PANORAMA SOCIETÁRIO

CVM edita Instrução sobre aquisição de debêntures de própria emissão

A CVM publicou, em 17 de março de 2020, a Instrução CVM nº 620 (“ICVM 620”), que disciplina o resgate parcial e a aquisição, por companhias, de debêntures de sua própria emissão.  Esta ICVM 620 representa um avanço no desenvolvimento do mercado de dívida corporativa nacional, incentivando negociações no mercado secundário de debêntures, através de liquidez provida pelas próprias companhias emissoras.

De acordo com a nova norma, as companhias emissoras estão autorizadas a realizar tanto o resgate parcial quanto a recompra de debêntures de sua própria emissão diretamente no mercado, caso o preço de negociação seja inferior ao valor nominal unitário atualizado da debênture.  Caso as companhias emissoras queiram realizar a recompra ou o resgate parcial de debêntures de sua emissão por um valor superior ao valor nominal unitário atualizado, elas deverão cumprir com um procedimento estabelecido pela CVM, de modo a dar publicidade sobre a oferta a todos os investidores.

Eduardo Boulos
eboulos@cascione.com.br
+55 11 3165 3009

Augusto César Rodrigues
arodrigues@cascione.com.br
+55 11 3165 3003

Guilherme Bertolini
gbertolini@cascione.com.br
+55 11 3165 3035

Norlan Navarro
nnavarro@cascione.com.br
+55 11 3165 3056