão do Terminal de Contêineres Santos 10 (Tecon Santos 10), que será o maior da história portuária brasileira. Representada pelo secretário Especial de Licitações e Concessões, a Agência destacou que o empreendimento deve transformar o Porto de Santos em um hub logístico para toda a América Latina, atendendo à crescente demanda por movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral.
O projeto já passou por audiência pública e pela avaliação do Ministério de Portos e Aeroportos, estando desde junho sob análise do Tribunal de Contas da União. O leilão está previsto para o final de 2025 e prevê investimentos de R$ 5,6 bilhões ao longo de 25 anos, abrangendo intervenções na área arrendada e em áreas comuns do porto, incluindo dragagens na área de manobra e nos berços de atracação.
Na mesma reunião, foi debatido o projeto do Túnel Santos-Guarujá, cuja modelagem envolve planejamento, construção, operação, manutenção e investimentos estimados em R$ 6 bilhões, beneficiando cerca de 2 milhões de pessoas. A ANTAQ, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2024 com órgãos federais, estaduais e a Autoridade Portuária de Santos, é responsável por acompanhar os possíveis impactos da obra na operação portuária desde a fase de planejamento até a execução.
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ANTAQ institui ambiente regulatório experimental denominado sandbox regulatório no setor aquaviário: Resolução ANTAQ nº 131/2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 19 de agosto de 2025, a Resolução nº 131, de 18 de agosto de 2025, que estabelece regras para a constituição e funcionamento do ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) no setor aquaviário. O mecanismo permite que pessoas jurídicas testem, por prazo determinado, modelos de negócios inovadores, técnicas e tecnologias, mediante cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pela Agência.
O normativo define objetivos como fomentar a inovação, ampliar a eficiência, reduzir custos, aumentar o acesso a serviços e aprimorar o arcabouço regulatório. Dispõe sobre critérios de elegibilidade, formas de seleção conteúdo mínimo das propostas, obrigações dos participantes, monitoramento, revisão de condições, hipóteses de suspensão ou cancelamento da autorização e procedimentos para encerramento. Prevê ainda a transparência das informações, bem como os trâmites para seleção de participantes por meio de Edital e/ou qualificação direta.
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ANTAQ aprova edital de arrendamento do terminal RDJ07 no Porto do Rio de Janeiro: Aviso de Leilão nº 4/2025 – ANTAQ
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, no dia 25 de agosto de 2025, O Aviso DE leilão nº 4/2025, tornando público que realizará leilão no dia 22/10/2025 para o arrendamento do terminal portuário RDJ07, localizado no Porto do Rio de Janeiro – RJ.
O projeto conta com uma área de 56.832 m², destinada à movimentação de carga de apoio logístico offshore. A estimativa de investimentos ao longo dos 25 anos de contrato é de R$ 101,7 milhões. O leilão terá como critério o maior valor de outorga e ocorrerá na B³ S/A – Brasil, Bolsa, Balcão, à Rua XV de Novembro, nº 275, Centro – São Paulo/SP.
O Edital e seus anexos podem ser obtidos eletronicamente, no endereço eletrônico da ANTAQ, ou na sede da Agência.
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Rodovias
ANTT corrige e republica documentos técnico e jurídicos e o cronograma no processo de concessão das Rodovias Integradas do Paraná: Comunicados Relevantes nº 01/2025, nº 2/2025 e nº 3/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 04 de agosto de 2025, o Comunicado Relevante nº 1, de 1º de agosto de 2025, informando a retificação dos documentos jurídicos relacionados ao Edital nº 04/2025 do sistema rodoviário BR-153/262/GO/MG, divulgado em 25 de julho de 2025.
O comunicado altera o Evento 3 do Anexo 22 – Cronograma do Edital, prorrogando o prazo para a publicação da versão em inglês para o dia 19 de agosto de 2025.
Em 12 de agosto de 2025, publicou o Comunicado Relevante nº 02/2025 informando a substituição do arquivo referente ao Estudo e Engenharia – Parte 26 do Lote 4, edital nº 03/2025. O documento anteriormente disponibilizado apresentava inconsistência, pois seu conteúdo não correspondia à nomenclatura indicada.
Com a correção, foi disponibilizada a versão adequada, com os arquivos organizados e nomeados, permitindo a continuidade da análise pelos interessados no certame. O processo envolve trechos das rodovias BR-272/PR, BR-369/PR, BR-376/PR, PR-182, PR-272, PR-317, PR-323, PR-444, PR-862, PR-897 e PR-986 (Lote 4), além das rodovias BR-158/PR, BR-163/PR, BR-369/PR, BR-467/PR e PR-317 (Lote 5).
Adicionalmente, em 14 de agosto de 2025, a ANTT publicou o Comunicado Relevante nº 03/2025 informando alterações no cronograma do Edital nº 03/2025, referente à concessão dos Lotes 4 e 5, conforme descrito a seguir.
