PANORAMA SOCIETÁRIO

Deliberação CVM nº 852/2020: novos prazos para o cumprimento de obrigações por companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários editou, no dia 15 de abril, a Deliberação CVM 852 (“Deliberação 852”) para, entre outras medidas, limitar a somente determinadas companhias a aplicação das prorrogações de prazo estabelecidas na Deliberação 849, de 31 de março de 2020, (“Deliberação 849”), já abordada em nosso Panorama Societário sobre a edição da Medida Provisória n° 931/2020 (clique aqui para acessá‑lo).

A Deliberação 852 apresenta as mesmas prorrogações constantes na Deliberação 849. São elas: (a) 2 meses para a entrega, (a.i) das demonstrações financeiras; (a.ii) do formulário DFP (demonstrações financeiras padronizadas); (a.iii) do relatório do agente fiduciário; (a.iv) do formulário cadastral; (a.v) do formulário de referência e (a.vi) do informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa; e (b) 45 dias para a entrega do primeiro formulário de ITR (informações trimestrais).

Contudo, diferentemente da Deliberação 849, a Deliberação 852 limitou a aplicabilidade de tais adiamentos. O novo prazo para envio do formulário cadastral só é válido às companhias abertas com exercício social findo entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de junho de 2020. Além disso, a prorrogação para o envio das demonstrações financeiras, do formulário DFP, do relatório do agente fiduciário, do formulário de referência e do informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa só é válida para as companhias abertas com exercício social findo entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.

Por fim, o novo prazo para a entrega dos ITRs (que passou de 45 para 90 dias a contar do fim do respectivo trimestre) passa a ser válida somente para os formulários referentes (i) ao primeiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 15 de maio de 2020 e 14 de agosto de 2020 e (ii) ao terceiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 14 de abril de 2020 e 14 de junho de 2020. A despeito de ser mais habitual que as companhias abertas coincidam seus exercícios sociais com o ano civil, tal fato nem sempre acontece. Nota-se, portanto, que a Deliberação 852 optou por não prorrogar a entrega dos formulários de ITR referentes a outros trimestres com vencimento nas datas citadas ou com vencimento em outras datas. Para tais casos, o prazo original de 45 dias contados da data de encerramento do trimestre permanece em vigor.

 

Eduardo Boulos
eboulos@cascione.com.br

Norlan Navarro
nnavarro@cascione.com.br

Francisco Brandão
fbrandao@cascione.com.br