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Marca de Alto Renome

 

No universo das marcas no Brasil, a maioria é protegida estritamente dentro de seus respectivos produtos ou serviços. No entanto, algumas conseguem se destacar tanto que ultrapassam essa limitação tradicional. São as chamadas “marcas de alto renome”.

Estas marcas, em virtude de sua presença significativa no mercado, carregando consigo uma associação de qualidade, reputação e a capacidade notável de atrair consumidores. Por esse motivo, a legislação brasileira, através da Lei 9.279/96 e da Portaria/INPI/PR N°8 de 2022, concede a elas uma proteção especial, garantindo que sejam resguardadas em todos os ramos de atividade.

Ao considerar a proteção de marcas no Brasil, é crucial diferenciar entre marcas notoriamente conhecidas e marcas de alto renome. Enquanto as primeiras recebem proteção em seu segmento específico mesmo sem um registro formal no INPI, as marcas de alto renome, uma vez registradas, gozam de uma proteção mais abrangente, cobrindo múltiplos segmentos.

Uma das maiores vantagens dessa proteção especial é a defesa contra a erosão de sua identidade ou significado no mercado. Para alcançar este status privilegiado, a marca deve atender a critérios rigorosos definidos pelo INPI, incluindo alto reconhecimento público, reputação consistente e distintividade.

A proteção tem duração. Uma vez que o INPI reconhece uma marca como de alto renome, essa designação é válida por 10 anos. Porém, essa proteção pode ser renovada, desde que se demonstre que a marca mantém sua relevância e prestígio no mercado.