Cronograma do Leilão Lote 4:
Evento | Descrição do evento | Data |
4 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital | De 15 de julho de 2025 até às 23h59 de 20 de agosto de 2025 |
5 | Resposta aos esclarecimentos | 17 de setembro de 2025 |
6 | Atualização do valor da Garantia da Proposta | 17 de setembro de 2025 |
Cronograma do Leilão Lote 5:
Evento | Descrição do evento | Data |
4 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital | De 15 de julho de 2025 até às 23h59 de 27 de agosto de 2025 |
5 | Resposta aos esclarecimentos | 24 de setembro de 2025 |
6 | Atualização do valor da Garantia da Proposta | 24 de setembro de 2025 |
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui, aqui e aqui.
Tomada de Subsídios para revisão da Agenda Regulatória 2025/2026: Aviso de Tomada de Subsídios nº 05/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 06 de agosto de 2025, o Aviso de Tomada de Subsídios nº 05/2025 com o objetivo de colher contribuições e informações da sociedade para a revisão ordinária da Agenda Regulatória da Agência referente ao biênio 2025/2026.
O período para o envio de contribuições foi definido das 9h do dia 18 de agosto de 2025 às 18h do dia 1º de setembro de 2025.
A documentação e as orientações sobre a Tomada de Subsídios estarão disponíveis no site da ANTT, no local referente à Tomada de Subsídios nº 05/2025.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui e aqui.
ANTT publica ata complementar de esclarecimentos sobre concessão da Rodovia BR-060/364/GO/MT: Comunicado Relevante nº 04/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 07 de agosto de 2025, o Comunicado Relevante nº 04, de 06 de agosto de 2025, informando a disponibilização da ata complementar de respostas aos esclarecimentos. O documento traz informações adicionais ao conteúdo previamente divulgado sobre o Edital nº 02/2025, referente à concessão da Rodovia BR-060/364/GO/MT.
Outras informações sobre o projeto estão disponíveis no site da ANTT, na seção “Rodovias – Novos Projetos em Rodovias”.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANTT altera cronograma e procedimentos do Edital do Processo Competitivo nº 03/2025: Comunicado Relevante nº 01/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 11 de agosto de 2025, o Comunicado Relevante nº 01/2025, informando alterações na data prevista para abertura do Data Room e início do ‘Ambiente de Perguntas e Respostas’, conforme os Eventos 2 e 3 do Cronograma do Edital de Processo Competitivo nº 03/2025. As etapas passam a seguir a seguinte programação:
Evento | Descrição do evento | Data |
2 | Início dos prazos para PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ao EDITAL, apresentação de impugnações ao EDITAL e | 08 de agosto de 2025 |
3 | Publicação do Manual de Procedimentos do Processo Competitivo | 08 de agosto de 2025 |
4 | Publicação do EDITAL na versão em inglês | 08 de agosto de 2025 |
5 | Abertura do Data Room e início do AMBIENTE DE PERGUNTAS E RESPOSTAS para SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS, conforme ANEXO 3 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA | 15 de agosto de 2025 |
Além disso, foram promovidas alterações no Anexo 03 do Edital – Manual de Procedimentos de Diligência, incluindo a designação da B3 S.A. como operadora responsável pela gestão da plataforma eletrônica do Data Room, bem como a atualização dos canais de comunicação e suporte, que passam a ser realizados por meio dos e-mails coepc3_2025@antt.gov.br e dataroom.leilao@b3.com.br.
O cronograma do procedimento de diligência também foi alterado e redefinido da seguinte forma:
Data | Evento |
15 de agosto de 2025 | Abertura do DATA ROOM |
15 de agosto de 2025 | Início do AMBIENTE DE PERGUNTAS E RESPOSTAS |
03 de novembro de 2025 | Término do AMBIENTE DE PERGUNTAS E RESPOSTAS |
06 de novembro de 2025 | Fechamento do DATA ROOM |
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANTT altera cronograma final do processo competitivo de alienação da Concessionária ECO 101: Comunicado Relevante nº 04/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 13 de agosto de 2025, o Comunicado Relevante nº 04 de 11 de agosto de 2025, referente a atualização das datas dos últimos eventos do Edital de Processo Competitivo nº 02/2025, que trata da alienação de 100% das ações da ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A (BR-101/ES/BA), conforme descrito a seguir.
