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Newsletter de Energia nº 01

 

Substituição na diretoria na Aneel prevista para maio de 2024

A Aneel é composta por 4 diretores, Fernando Mosna, Agnes da Costa, Ricardo Tili, Hélvio Guerra, e o Diretor-Geral Sandoval Feitosa.

Desde meados de 2023, as deliberações colegiadas da diretoria demonstram uma divisão na diretoria: Mosna e Tili de um lado, Agnes e Sandoval do outro. Hélvio, cujo mandato na Aneel termina em 24 de maio, tem atuado como ponto de equilíbrio nas decisões.

Nesta segunda-feira (13), a diretoria da Aneel aprovou os nomes indicados para compor a lista tríplice de diretores substitutos em substituição a Hélvio Guerra, cujo mandato encerra na próxima semana.

Duas listas foram apresentadas, uma por Sandoval Feitosa e outra por Fernando Mosna. A proposta de Mosna foi aprovada por 3 votos a 2, com Hélvio Guerra e Ricado Tili apoiando-a, enquanto Agnes Costa acompanhou Sandoval Feitosa.

Segue para o TCU a minuta de edital do segundo leilão de transmissão aprovada pela ANEEL

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta quarta-feira (15/5), a minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 2/2024. O certame objetiva a construção e manutenção de 850 km e 1.600 megavolt-ampères (MVA) em capacidade de transformação, além da continuidade da prestação de serviço público de 162,9 km de linhas de transmissão e 300 MVA em transformação. Os lotes abrangem sete estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Com expectativa de investimentos de R$ 3,76 bilhões e geração de 8.090 empregos diretos, o leilão ocorrerá em 27 de setembro na sede da B3, em São Paulo. Destacam-se os detalhes do Lote 1, dividido em sublotes 1A e 1B para estimular a competição. Após análise do Tribunal de Contas da União, a ANEEL prevê a publicação do edital e do aviso de licitação em agosto.

Os cinco lotes oferecidos apresentam distintas funções de empreendimento, como reforços para o sistema elétrico em diversos estados e atendimento específico a regiões como o Triângulo Mineiro, Região Metropolitana de Porto Alegre e Jaú. A consulta pública recebeu 211 contribuições, e as instalações previstas foram ajustadas com base nessas observações.

ONS busca minimizar o impacto no SIN do RS

Com a alta intensidade das chuvas, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) busca minimizar os riscos nas UHEs do Rio Grande do Sul na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), dentre as ações foram canceladas todas as intervenções programadas para iniciar em 02 de maio que impactam o Rio Grande do Sul.

O reservatório da UHE Dona Francisca está próximo do seu nível máximo, foram tomadas medidas pelos agentes e ONS para minimizar o impacto de aumento do nível.

Houve rompimento parcial de parte da estrutura lateral da barragem da Usina 14 de julho, o ONS acompanha a situação junto com a Companhia Energética Rio das Antas (Cerab), responsável pela usina.

Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou medidas excepcionais durante Reunião Pública da Diretoria realizada nesta terça-feira (14/5). As novas regras visam permitir que as distribuidoras concentrem esforços no restabelecimento das infraestruturas e atendimento aos consumidores afetados, enquanto facilitam as obrigações dos consumidores de energia elétrica em meio à vulnerabilidade.

As ações permitem que as distribuidoras priorizem tarefas emergenciais, excepcionando obrigações regulares, com monitoramento e possibilidade de justificativas posteriores. No estado, 20 distribuidoras atendem cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras, sendo relatadas interrupções para mais de 420 mil consumidores, danos em infraestruturas e serviços públicos afetados, como telecomunicações e abastecimento de água.

ANEEL OFICIA TCU e entende que não há comercialização irregular de créditos de energia elétrica na MMGD

A ANEEL foi questionada pelo TCU sobre a possibilidade de indícios de comercialização irregular de créditos de energia elétrica no âmbito da micro e minigeração distribuída (MMGD).

Em resposta, emitiu o Ofício nº 20/2024-AIN/ANEEL, que dispôs, dentre outros, do seguinte:

  • No contexto regulatório atual a ANEEL informou que a relação entre consumidores e distribuidoras é um mútuo, e não uma comercialização.
  • A responsabilidade pela regularidade operacional de consórcio, associações e cooperativas, não é da Agência, mas de outras instituições, como, por exemplo, o Ministério Público Federal.
  • Cabe as distribuidoras monitorar e fiscalizar se o enquadramento dos consumidores no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) está em conformidade.
  • A mera propaganda não caracteriza a comercialização.
  • Está em andamento estudos para aprimoramento das regulações, revisão e criação de normas.

O mercado de MMGD aguarda como se dará o andamento deste processo no TCU.

Aplicação de multa de R$ 165mi na Enel SP em virtude do apagão ocorrido em novembro

A Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) lavrou Auto de Infração nº 2/2024 em desfavor a Enel Distribuição São Paulo (Enel SP) e decidiu por aplicar a penalidade de multa após fiscalização, realizada no período de 09.11 a 18.12.2023, com o objetivo de verificar as responsabilidades da Distribuidora frente ao evento climático do dia 03.11.2023.

Em 22.12.2023, foi lavrado o Termo de Notificação – TN nº 0066/2023-SFT (Processo SIC nº 48532.008568/2023-00), nos quais os fatos foram exauridos e detalhados no Relatório de Fiscalização 0158/2023-SFT/Aneel.

Em suma, a contestação do TN refere-se à prestação inadequada do serviço de distribuição no que concerne ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores da área de concessão afetados por interrupções de energia elétrica. O Gráfico 1 apresenta o desempenho da Enel SP e do Brasil do tempo para restabelecimento das interrupções, referentes aos anos de 2022 até 31.10.2023.

Gráfico 1: Tempo Médio de Restabelecimento de Interrupções

Fonte: https://dadosabertos.aneel.gov.br

A Enel SP interpôs Recurso Administrativo contra o Auto de Infração que foi pautado na Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Aneel do dia 09.04.2024.

Após apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da SFT e sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Ricardo Luz de Brito, representante da Enel SP, a Diretoria Colegiada da Aneel, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel SP em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela SFT, e, no mérito, negar-lhe provimento, para fins de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 165.807.883,49 (cento e sessenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao percentual de 0,952875% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida (ROL) da Concessionária apurada entre os meses de dezembro de 2022 a novembro de 2023, conforme último “Balancete Mensal Padronizado (BMP)” disponível no banco de dados da ANEEL. Decisão publicada no Despacho nº 1.132/2024.

 

Felipe Estefam
festefam@cascione.com.br

Valéria Alves
valves@cascione.com.br

 

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