PANORAMA SOCIETÁRIO

O caso Linx e o conflito de interesses: teoria formal e material

As propostas de combinação de negócios feitas em agosto pela STNE Participações S.A. (“Stone”)[1] e pela Totvs S.A. (“Totvs”)[2] à Linx S.A. (“Linx”) têm repercutido bastante no mercado brasileiro, trazendo à tona novamente o tema do conflito de interesses[3], o qual existe sempre que o interesse particular de um acionista ou de administrador é diferente do interesse social.

É válido mencionar que há duas correntes sobre o modo de identificar, no caso concreto, a existência do conflito de interesses: a teoria formal e a teoria material. Segundo a teoria formal, a existência do conflito de interesses de um acionista ou de um administrador deve ser identificada antes da realização do ato que seria motivado por um interesse distinto do interesse social. Caso o acionista ou o administrador encontre-se em dada situação, ele será impedido de realizar tal ato, ou seja, votar.

A teoria material, por sua vez, defende que o conflito somente será verificado após o ato ter sido desempenhado. Em outras palavras, verifica-se após o voto se o acionista ou o administrador sacrificou o interesse social em prol de uma satisfação pessoal. Desta forma, se, a despeito de existir uma divergência entre o interesse social e o interesse particular do acionista ou do administrador, o ato é realizado pautando-se pelo interesse social, tal ato será considerado válido.

A adoção de uma teoria ou de outra há muito tempo tem sido objeto de debate tanto da doutrina quanto da jurisprudência e das decisões administrativas envolvendo as companhias abertas.

Especificamente no caso dos acionistas, a CVM formou seu entendimento quando da decisão do caso Tractebel Energia S.A., julgado em 9 de setembro de 2010, no Processo Administrativo CVM nº RJ2009/13179, em que a CVM entendeu pelo impedimento de voto da GDF Suez Energy Latin America Participações Ltda., controladora da Tractebel, em assembleia que deliberaria sobre a compra da totalidade das ações da Suez Energia Renovável S.A., as quais eram detidas pela própria GDF Suez. Desde esse caso, que se tornou paradigmático, a CVM tem adotado a teoria formal e, por isso, tem decidido pela proibição de votos ex ante nos casos em que exista conflito de interesses aparente.

Por fim, é válido mencionar que a autarquia tem aplicado a teoria formal independentemente de as bases da transação pretendida serem equitativas ou conforme a prática do mercado ou, ainda, independentemente da instalação de comitê independente especial para analisar a transação. A mera existência de uma situação conflituosa tem sido suficiente para o impedimento do voto.


[1] Segundo o fato relevante divulgado pela Linx em 11 de agosto de 2020 e atualizado em novo fato relevante de 1º de setembro de 2020, a Stone enviou proposta para a combinação de negócios com a Linx, a qual já foi aprovada pelo conselho de administração da Linx. A combinação de negócios entre a Stone e a Linx se daria pela incorporação da totalidade das ações de emissão da Linx pela Stone, de modo que os acionistas receberiam, por ação da Linx detida, o montante de R$ 31,56 mais 0,0126774 ações classe A de emissão da StoneCo, controladora da Stone. Além disso, a proposta prevê também: (i) uma multa de R$ 453,75 milhões caso a Linx feche uma operação semelhante à proposta pela Stone com terceiro (originalmente esta multa era de R$ 605 milhões); (ii) uma multa de R$ 112,5 milhões, caso a operação não seja aprovada pela assembleia geral da Linx (originalmente esta multa era de R$ 453,75 milhões); (iii) o compromisso de voto dos acionistas fundadores (que também fazem parte do conselho de administração e da diretoria) pela aprovação da proposta em assembleia geral; e (iv) o compromisso de não competição por parte dos acionistas fundadores da Linx, mediante o pagamento de uma remuneração apartada.

[2] Nos termos dos fatos relevantes divulgados pela Linx e pela Totvs em 14 de agosto de 2020, posteriormente à oficialização da proposta pela Stone, a Totvs enviou proposta para a combinação de negócios com a Linx que também prevê uma incorporação das ações da Linx. Em contrapartida à incorporação de ações, os acionistas da Linx receberiam uma ação ordinária da Totvs mais R$ 6,20, sem a presença de condições que levariam ônus à Linx por sua rejeição. Esta proposta ainda não foi aprovada pelo conselho de administração da Linx.

[3] Questiona-se, dentre outras matérias, a existência de conflito de interesses por parte dos fundadores da Linx, que são acionistas e administradores da companhia, na condução das negociações com a Stone e com a Totvs.

 

Eduardo Boulos
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