Evento | Descrição do evento | Data |
21 | Atestação das condições precedentes pela COMISSÃO | 21 de agosto de 2025 |
22 | DECLARAÇÃO DE CONSUMAÇÃO DO PROCESSO COMPETITIVO | 28 de agosto de 2025 |
23 | Assinatura do TERMO ADITIVO | 29 de agosto de 2025 |
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANTT altera cronograma do processo de concessão do sistema BR-153/262/GO/MG: Comunicado Relevante nº 02/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 15 de agosto de 2025, o Comunicado Relevante nº 02, de 13 de agosto de 2025, alterando os Eventos 4, 5 e 6 do Anexo 22 – Cronograma do Edital nº 04/2025, referente à concessão do sistema rodoviário BR-153/262/GO/MG.
Outras informações sobre o projeto estão disponíveis no site da ANTT, na seção “Rodovias – Novos Projetos em Rodovias”.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANTT reabre audiência pública sobre Sistema de Livre Passagem – Free Flow: Audiência Pública nº 10/2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 18 de agosto de 2025, o Aviso de reabertura da Audiência Pública nº 10/2024 destinada a receber sugestões e contribuições sobre a proposta de resolução que aprova o Sistema de Livre Passagem –Free Flow.
O novo prazo para envio de contribuições foi definido das 9h de 26 de agosto de 2025 às 18h de 10 de setembro de 2025. A sessão pública ocorrerá em formato híbrido no dia 2 de setembro de 2025, das 14h às 18h, no auditório da ANTT (Brasília-DF); via transmissão por videoconferência para inscritos e pelo canal da agência no YouTube para os demais interessados.
Os documentos e orientações sobre a Audiência estarão disponíveis no site da ANTT (https://participantt.antt.gov.br) no local destinado à Audiência Pública nº 10/2024.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Saneamento Básico
Tomada de Subsídios para elaboração de norma de revisão tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário: Aviso de Tomada de Subsídios nº 5/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 08 de agosto de 2025, o Aviso de Tomada de Subsídios nº 5/2025, com o objetivo de colher contribuições da sociedade para o processo de elaboração da Norma de Referência sobre Revisão Tarifária aplicável aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O período para envio das contribuições será das 8h do dia 18 de agosto de 2025 até às 18h do dia 02 de outubro de 2025. As manifestações deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA, disponível em seu site.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANA regulamenta arbitramento regulatório para conflitos entre titulares, agências reguladoras infranacionais e prestadores de serviços públicos de saneamento básico: Resolução ANA nº 258/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 15 de agosto de 2025, a Resolução nº 258, de 13 de agosto de 2025, que estabelece os procedimentos administrativos de arbitramento regulatório. O novo instrumento busca solucionar conflitos entre titulares dos serviços, agências reguladoras locais e prestadores de saneamento básico em casos de divergência quanto à interpretação ou aplicação das normas de referência emitidas pela agência.
A norma deixa claro que o arbitramento conduzido pela ANA é distinto da arbitragem prevista na Lei nº 9.307/1996. A instauração depende de requerimento de representante qualificado e somente é possível quando não houver ação judicial ou arbitragem privada em curso sobre o mesmo tema, salvo se previamente suspensas. O trâmite observa o Regimento Interno da ANA, a Lei nº 9.784/1999 e demais normas aplicáveis a processos administrativos.
Entre os aspectos de maior relevância da resolução, merecem destaque: (I) as condições para instauração e os requisitos formais do pedido; (II) a possibilidade de mediação regulatória em qualquer fase, com suspensão dos prazos; (III) a previsão de medidas cautelares e decisões parciais para prevenir o perecimento de direitos; (IV) os prazos máximos para instrução e decisão, reforçando a busca por celeridade e previsibilidade.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANA estabelece Câmara de Solução de Controvérsias: Portaria Conjunta nº 538/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 18 de agosto de 2025, a Portaria Conjunta nº 538/2025, que institui a Câmara de Solução de Controvérsias (COMPOR-ANA). Este novo núcleo administrativo é responsável pela condução dos procedimentos de mediação, negociação e arbitramento regulatório, ampliando os instrumentos disponíveis para a resolução de disputas no setor. A COMPOR-ANA atua tanto em conflitos entre entes regulados quanto em controvérsias jurídicas e administrativas nas quais ela seja parte interessada.
A Portaria regulamenta, em detalhes, todos os aspectos de acompanhamento, composição, coordenação e funcionamento da nova câmara. O ponto de destaque, comum nos procedimentos de mediação e negociação, é a elaboração do Termo Final, que encerram total ou parcialmente a controvérsia e geram efeitos que podem ser executados judicialmente como título executivo extrajudicial.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANA prorroga prazo para envio de informações sobre cobrança de manejo de resíduos sólidos urbanos e para comprovação de atendimento a normas de referência por entidades reguladoras: Avisos de Prorrogação de Prazo nº 01/SGE/2025 e nº 02/SGE/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 20 de agosto de 2025, o Aviso de Prorrogação de Prazo nº 01/SGE, de 19 de agosto de 2025, estendendo o período para que os municípios enviem informações e documentos que comprovem a adoção da Norma de Referência nº 01/ANA/2021.
