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B3 adapta seus normativos para o FACIL e encerra os segmentos Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2

 

No dia 16 de março de 2026 entrou em vigor a Resolução CVM nº 232, que disciplina o Regime FACIL. Como detalhamos em nosso informativo anterior, publicado em 10 de julho de 2025, o novo regime foi criado pela CVM com o objetivo de simplificar o acesso de companhias com faturamento bruto de até R$ 500 milhões (as chamadas companhias de menor porte ou CMP) ao mercado de capitais brasileiro, com redução proporcional de obrigações regulatórias e ritos mais breves para a listagem em entidades administradoras de mercados organizados e para realização de ofertas públicas de valores mobiliários, visando a captação de recursos. O mercado ainda aguardava, contudo, o detalhamento dos prazos e procedimentos de listagem pelas entidades administradoras.

A B3, entidade administradora mais relevante do País em termos de diversidade de produtos e market share, divulgou na última sexta-feira (dia 12 de março), por meio da publicação do Ofício Circular 007/2026-VPE, a plena adaptação de seus manuais ao regime FACIL, mediante a inclusão de disposições específicas aplicáveis às CMP que desejarem possam requerer a listagem.

O regulamento de emissores da B3 foi um dos normativos que passou por adaptações necessárias, incluindo novas disposições atinentes à classificação das CMP no segmento básico de listagem (sendo vedada a sua listagem em segmentos especiais, como o Novo Mercado), ao registro automático das CMP como emissores na CVM, à migração dos emissores para o FACIL e à realização das ofertas diretas — procedimento especial de compra e venda de valores mobiliários de que poderão se beneficiar as CMP em suas captações, sem necessidade de contratação de instituição intermediária e sem registro prévio da oferta na CVM.

Outro normativo ajustado pela B3 foi o manual de normas do MDA, ambiente destinado à distribuição primária de determinados valores mobiliários, de forma a incluir regras específicas para a admissão dos ativos distribuídos nas ofertas sujeitas ao regime FACIL, incluindo as ofertas diretas e as ofertas simplificadas, que contam com as dispensas do cumprimento de determinados requisitos previstos na Resolução CVM 160.

Os manuais operacionais da B3 foram igualmente adaptados para viabilizar o funcionamento do Regime FÁCIL, com destaque para a criação de novo procedimento especial de leilão aplicável nas ofertas diretas, com regras próprias de envio de documentos e procedimentos de alocação

Ademais, com a entrada em vigor do FÁCIL, a B3 encerrou os segmentos Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2 a partir de 16 de março de 2026. De acordo com as informações divulgadas pela própria entidade, tal decisão parte do entendimento de que o propósito para o qual esses segmentos foram criados — facilitar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais — é integralmente atendido pelo novo regime, tornando sua manutenção desnecessária.

O FACIL se propõe a promover uma mudança estrutural no mercado de capitais brasileiro e, pelo menos no aspecto regulatório, o caminho está pavimentado para que as companhias de menor porte iniciem a sua jornada de listagem e captação de recursos. Nossas equipes de direito societário e de mercado de capitais se colocam inteiramente à disposição para prestar assessoria jurídica especializada em cada etapa desta jornada.


Nossa equipe de mercado de capitais está à disposição para prestar assessoria jurídica especializada em cada etapa e aspecto desta importante transição normativa.

Ana Paula Calil
acalil@cascione.com.br

Fabio Cascione
fcascione@cascione.com.br

Gabriel Capella
gcapella@cascione.com.br