Foi publicada no último dia 1º de julho de 2025 a Lei nº 15.156 que, entre outras disposições, assegura indenização e pensão vitalícia a vítimas do Zika vírus. A proposição legislativa foi inicialmente apresentada no ano de 2015 e a redação final aprovada pelo Poder Legislativo, em 2024, não impõe qualquer limite de idade aos potenciais beneficiários das indenizações e pensões previstas.
No caso da indenização, esta consistirá em pagamento de parcela única no valor de R$ 50.000,00, atualizado da data de publicação desta Lei até a data do pagamento pela variação do IPCA, calculado pelo IBGE. Por sua vez, as pensões especiais previstas na nova Lei, serão concedidas de forma mensal e vitalícia, em montante equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 7.786,02.
A Lei nº 15.156 também altera os artigos 392, § 6º, e 473, § 2º, da CLT, ampliando em 60 dias o período de licença-maternidade e de salário-maternidade para mães (inclusive as adotivas) de crianças afetadas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, e em 20 dias o período de licença-paternidade.
Em caso de dúvidas, esclarecimentos ou para mais informações sobre essa nota, o time trabalhista do Cascione Advogados está à disposição para auxiliar.