Essa norma estabelece as diretrizes, estrutura e os critérios para a cobrança do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O novo prazo para envio das contribuições restou definido das 23h59 de 20 de agosto às 23h59 de 09 de setembro de 2025. O guia para preenchimento do módulo está disponível no site da ANA (https://www.ana.gov.br/sasb/).
Adicionalmente, publicou na mesma data o Aviso de Prorrogação de Prazo nº 02/SGE, de 19 de agosto de 2025, estendendo o período para que entidades reguladoras infranacionais enviem a comprovação de atendimento aos requisitos das seguintes normas de referência:
- Norma de Referência nº 3/2023
- Norma de Referência nº 5/2024
- Norma de Referência nº 6/2024
- Norma de Referência nº 7/2024
- Norma de Referência nº 8/2024
Para comprovação da obrigação, é necessário atualizar o Cadastro das Entidades Reguladoras Infranacionais, caso ainda não esteja atualizado, e preencher o módulo “Gerenciar Contratos” no Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB). Em seguida, devem ser preenchidos os módulos específicos de cada NR.
O novo prazo para envio das informações foi definido das 18h do dia 20 de agosto às 18h do dia 09 de setembro de 2025. O acesso ao SASB e os guias para preenchimento dos módulos estão disponíveis no portal institucional da ANA, na área de saneamento básico.
Para mais detalhes, acesse as publicações completas aqui e aqui.
Telecomunicações
ANATEL altera o regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações: Resolução ANATEL Nº 780/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, em 04 de agosto de 2025, a Resolução ANATEL nº 780, de 01 de agosto de 2025, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715/2019.
A norma revoga dispositivos e introduz alterações relevantes, entre elas a responsabilização solidaria das plataformas digitais e de marketplaces serem legalmente responsáveis pela regularidade dos produtos anunciados junto ao vendedor, mesmo que somente realizando atividades de divulgação e propaganda. A Resolução também amplia o rol de condutas passíveis de sanção, incluindo o uso indevido do selo da ANATEL e a comercialização de produto em condições diversas das estabelecidas nos Requisitos Técnicos, dentre outras.
Além disso, a norma introduz o Título VI-A, que trata da avaliação da conformidade de Data Centers que integrem redes de telecomunicações. Esses centros deverão atender a requisitos de operação, segurança física e cibernética, eficiência energética e sustentabilidade ambiental. O procedimento operacional para avaliação dos Data Centers será publicado em até 240 dias após a entrada em vigor da norma e os centros já existentes terão prazo de três anos para se adequar a nova regulamentação.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Consulta Pública para Alteração nos Planos Básicos de Radiodifusão: Consulta Pública Nº 28/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, em 06 de agosto de 2025, a Consulta Pública nº 28/2025, com o objetivo de colher comentários e sugestões sobre a proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
A proposta de alteração tem como foco avaliar a viabilidade técnica de canais de radiodifusão, já outorgados ou de futura outorga, avaliando se as alterações propostas causam interferência em canais de outros prestadores – que devem se manifestar em caso positivo.
Destaca-se que a consulta pontua não estar vinculada à Lei nº 13.848/2019 nem ao Decreto nº 10.411/2020, sendo dispensada a elaboração de Análise de Impacto Regulatório e o cumprimento de prazo para consulta pública.
A documentação relativa estará disponível no site da ANEEL, a partir das 14h do dia 06 de agosto de 2025, e o envio das contribuições pode ser feito por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo Participa até as 23h59 do dia 15 de agosto de 2025.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANATEL altera o regulamento das licitações para concessão, permissão e autorização de serviços de telecomunicações e uso de radiofrequência: Resolução nº 781/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, em 18 de agosto de 2025, a Resolução nº 781, de 15 de agosto de 2025, que altera o Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, bem como o Regulamento Geral de Outorgas.
Dentre as principais mudanças estão novas regras de transparência e publicidade nos processos licitatórios, incluindo a obrigatoriedade de disponibilização, no processo administrativo e no site da Agência, da minuta do edital submetida a consulta pública.
O texto também prevê que o edital poderá exigir ações alinhadas à pauta ESG como condição de aceitabilidade da proposta, estabelece prazos para pedidos de esclarecimentos e impugnações, e disciplina a realização de sessões públicas presenciais ou virtuais, garantindo o sigilo das propostas e documentos de habilitação.
O Regulamento Geral de Outorgas também foi alterado para incluir, entre os requisitos, a ausência de proibição para licitar ou contratar com a Agência e de penalidades recentes de caducidade. Por fim, o ato revoga dispositivos específicos do regulamento anterior.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Felipe Estefam
festefam@cascione.com.br
Luiz Paulo Ferreira Segundo
lferreira@cascione.com.br
Carolina Ghidoni
cghidoni@cascione.com.br