Em sessão realizada em 22 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou a Resolução nº 5212. Ela altera dispositivos da Resolução CMN nº 5.118 (de 1º de fevereiro de 2024) e traz novas diretrizes que afetam, sobretudo, o lastro das operações de securitização envolvendo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).
A nova norma veda a utilização, como lastro em operações de securitização, de títulos de dívida (seja devedor, codevedor ou garantidor) de pessoas jurídicas cujo setor principal de atividade não guarde relação direta com o tipo de operação. Assim, para os CRIs, o lastro deverá estar ligado ao setor imobiliário; enquanto para os CRAs e CDCAs ele deverá estar vinculado ao agronegócio.
Diferentemente do texto anterior, que restringia essa exigência a companhias abertas, as novas regras se aplicam a todas as pessoas jurídicas. Portanto, a mudança objetiva ampliar a consistência do lastro utilizado nas operações, atingindo também companhias fechadas ou sociedades limitadas que, anteriormente, poderiam figurar como devedoras do lastro, ainda que sem ter receita preponderantemente decorrente do setor imobiliário (no caso dos CRI) ou do agronegócio (no caso dos CRA).
No curto prazo, o ajuste promovido pelo CMN tende a reduzir o leque de operações elegíveis para securitização, impactando inclusive operações que já estavam em fase avançada de estruturação.
Em alguma medida, se pode afirmar que a norma é benéfica para as companhias abertas atuantes em setores diversos do imobiliário e do agronegócio, que viram a sua capacidade de estruturar operações de securitização limitada com o advento da Resolução CMN nº 5.118, mas sem que tal limitação fosse, até então, aplicável também aos seus concorrentes de capital fechado ou constituídos sob o tipo de sociedade limitada.
As novas regras entraram em vigor na data da publicação da resolução, porém não se aplicam às operações de securitização que já tenham sido distribuídas ou que possuam requerimento de registro de oferta pública na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Nossos times especializados em mercado de capitais e regulação bancária estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na adaptação às novas diretrizes.
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