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Novas Orientações aos Coordenadores sobre Aspectos Operacionais para o uso do SER

 

No dia 18 de julho de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou o Ofício-Circular nº 8/2023/CVM/SRE (“Ofício”) visando orientar os coordenadores sobre aspectos operacionais para o uso do SER – Sistema de Registro de Ofertas (“Sistema SRE” ou “Sistema”).

Ainda, o Ofício busca complementar os Ofícios-Circulares nº 3/2022-CVM/SRE, nº 1/2023-CVM/SRE, nº 2/2023-CVM/SRE, nº 3/2023-CVM/SRE e 7/2023-CVM/SRE, que já forneciam instruções quanto ao pedido de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários que sigam o rito de registro automático previsto no art. 26 da Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”).

Destacamos os principais pontos trazidos pelo Ofício:

  • No acesso ao Requerimento Eletrônico de registro de oferta, o usuário representante da instituição deve selecionar no menu dropdown a situação na qual o participante conduzirá, como Coordenador Líder, a oferta em questão, de acordo com os registros de participante que mantenha junto à CVM, quer seja: (i) Coordenador Pleno (participante Coordenador de ofertas de valores mobiliários), (ii) Securitizadoras (participante Companhias securitizadoras) (iii) Administrador de Carteira (participante Prest. serviços de administração de carteiras) e (iv) Coordenador Restrito (participante Coordenador de ofertas de valores mobiliários).
  • Na hipótese de inclusão cadastral dos intermediários na condição de coordenadores (no cadastro da CVM chamado “Coordenador de ofertas de valores mobiliários”), em decorrência da obtenção do registro de participante de que trata a RCVM 161, o Diretor Responsável pela Intermediação de Ofertas Públicas de Distribuição da instituição deverá delegar aos usuários que desejar o acesso à função “Coordenador Líder de ofertas registradas no sistema SRE”, mesmo que estes usuários já possuíssem acesso anterior em nome da instituição. O Ofício destaca ainda que no ambiente CVMWEB não existe migração automática de permissões delegadas.
  • No caso de intermediários que se enquadraram na regra de transição prevista no art. 23 da RCVM 161, e tenham apresentado pedido de registro na ANBIMA ou na CVM (pedidos protocolados até 1/7/2023, independente se já aprovados ou em análise) estes serão considerados como Coordenadores Plenos e permanecem com acesso ao Sistema SRE tanto por meio do usuário master, nesse caso o Diretor Responsável pela RCVM 35, bem como por eventuais outros usuários que tenham tido a permissão de acesso à função “Coordenador Líder de ofertas registradas no sistema SRE” delegada em algum momento.

Importante salientar que, cada tipo de participante possui um usuário master definido por regra específica, conforme as informações cadastrais do participante, sendo este usuário o responsável por delegar permissões de acesso/função no CVMWEB.

Nossa equipe de Mercado de Capitais está sempre à disposição para lhe auxiliar.

 

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