Em decisão proferida em 18 de junho de 2026, com relação ao julgamento do Tema 1.389, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços (a chamada “pejotização”) no âmbito da primeira instância e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A decisão em questão reverte a suspensão geral que estava em vigor desde abril de 2025 e que impactou milhares de ações trabalhistas em todo o país, segundo o Relator Gilmar Mendes, provocando um “significativo represamento da prestação jurisdicional, retardando a formação do conjunto probatório, a delimitação das questões fáticas controvertidas e a resolução de matérias que não se confundem com a controvérsia constitucional submetida à sistemática da repercussão geral”.
Na prática, os processos voltarão a avançar normalmente, permitindo a realização de audiências, a produção de provas e a prolação de decisões, apresentação de recursos, até o julgamento pelos Tribunais Regionais, momento em que os processos deverão voltar a ser suspensos até a definição da tese pelo STF.
A decisão, contudo, não encerra a discussão. O julgamento definitivo do Tema de repercussão geral 1.389, que tem como objeto estabelecer os critérios a serem observados para o reconhecimento (ou não) do vínculo empregatício em estruturas de contratação via pessoa jurídica e mais, sobre a própria competência da Justiça do Trabalho de julgar casos dessa natureza, ainda permanece pendente.
Quais são os impactos para as empresas?
A retomada dos processos representa o retorno imediato de um tema que vinha gerando grande expectativa e insegurança jurídica no ambiente corporativo.
Nesse contexto, empresas que utilizam prestadores de serviços constituídos como pessoas jurídicas devem redobrar a atenção à estruturação dessas contratações.
A expectativa é que o julgamento do Tema 1.389 traga maior previsibilidade sobre um dos assuntos mais relevantes e debatidos do Direito do Trabalho contemporâneo.
Até lá, o cenário permanece de cautela e, nesse sentido, estamos à disposição para auxiliá-los a tomar decisões gerenciais da forma mais segura e alinhada com a cultura organizacional eleita.