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Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de empregado que enviou dados sigilosos a conta pessoal

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no âmbito do RO 1000612-09.2020.5.02.0043, confirmou a decisão de 1º grau pela demissão por justa causa, por ato de improbidade, em caso de um empregado que transferiu informações sigilosas da empresa (contendo dados pessoais) para uma conta pessoal, descumprindo obrigações de confidencialidade firmadas quando da adesão do empregado às políticas corporativas do empregador.

O desembargador, ao citar a sentença de 1º grau, destacou a importância econômica do uso de dados pessoais, mencionando diretamente a LGPD e a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados no curso de suas atividades.

Assim, entendeu-se que esta atitude configura falta disciplinar grave, que enseja a dispensa por justa causa, ainda que não haja dolo e que as informações não sejam repassadas a terceiros.