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Nota Trabalhista | Igualdade salarial e critérios remuneratórios

 

Portaria nº 3.714/2023 regulamenta o Decreto sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres

Nos últimos dias, foram publicados o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a lei de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A Portaria, publicada ontem no DOU, complementou o Decreto para definir quem será o responsável pela elaboração do relatório de transparência salarial, detalhando o conteúdo dos relatórios e especificando a maneira como devem ser divulgados.

 

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA

O principal aspecto regulado pela Portaria é a definição de que o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios será elaborado pelo próprio MTE, a partir de informações prestadas pelas empresas no eSocial e na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador no Portal Emprega Brasil.

 

DESTAQUE

  • O MTE disponibilizará uma ferramenta on-line para que as empresas prestem eventuais informações complementares nos meses de fevereiro e agosto, antes da elaboração dos relatórios semestrais;
  • Em março e setembro de cada ano, o MTE publicará o relatório de transparência na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. O relatório de transparência deverá ser divulgado nos websites das empresas, nas redes sociais ou por meio de outros canais que garantam sua ampla divulgação;
As empresas deverão publicar os relatórios de transparência em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

 
 

DENÚNCIAS E FISCALIZAÇÃO

  • O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital conterá canal específico para realização de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios.
  • A Secretaria de Inspeção do Trabalho definirá como será o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

 

PLANO DE AÇÃO E MITIGAÇÃO

Após a publicação do relatório de transparência, caso seja verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (cujos requisitos quanto à medidas, metas e meios de aferição de resultado estão previstos na Portaria).

Uma cópia do plano de ação deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional.