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Mantida a condenação de farmacêutica por suspender medicamento sem observar norma da Anvisa

Mantida a condenação de farmacêutica por suspender medicamento sem observar norma da Anvisa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de empresa farmacêutica ao pagamento de indenização por danos sociais, no valor de R$ 300 mil, devido à suspensão da distribuição de um implante hormonal sem observância dos prazos regulamentares estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que alegou desrespeito às normas sanitárias vigentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia confirmado a sentença de primeiro grau, concluindo que a empresa descontinuou a produção do medicamento sem cumprir, tempestivamente, as formalidades exigidas pela Anvisa, conforme a Resolução RDC 48/2009. Tal conduta resultou em desabastecimento abrupto do implante hormonal e falha no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

No recurso especial interposto ao STJ, a farmacêutica sustentou a nulidade do julgamento, argumentando que o pedido de cancelamento do registro do medicamento foi deferido pela Anvisa sem imposição de penalidades, o que evidenciaria o cumprimento dos procedimentos legais e do dever de informar sobre a descontinuação. A empresa alegou, ainda, que a decisão judicial teria usurpado a competência da agência reguladora.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a existência de órgãos competentes para fiscalização não afasta a atuação do Poder Judiciário, especialmente considerando a autonomia das instâncias e o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Enfatizou que o registro de um medicamento gera expectativa legítima quanto à sua segurança, eficácia e continuidade de oferta no mercado, e que o rompimento dessa expectativa configura dano social, afetando tanto os pacientes em tratamento quanto os potenciais consumidores.

Com esse embasamento, a Terceira Turma do STJ concluiu pela manutenção da condenação da empresa farmacêutica.

 

Link: REsp 2040311