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INPI: novos caminhos para a Transferência de Tecnologia oriunda do Exterior

 

Em 11/07/2023, O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) normatizou novos posicionamentos em relação à averbação de contratos de transferência de tecnologia.

A Presidência publicou duas novas Portarias: N. 26 e 27, as quais confirmam posicionamentos já tomados pela Diretoria do Instituto em Dezembro de 2022, por meio de Ata de Reunião, a saber:

  • Aceitação da Licença de Know-how (a ser averbada na categoria Fornecimento de Tecnologia – FT),
  • Aceitação de indicação de valor de royalties na averbação de Licenças de Pedidos de Registro de Marcas,
  • Isenção da obrigação de notarização e apostila/consularização de assinaturas digitais apostas nos contratos no exterior,
  • Isenção da obrigação de inserir duas testemunhas quando o contrato é assinado no Brasil,
  • Isenção de necessidade de rubricar todas as páginas do contrato,
  • Aceitação da assinatura contratual sem o certificado ICP-Brasil

Somando estes entendimentos à já aplicável flexibilização trazida pela nova lei cambial e à aplicação, a partir de janeiro de 2024, das regras de preços de transferência aos royalties e pagamentos por transferência de tecnologia temos uma verdadeira revolução na transferência de tecnologia importada para o país – reflexo da intenção do país de aceder à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Para mais informações contate nossa equipe de propriedade intelectual.

 

 

Karin Klempp Franco
kklempp@cascione.com.br