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Lei municipal que exige detector de metais em escolas é constitucional, decide TJSP

Lei municipal que exige detector de metais em escolas é constitucional, decide TJSP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de lei do município de Piracicaba/SP que determina a instalação de detectores de metal em todas as escolas, públicas e privadas.

A controvérsia teve origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura, sob o argumento de que a norma teria invadido a competência do Poder Executivo. O relator do caso, desembargador Luís Fernando Nishi, afastou a alegação ao afirmar que a lei não trata de matéria de iniciativa reservada, nem dispõe sobre estrutura administrativa, atribuições de órgãos ou regime jurídico de servidores. O magistrado também ressaltou que a medida se justifica pelo aumento de casos de violência escolar e visa proteger os direitos fundamentais à segurança e à educação, previstos na Constituição Federal.

A decisão, que determinou a aplicação integral da lei, abrangendo tanto as escolas públicas quanto as privadas do município, consolida o entendimento de que os municípios podem legislar sobre a instalação de equipamentos de segurança em instituições de ensino, como matéria de interesse local, por se tratar de condição indispensável para garantir ambiente seguro e o pleno exercício do direito à educação, sem configurar usurpação da competência do Poder Executivo, e pode servir de precedente às demais Municipalidades que lidem com altas estatísticas de criminalidade em instituições de ensino.

Link: Processo n° 2285921-69.2024.8.26.0000